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norma nº 4925/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4925 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaRatifica o protocolo de intenções firmado entre os municípios paulistas de Alambari, Araçariguama, Alumínio, Araçoiaba da Serra, Bofete, Boituva, Cabreúva, Capela do Alto, Cerquilho, Cesário Lange, Conchas, Ibiúna, Iperó, Itu, Jumirim, Laranjal Paulista, Mairinque, Pereiras, Piedade, Porangaba, Porto Feliz, Salto de Pirapora, São Roque, Sarapuí, Sorocaba, Tatuí, Vargem Grande Paulista, Tietê e Votorantim, visando à transformação do CERISO para se constituir enquanto consórcio público de direito público.
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.925, de 07 de outubro de 2025
Ratifica o protocolo de intenções firmado entre os municípios paulistas
de Alambari, Araçariguama, Alumínio, Araçoiaba da Serra, Bofete,
Boituva, Cabreúva, Capela do Alto, Cerquilho, Cesário Lange, Conchas,
Ibiúna, Iperó, Itu, Jumirim, Laranjal Paulista, Mairinque, Pereiras,
Piedade, Porangaba, Porto Feliz, Salto de Pirapora, São Roque, Sarapuí,
Sorocaba, Tatuí, Vargem Grande Paulista, Tietê e Votorantim, visando à
transformação do CERISO para se constituir enquanto consórcio
público de direito público.
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica ratificado, em todos os seus termos, o protocolo de intenções firmado entre os municípios paulistas de
Alambari, Araçariguama, Alumínio, Araçoiaba da Serra, Bofete, Boituva, Cabreúva, Capela do Alto, Cerquilho, Cesário
Lange, Conchas, Ibiúna, Iperó, Itu, Jumirim, Laranjal Paulista, Mairinque, Pereiras, Piedade, Porangaba, Porto Feliz, Salto
de Pirapora, São Roque, Sarapuí, Sorocaba, Tatuí, Vargem Grande Paulista, Tietê e Votorantim, visando à transformação
do Ceriso para se constituir enquanto consórcio público de direito público.
Art. 2º O Poder Executivo deverá consignar, em suas peças orçamentárias, dotações para atender as despesas
assumidas com o consórcio público.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições que tácita ou expressamente a
contrariarem.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 7 de outubro de 2025.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal
SAPL - Câmara Municipal de Piedade https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1167/text?print
1 of 1 10/10/2025, 09:06

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