| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4921 / 2025 |
| Date | 2025-09-17 |
| Ementa | Autoriza suplementação do orçamento vigente. |
| native_id | 6107 |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.921, de 17 de setembro de 2025 Autoriza suplementação do orçamento vigente. O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para realizar as obras de manutenção, ampliação e adequação de prédio na seguinte dotação orçamentária: 01 — Poder Legislativo 0101 — Corpo Legislativo 010101 — Corpo Legislativo Função Programática — 01.031.0001.1001.0000 — Reforma e Adequação Câmara Municipal Ficha 001 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 200.000,00 Total da suplementação R$ 200.000,00 Art. 2º Para atender a despesa com a suplementação serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias: 01 — Poder Legislativo 0101 — Corpo Legislativo 010102 — Secretaria da Câmara Função Programática — 01.031.0001.2002.0000 — Manutenção Secretaria da Câmara Ficha 011 3.3.90.08.00 — Outros Benefícios R$ 200.000,00 Total da anulação R$ 200.000,00 Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da publicação. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 17 de setembro de 2025. Geraldo Pinto de Camargo Filho Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal