| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4936 / 2025 |
| Date | 2025-11-26 |
| Ementa | Autoriza suplementação do orçamento vigente. |
| native_id | 6135 |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.936, de 26 de novembro de 2025 Autoriza suplementação do orçamento vigente. O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a importância de R$ 430.700,00 (quatrocentos e trinta mil e setecentos reais) para realização de obras de ampliação e adequação do prédio da Câmara Municipal de Piedade na seguinte dotação orçamentária: 01 — Poder Legislativo 0101 — Corpo Legislativo 010101 — Corpo Legislativo Função Programática — 01.031.0001.1001.0000 — Reforma e Adequação Câmara Municipal. Ficha 001 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 430.700,00 Total da suplementação R$ 430.700,00 Art. 2º Para atender a despesa com a suplementação serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias: 01 — Poder Legislativo 0101 — Corpo Legislativo 010101 — Corpo Legislativo Função Programática — 01.031.0001.2001.0000 — Manutenção do Legislativo. Ficha 002 3.1.90.11.00 — Vencimento e Vantagens Fixas P. Civil R$ 12.000,00 Ficha 003 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais R$ 5.000,00 Ficha 004 3.3.90.30.00 — Material de Consumo R$ 38.000,00 Ficha 005 3.3.90.36.00 — Outros Serviços Pessoa Física R$ 14.776,61 Ficha 007 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 54.491,34 Função Programática — 01.031.0001.2003.0000 — Adiantamento de Viagem — Corpo Legislativo. Ficha 008 3.3.90.36.00 — Outros Serviços Pessoa Física R$ 4.000,00 01 — Poder Legislativo 0101 — Corpo Legislativo 010101 — Corpo Legislativo Função Programática — 01.031.0001.2002.0000 – Manutenção Secretaria da Câmara Ficha 009 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil R$ 105.000,00 Ficha 010 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais R$ 44.000,00 Ficha 011 3.3.90.08.00 — Outros Benefícios R$ 42.000,00 Ficha 012 3.3.90.30.00 — Material de Consumo R$ 41.431,05 Ficha 013 3.3.90.36.00 — Outros Serviços Pessoa Física R$ 5.000,00 Ficha 014 3.3.90.39.00 — Outros Serviços Pessoa Jurídica R$ 22.000,00 Ficha 015 3.3.90.40.00 — Serviços de Tecnologia R$ 31.000,00 Ficha 016 3.3.90.46.00 — Auxílio Alimentação R$ 6.000,00 Ficha 017 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 6.001,00 Total da anulação R$ 430.700,00 Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 26 de novembro de 2025. Geraldo Pinto de Camargo Filho Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal