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norma nº 4924/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4924 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaInstitui a elaboração de dados estatísticos sobre a violação de direitos contra a criança e adolescente, na forma que especifica.
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.924, de 25 de setembro de 2025
Institui a elaboração de dados estatísticos sobre a violação de direitos
contra a criança e adolescente, na forma que especifica.
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O Poder Executivo elaborará e publicará, estatísticas periódicas, com intervalo não superiores a 12 (doze)
meses, sobre violação de direitos praticados contra a criança e ao adolescente no município de Piedade.
§ 1º Deverão ser tabulados todos os dados em que conste qualquer agressão aos direitos em que a vítima seja criança
ou adolescente em que qualquer unidade da administração pública municipal tenha conhecimento e também junto aos
conselhos tutelares.
§ 2º A metodologia utilizada na tabulação que trata o caput deverá seguir um padrão único para a coleta e a tabulação
dos dados.
§ 3º A tabulação deverá conter os seguintes dados, além de outros que se fizerem necessários:
I – faixa etária da criança ou adolescente;
II – região ou bairro da criança ou adolescente;
III – tipo de violação;
IV – providências tomadas, dentre outras:
a) acolhimento;
b) advertência;
c) ajuizamento de ação;
d) encaminhamento para outros setores do poder público;
e) ações criminais.
V – gravidez na adolescência;
VI – evasão escolar.
Art. 2º Os dados coletados deverão estar centralizados e disponíveis para acesso a qualquer interessado.
Art. 3º O chefe do Poder Executivo regulamentará a presente lei, nos termos do inciso IV do art. 60 da Lei Orgânica
Municipal.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 25 de setembro de 2025.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: vereador Wandi Augusto Rodrigues
SAPL - Câmara Municipal de Piedade https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1157/text?print
1 of 1 26/09/2025, 10:17

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