| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2025 |
| Date | 2025-09-08 |
| Ementa | Regulamenta a aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Câmara Municipal de Piedade - Estado de São Paulo. |
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Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Centro – Piedade – SP – CEP 18170-091 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br RESOLUÇÃO Nº 36, DE 8 DE SETEMBRO DE 2025 “Regulamenta a aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Câmara Municipal de Piedade - estado de São Paulo.” O Presidente da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte resolução: CAPÍTULO I DISPOSIÇÃO INICIAL Art. 1º Esta resolução regulamenta a aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), no âmbito da Câmara Municipal de Piedade. § 1º Para os fins desta resolução, considera-se: I — dado pessoal: informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável; II — dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural; III — dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento; IV — banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico; Assinado por 1 pessoa: ADILSOM CASTANHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/4BA3-C7C5-6336-55D3 e informe o código 4BA3-C7C5-6336-55D3 Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Centro – Piedade – SP – CEP 18170-091 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br V — titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento; VI — controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais; VII — operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador; VIII — encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD); IX — agentes de tratamento: o controlador e o operador; X — tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração; XI — anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo; XII — consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada; XIII — bloqueio: suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados; XIV — eliminação: exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado; Assinado por 1 pessoa: ADILSOM CASTANHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/4BA3-C7C5-6336-55D3 e informe o código 4BA3-C7C5-6336-55D3 Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Centro – Piedade – SP – CEP 18170-091 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br XV — transferência internacional de dados: transferência de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro; XVI — uso compartilhado de dados: comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados; XVII — relatório de impacto à proteção de dados pessoais: documentação do controlador que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco; XVIII — órgão de pesquisa: órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no país, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter histórico, científico, tecnológico ou estatístico; XIX — autoridade nacional: órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta lei em todo o território nacional. § 2º Esta resolução não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizados por gabinetes parlamentares, lideranças partidárias, frentes parlamentares e comissões temáticas, quando o tratamento não utilizar sistemas institucionais da Câmara Municipal de Piedade. CAPÍTULO II DO CONTROLADOR DE DADOS PESSOAIS Seção I Assinado por 1 pessoa: ADILSOM CASTANHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/4BA3-C7C5-6336-55D3 e informe o código 4BA3-C7C5-6336-55D3 Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Centro – Piedade – SP – CEP 18170-091 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br Da indicação Art. 2º O controlador é a pessoa jurídica da Câmara Municipal de Piedade onde é representada pelo seu presidente em exercício. Parágrafo único. As decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, no âmbito da administração da Câmara Municipal de Piedade, que exercerá as atribuições de controlador, será exercido com auxílio do Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações, respeitadas suas respectivas competências e campos funcionais. Art. 3º O Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações da Câmara Municipal de Piedade - SP, instituído mediante portaria, é responsável por auxiliar o controlador no desempenho das seguintes atividades: I — mapear e realizar o monitoramento contínuo dos processos onde há processamento de dados pessoais das respectivas operações de tratamento; II — análise de risco; III — elaboração e atualização contínua da Política de Proteção de Dados Pessoais; IV — orientar, sob o aspecto formal, a implantação, em seus respectivos âmbitos, da Política de Proteção de Dados Pessoais, em conformidade com as diretrizes gerais deliberadas; V — sugerir normas regulamentares necessárias ao cumprimento da Lei nº 13.709/2018 e desta resolução; VI — assegurar o cumprimento das normas relativas à proteção dos dados pessoais, de forma adequada aos objetivos da Lei nº 13.709/2018; VII — recomendar ao Presidente da Câmara Municipal de Piedade, as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto na Lei nº 13.709/2018; Assinado por 1 pessoa: ADILSOM CASTANHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/4BA3-C7C5-6336-55D3 e informe o código 4BA3-C7C5-6336-55D3 Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Centro – Piedade – SP – CEP 18170-091 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br VIII — orientar as demais unidades da estrutura organizacional da Câmara Municipal de Piedade no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei nº 13.709/2018 e nesta resolução; IX — monitorar a aplicação da Lei nº 13.709/2018 e desta resolução no âmbito da Câmara Municipal de Piedade; X — exercer outras atividades correlatas. Parágrafo único. O Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações da Câmara Municipal de Piedade será composto por 3 (três) membros, tendo como presidente um de seus membros, que deverá ser obrigatoriamente servidor efetivo, o qual exercerá a função de encarregado de dados, e serão nomeados por indicação do controlador. Seção III Da Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais Art. 4º A Política de Proteção de Dados Pessoais, a que alude o inciso III do artigo 3º desta resolução, corresponde à compilação de regras de boas práticas e de governança para tratamento de dados pessoais, de observância obrigatória pelos órgãos e entidades da Administração Pública, devendo conter, no mínimo, a descrição das condições de organização, de funcionamento e dos procedimentos de tratamento, abrangendo normas de segurança, padrões técnicos, mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos, plano de resposta a incidentes de segurança, bem como obrigações específicas para os agentes envolvidos no tratamento e ações educativas aplicáveis. Parágrafo único. Para fins de eventual tratamento de dados pessoais realizado no âmbito da Câmara Municipal de Piedade, todos de interesse público, considera-se legítimo interesse, de que trata o art. 10 da Lei nº 13.709/2018, sem prejuízo de outras hipóteses previstas no ordenamento jurídico, a promoção da instituição, a aproximação com a sociedade, a preservação histórica, o exercício das atividades de representação do povo Assinado por 1 pessoa: ADILSOM CASTANHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/4BA3-C7C5-6336-55D3 e informe o código 4BA3-C7C5-6336-55D3 Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Centro – Piedade – SP – CEP 18170-091 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br piedadense, de legislar sobre os assuntos de interesse local, de controle e fiscalização dos atos do Poder Legislativo Municipal e da aplicação dos recursos públicos, assim como aquelas atividades decorrentes de suas autonomias financeira e administrativa. Art. 5º Os direitos do titular de dados pessoais, em qualquer caso, serão ponderados com o interesse público de conservação de dados históricos, preservação da transparência da instituição e das condutas de agentes públicos, no exercício de suas atribuições, e divulgação de informações relevantes à sociedade, no exercício da democracia. Parágrafo único. O titular dos dados pessoais tem o direito de peticionar, em relação aos seus dados, contra a unidade administrativa que realizou o tratamento, mediante requerimento endereçado ao encarregado de dados ou seu substituto, quando aplicável, com direito a recurso ordinário dirigido ao secretário administrativo da Câmara Municipal de Piedade. Art. 6º A Câmara Municipal de Piedade, na condição de controladora, solicitará, quando necessário, consentimento do titular dos dados pessoais, sendo que os registros de consentimento deverão ser armazenados, observando-se que tais registros, também, deverão ser realizados por qualquer empresa contratada que atue como operadora de dados pessoais. Art. 7º Qualquer empresa contratada pela Câmara Municipal de Piedade que atue como operadora de dados pessoais deverá realizar o devido tratamento conforme a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de dados Pessoais (LGPD), devendo os servidores que atuarem no procedimento de contratações públicas orientar a observância dos preceitos, instruções e das normas sobre a matéria. Parágrafo único. Os editais de licitações, os chamamentos públicos, as dispensas de licitação, as inexigibilidades de licitação, assim como os instrumentos contratuais utilizados para estabelecer as relações de serviço com a Câmara Municipal, deverão mencionar expressamente a possibilidade de verificação da adoção das instruções e normas pela contratada no que se refere a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), estando sujeitos a penalidades administrativas decorrentes da Lei de Licitações. Assinado por 1 pessoa: ADILSOM CASTANHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/4BA3-C7C5-6336-55D3 e informe o código 4BA3-C7C5-6336-55D3 Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Centro – Piedade – SP – CEP 18170-091 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br Art. 8º Os padrões de interoperabilidade para fins de portabilidade, livre acesso aos dados e segurança, assim como sobre o tempo de guarda dos registros, tendo em vista especialmente a necessidade e a transparência serão regulamentadas por portaria, ouvido previamente o Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações. CAPÍTULO III DO ENCARREGADO DE DADOS PESSOAIS Seção I Da designação Art. 9º O encarregado de dados de que trata o parágrafo único do art. 3º desta resolução atuará como canal de comunicação entre a Câmara Municipal de Piedade, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), bem como com outras entidades de proteção de dados pessoais, sendo que: I — deve possuir conhecimentos multidisciplinares essenciais à sua atribuição, preferencialmente conhecimentos relativos à privacidade e à proteção de dados pessoais, à análise jurídica, à gestão de riscos, à governança de dados e ao acesso à informação no setor público; II — deve receber contínuo aperfeiçoamento relacionado aos conhecimentos de que trata o inciso I do caput deste artigo; III — deve ser nomeado, por meio de portaria, no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da publicação desta resolução. § 1º O nome completo e as informações de contato do encarregado de dados ou de seu substituto serão divulgados no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Piedade, dandose ostensiva publicidade. Assinado por 1 pessoa: ADILSOM CASTANHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/4BA3-C7C5-6336-55D3 e informe o código 4BA3-C7C5-6336-55D3 Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Centro – Piedade – SP – CEP 18170-091 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br § 2º O disposto no "caput" deste artigo não impede que os demais setores e departamentos da Câmara Municipal de Piedade, em seus respectivos âmbitos, prestem auxílio administrativo para desempenhar os procedimentos de proteção/tratamento de dados, em interlocução com o encarregado de dados. Art. 10. O encarregado de dados deverá receber o apoio necessário para o desempenho de suas funções, bem como ter acesso motivado a todas as operações de tratamento de dados pessoais no âmbito do Poder Legislativo Municipal. Parágrafo único. O encarregado de dados designado em conformidade com esta resolução deverá desempenhar suas atribuições em articulação com o ouvidor da Câmara Municipal de Piedade. Seção II Das atribuições Art. 11. São atividades do encarregado de dados: I — receber reclamações e comunicação dos titulares dos dados, prestar esclarecimentos e adotar providências, observado o disposto no art. 4º desta resolução; II — receber comunicações da ANPD e adotar providências; III — orientar os servidores e demais colaboradores da Câmara Municipal de Piedade a respeito das práticas a serem adotadas em relação à proteção de dados pessoais; IV — elaborar relatórios de impacto à proteção de dados pessoais para a ANPD, quando necessário; V — adotar as medidas necessárias à publicação dos relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, na forma solicitada pela autoridade nacional e quando não identificada hipótese de sigilo em conformidade com a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; Assinado por 1 pessoa: ADILSOM CASTANHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/4BA3-C7C5-6336-55D3 e informe o código 4BA3-C7C5-6336-55D3 Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Centro – Piedade – SP – CEP 18170-091 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br VI — receber e encaminhar ao controlador para adoção das providências pertinentes: a) as sugestões direcionadas, nos termos do artigo 32 da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; b) o informe de que trata o artigo 31 da Lei Federal nº 13.709/2018. VII — ser o intermediador entre um titular de dados e a ANPD; VIII — executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares; IX — auxiliar o órgão a adaptar seus processos de acordo com a LGPD, incluindo a responsabilidade quanto à orientação e aplicação de boas práticas e governança; X — manter registros e relatórios das atividades desenvolvidas; XI — exercer outras atividades correlatas. Art. 12. Mediante requisição do encarregado de dados, os departamentos administrativos deverão encaminhar, no prazo assinalado, as informações eventualmente necessárias para atender solicitação da autoridade nacional ou de titulares dos direitos, devendo ser comunicadas, pelo gestor da unidade administrativa responsável pelo tratamento dos dados: I — a existência de qualquer tipo de tratamento de dados pessoais; II — contratos que envolvam dados pessoais; III — situações de conflito entre a proteção de dados pessoais, o princípio da transparência ou algum outro interesse público; IV — qualquer outra situação que precise de análise e encaminhamento. Assinado por 1 pessoa: ADILSOM CASTANHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/4BA3-C7C5-6336-55D3 e informe o código 4BA3-C7C5-6336-55D3 Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Centro – Piedade – SP – CEP 18170-091 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br Art. 13. Os requerimentos do titular de dados, formulados nos termos do artigo 18 da Lei Federal nº 13.709/2018, serão direcionados ao encarregado de dados e deverão observar os prazos e procedimentos previstos na Lei Federal nº 12.527/2011. § 1º Os requerimentos de que trata o "caput" deste artigo serão respondidos pelo encarregado de dados, com o apoio técnico dos demais departamentos da Câmara Municipal de Piedade (de acordo com o art. 6º, incisos I ao X da LGPD). § 2º O pedido acerca do tratamento de dados pessoais solicitado pelo titular não se confunde com o pedido realizado com fundamento na Lei nº 12.527/2011, mantendo-se válidos os dispositivos que restringem o acesso a informações pessoais por terceiros, salvo após decorrência do prazo de sigilo, previsão legal ou consentimento expresso do titular. § 3º O encarregado de dados poderá encaminhar para o controlador (presidente da Câmara) questionamentos para que o controlador tome sua decisão do que fazer com a solicitação do titular de dados. Art. 14. O encarregado de dados comunicará à administração da Câmara Municipal de Piedade e ao titular dos dados a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares informando: I — a descrição da natureza dos dados pessoais afetados; II — as informações sobre os titulares envolvidos; III — a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, observados os segredos comercial e industrial; IV — os riscos relacionados ao incidente; V — os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata; Assinado por 1 pessoa: ADILSOM CASTANHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/4BA3-C7C5-6336-55D3 e informe o código 4BA3-C7C5-6336-55D3 Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Centro – Piedade – SP – CEP 18170-091 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br VI — as medidas que foram ou que serão adotadas para, se possível, reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo. Parágrafo único. A comunicação será feita em 30 (trinta) dias. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 15. O tratamento de dados pessoais, em conformidade com o art. 6º, incisos I ao X da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) é qualquer ação que se faça com dados pessoais, como coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração, devendo o seu processamento ser devidamente regulamentado através de Instrução Normativa elaborada pelo Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações da Câmara Municipal de Piedade e aprovado pelo controlador. Parágrafo único. Para fins de elaboração da Instrução Normativa complementar e demais processos de tratamento de dados pessoais no âmbito da Câmara Municipal de Piedade deverão ser obedecidas as bases legais insertas no art. 7º, incisos I ao X, e caput art. 23 da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) além das diversas normas infraconstitucionais, decorrentes de tais princípios que asseguram a privacidade, a intimidade, a veracidade e o acesso dos direitos da personalidade da pessoa natural, v.g, artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor; artigos 11, 12, 16, 17 e 21 do Código Civil; art. 3º, inciso IX da Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997); artigo 313-A do Código Penal; artigo 5º da Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011 (Lei do cadastro positivo); artigo 31 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011); Lei do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014), dentre outras. Assinado por 1 pessoa: ADILSOM CASTANHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/4BA3-C7C5-6336-55D3 e informe o código 4BA3-C7C5-6336-55D3 Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Centro – Piedade – SP – CEP 18170-091 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br Art. 16. Cabe ao responsável pela Seção de Tecnologia e Informação da Câmara Municipal de Piedade: I — fornecer ao Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações da Câmara Municipal de Piedade os subsídios técnicos necessários para elaboração e monitoramento de diretrizes gerais relativas às operações de tratamento de dados pessoais; II — orientar, sob o aspecto tecnológico, a implantação, em seus respectivos âmbitos, da Política de Proteção de Dados Pessoais, em conformidade com as diretrizes gerais deliberadas pelo Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações da Câmara Municipal de Piedade; III — orientar as demais unidades da estrutura organizacional da Câmara Municipal de Piedade no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei nº 13.709/2018 e nesta resolução; Art. 17. Cabe ao controle interno monitorar a aplicação da Lei nº 13.709/2018 e desta resolução no âmbito da Câmara Municipal de Piedade. Art. 18. Cabe à Câmara Municipal de Piedade, por meio de sua direção, dirigida pelo secretário administrativo: I — assegurar o cumprimento das normas relativas à proteção dos dados pessoais, de forma adequada aos objetivos da Lei nº 13.709/2018; II — recomendar à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Piedade, as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto na Lei nº 13.709/2018. Art. 19. Cabe à Câmara Municipal de Piedade, por meio de seu controlador de dados, mediante orientação do Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações da Câmara Municipal de Piedade: Assinado por 1 pessoa: ADILSOM CASTANHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/4BA3-C7C5-6336-55D3 e informe o código 4BA3-C7C5-6336-55D3 Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Centro – Piedade – SP – CEP 18170-091 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br Parágrafo único. Expedir normas regulamentares necessárias ao cumprimento da Lei nº 13.709/2018 e desta resolução após oitiva do Comitê Gestor de Governança de Dados da Câmara Municipal de Piedade. Art. 20. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Piedade, 8 de setembro de 2025 Adilsom Castanho — Presidente Autoria do projeto: 1ª Mesa Diretora da 19ª Legislatura Assinado por 1 pessoa: ADILSOM CASTANHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://piedade.1doc.com.br/verificacao/4BA3-C7C5-6336-55D3 e informe o código 4BA3-C7C5-6336-55D3 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 4BA3-C7C5-6336-55D3 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ADILSOM CASTANHO (CPF 189.XXX.XXX-96) em 09/09/2025 09:10:29 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://piedade.1doc.com.br/verificacao/4BA3-C7C5-6336-55D3