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← Piedade (SP)

norma nº 4921/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4921 / 2025
Date 2025-09-17
EmentaAutoriza suplementação do orçamento vigente.
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matéria 5622 →

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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.921, de 17 de setembro de 2025
Autoriza suplementação do orçamento vigente.
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para
realizar as obras de manutenção, ampliação e adequação de prédio na seguinte dotação orçamentária:
01 — Poder Legislativo
0101 — Corpo Legislativo
010101 — Corpo Legislativo Função Programática — 01.031.0001.1001.0000 — Reforma e Adequação Câmara
Municipal
Ficha 001 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 200.000,00
Total da suplementação R$ 200.000,00
Art. 2º Para atender a despesa com a suplementação serão anuladas parcialmente as seguintes dotações
orçamentárias:
01 — Poder Legislativo
0101 — Corpo Legislativo
010102 — Secretaria da Câmara
Função Programática — 01.031.0001.2002.0000 — Manutenção Secretaria da Câmara
Ficha 011 3.3.90.08.00 — Outros Benefícios R$ 200.000,00
Total da anulação R$ 200.000,00
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 17 de setembro de 2025.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal

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