| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4930 / 2025 |
| Date | 2025-11-05 |
| Ementa | Institui o Programa de Transparência aos usuários dos hospitais que recebem recursos públicos em Piedade e dá providências. |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.930, de 05 de novembro de 2025 Institui o Programa de Transparência aos usuários dos hospitais que recebem recursos públicos em Piedade e dá providências. O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído o Programa de Transparência aos usuários dos hospitais que recebem recursos públicos em Piedade, com o objetivo de informar aos usuários de pronto- socorro e pronto atendimento próprios da municipalidade ou que recebam recursos públicos do Município informações básicas sobre os atendimentos. Parágrafo único. As informações deverão ser disponibilizadas em painéis eletrônicos. Art. 2º O painel deverá ser instalado na recepção do pronto-socorro/pronto atendimento em local visível ao público e deve conter, de maneira clara e organizada, informações relevantes sobre os atendimentos daquele dia ou plantão. § 1º As informações do painel devem ser atualizadas. § 2º O painel deverá separar entre pediatria e adultos. § 3º Os painéis poderão ser utilizados para apresentar informações sobre saúde pública, como campanhas e outras informações. Art. 3º Fica a critério do prestador do serviço ao Município determinar as informações que serão disponibilizadas, visando garantir a transparência ao usuário e a operacionalidade do sistema. Art. 4º Fica autorizada a realização de publicidade em caráter oneroso nos painéis, de modo a possibilitar a geração de recursos para a entidade. Art. 5º O Poder Executivo deverá regulamentar como será feito a fiscalização do cumprimento desta lei. Art. 6º Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a publicação. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 5 de novembro de 2025. Geraldo Pinto de Camargo Filho Prefeito Municipal Autoria do projeto: vereador Wandi Augusto Rodrigues