| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4929 / 2025 |
| Date | 2025-11-05 |
| Ementa | Institui o Programa de Incentivo de doação ao FUMCAD – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Piedade. |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.929, de 05 de novembro de 2025 Vigência a partir de 25 de Março de 2026. Dada por Lei nº 4.958, de 25 de março de 2026 Revogado(a) integralmente pelo(a) Lei nº 4.958, de 25 de março de 2026 Institui o Programa de Incentivo de Doação ao FUMCAD — Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Piedade. (Revogado) Revogado pelo Art. 6º - Lei nº 4.958, de 25 de março de 2026. O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: (Revogado) Revogado pelo Art. 6º - Lei nº 4.958, de 25 de março de 2026. Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo de Doação ao FUMCAD — Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Piedade. Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 6º - Lei nº 4.958, de 25 de março de 2026. Art. 2º O poder público municipal poderá realizar periodicamente campanhas de doações ao FUMCAD, com a divulgação de informações a respeito da presente lei e sobre a possibilidade de abatimento no imposto de renda. Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 6º - Lei nº 4.958, de 25 de março de 2026. Art. 3º Para incentivar mais doadores, o doador que optar em realizar a doação ao FUMCAD poderá indicar qual entidade irá receber até 70% (setenta por cento) do valor doado. Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 6º - Lei nº 4.958, de 25 de março de 2026. § 1º A manifestação de vontade de indicação deverá ser feita antes da doação. § 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 6º - Lei nº 4.958, de 25 de março de 2026. § 2º O CMDCA — Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — deverá regulamentar como será feito o repasse dos valores, bem como o prazo a ser repassado para entidade indicada. § 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 6º - Lei nº 4.958, de 25 de março de 2026. Art. 4º Os valores das doações não poderão ser contabilizados a título de subvenção municipal e deverão ser creditados como valores extras para as entidades. Art. 4º (Revogado) Revogado pelo Art. 6º - Lei nº 4.958, de 25 de março de 2026. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º (Revogado) Revogado pelo Art. 6º - Lei nº 4.958, de 25 de março de 2026. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 5 de novembro de 2025. Geraldo Pinto de Camargo Filho Prefeito Municipal Autoria do projeto: vereador Wandi Augusto Rodrigues (Revogado) Revogado pelo Art. 6º - Lei nº 4.958, de 25 de março de 2026.