| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4924 / 2025 |
| Date | 2025-09-25 |
| Ementa | Institui a elaboração de dados estatísticos sobre a violação de direitos contra a criança e adolescente, na forma que especifica. |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.924, de 25 de setembro de 2025 Institui a elaboração de dados estatísticos sobre a violação de direitos contra a criança e adolescente, na forma que especifica. O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º O Poder Executivo elaborará e publicará, estatísticas periódicas, com intervalo não superiores a 12 (doze) meses, sobre violação de direitos praticados contra a criança e ao adolescente no município de Piedade. § 1º Deverão ser tabulados todos os dados em que conste qualquer agressão aos direitos em que a vítima seja criança ou adolescente em que qualquer unidade da administração pública municipal tenha conhecimento e também junto aos conselhos tutelares. § 2º A metodologia utilizada na tabulação que trata o caput deverá seguir um padrão único para a coleta e a tabulação dos dados. § 3º A tabulação deverá conter os seguintes dados, além de outros que se fizerem necessários: I – faixa etária da criança ou adolescente; II – região ou bairro da criança ou adolescente; III – tipo de violação; IV – providências tomadas, dentre outras: a) acolhimento; b) advertência; c) ajuizamento de ação; d) encaminhamento para outros setores do poder público; e) ações criminais. V – gravidez na adolescência; VI – evasão escolar. Art. 2º Os dados coletados deverão estar centralizados e disponíveis para acesso a qualquer interessado. Art. 3º O chefe do Poder Executivo regulamentará a presente lei, nos termos do inciso IV do art. 60 da Lei Orgânica Municipal. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 25 de setembro de 2025. Geraldo Pinto de Camargo Filho Prefeito Municipal Autoria do projeto: vereador Wandi Augusto Rodrigues SAPL - Câmara Municipal de Piedade https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1157/text?print 1 of 1 26/09/2025, 10:17