| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4939 / 2025 |
| Date | 2025-11-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica. |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.939, de 26 de novembro de 2025 Dispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica. O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Ficam criados, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, subordinados à Secretaria Municipal de Saúde, os cargos a serem providos mediante concurso público de provas, conforme especificações abaixo: Classe Denominação Quantidade Carga Horária Mensal Vencimento (R$) XVII Enfermeiro de Saúde da Família 6 220 horas 7.850,91 Parágrafo único. A carga horária, vencimentos, atribuições, condições de trabalho e os requisitos para provimento dos cargos de que trata esta lei são os constantes do Anexo I, parte integrante desta norma. Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 26 de novembro de 2025 Geraldo Pinto de Camargo Filho Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal