br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 4929/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4929 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaInstitui o Programa de Incentivo de doação ao FUMCAD – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Piedade.
native_id6125

Originating matéria

matéria 5642 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.929, de 05 de novembro de 2025
Vigência a partir de 25 de Março de 2026.
Dada por Lei nº 4.958, de 25 de março de 2026
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 4.958, de 25 de março de 2026
Institui o Programa de Incentivo de Doação ao FUMCAD — Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Piedade.
(Revogado) Revogado pelo Art. 6º - Lei nº 4.958, de 25 de março de 2026.
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
(Revogado) Revogado pelo Art. 6º - Lei nº 4.958, de 25 de março de 2026.
Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo de Doação ao FUMCAD — Fundo Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente de Piedade.
Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 6º - Lei nº 4.958, de 25 de março de 2026.
Art. 2º O poder público municipal poderá realizar periodicamente campanhas de doações ao FUMCAD, com a
divulgação de informações a respeito da presente lei e sobre a possibilidade de abatimento no imposto de renda.
Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 6º - Lei nº 4.958, de 25 de março de 2026.
Art. 3º Para incentivar mais doadores, o doador que optar em realizar a doação ao FUMCAD poderá indicar qual
entidade irá receber até 70% (setenta por cento) do valor doado.
Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 6º - Lei nº 4.958, de 25 de março de 2026.
§ 1º A manifestação de vontade de indicação deverá ser feita antes da doação.
§ 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 6º - Lei nº 4.958, de 25 de março de 2026.
§ 2º O CMDCA — Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — deverá regulamentar como será feito
o repasse dos valores, bem como o prazo a ser repassado para entidade indicada.
§ 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 6º - Lei nº 4.958, de 25 de março de 2026.
Art. 4º Os valores das doações não poderão ser contabilizados a título de subvenção municipal e deverão ser
creditados como valores extras para as entidades.
Art. 4º (Revogado) Revogado pelo Art. 6º - Lei nº 4.958, de 25 de março de 2026.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º (Revogado) Revogado pelo Art. 6º - Lei nº 4.958, de 25 de março de 2026.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 5 de novembro de 2025.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: vereador Wandi Augusto Rodrigues
(Revogado) Revogado pelo Art. 6º - Lei nº 4.958, de 25 de março de 2026.

open original →