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norma nº 4930/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4930 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaInstitui o Programa de Transparência aos usuários dos hospitais que recebem recursos públicos em Piedade e dá providências.
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matéria 5644 →

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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.930, de 05 de novembro de 2025
Institui o Programa de Transparência aos usuários dos hospitais que
recebem recursos públicos em Piedade e dá providências.
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Transparência aos usuários dos hospitais que recebem recursos públicos em
Piedade, com o objetivo de informar aos usuários de pronto- socorro e pronto atendimento próprios da
municipalidade ou que recebam recursos públicos do Município informações básicas sobre os atendimentos.
Parágrafo único. As informações deverão ser disponibilizadas em painéis eletrônicos.
Art. 2º O painel deverá ser instalado na recepção do pronto-socorro/pronto atendimento em local visível ao público e
deve conter, de maneira clara e organizada, informações relevantes sobre os atendimentos daquele dia ou plantão.
§ 1º As informações do painel devem ser atualizadas.
§ 2º O painel deverá separar entre pediatria e adultos.
§ 3º Os painéis poderão ser utilizados para apresentar informações sobre saúde pública, como campanhas e outras
informações.
Art. 3º Fica a critério do prestador do serviço ao Município determinar as informações que serão disponibilizadas,
visando garantir a transparência ao usuário e a operacionalidade do sistema.
Art. 4º Fica autorizada a realização de publicidade em caráter oneroso nos painéis, de modo a possibilitar a geração
de recursos para a entidade.
Art. 5º O Poder Executivo deverá regulamentar como será feito a fiscalização do cumprimento desta lei.
Art. 6º Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 5 de novembro de 2025.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: vereador Wandi Augusto Rodrigues

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