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← Piedade (SP)

norma nº 4931/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4931 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaAltera a redação do art. 5º da Lei nº 4.849, de 14 de março de 2024, conforme especifica.
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.931, de 05 de novembro de 2025
Altera a redação do art. 5º da Lei nº 4.849, de 14 de março de 2024,
conforme especifica.
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei nº 4.849, de 14 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 5 de novembro de 2025.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal
Art. 5º O aluno que cumprir os requisitos dos arts. 3º e 4º desta lei terá direito ao recebimento de kit
alimentação durante os períodos de férias e de recesso escolar, mediante manifestação dos pais ou
responsáveis, sendo a entrega realizada nas unidades escolares, conforme regulamentação da Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer.
Parágrafo único. Caso os pais ou responsáveis não retirem o kit alimentação no prazo estabelecido, os itens
remanescentes serão destinados ao Fundo Social de Solidariedade de Piedade, para reaproveitamento em
conformidade com as necessidades locais, observadas as condições de conservação, validade e os princípios da
transparência e da equidade.

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