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norma nº 4939/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4939 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaDispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica.
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.939, de 26 de novembro de 2025
Dispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo,
no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica.
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, subordinados à Secretaria Municipal de Saúde,
os cargos a serem providos mediante concurso público de provas, conforme especificações abaixo:
Classe Denominação Quantidade Carga Horária Mensal Vencimento (R$)
XVII
Enfermeiro de Saúde
da Família
6 220 horas 7.850,91
Parágrafo único. A carga horária, vencimentos, atribuições, condições de trabalho e os requisitos para provimento dos
cargos de que trata esta lei são os constantes do Anexo I, parte integrante desta norma.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 26 de novembro de 2025
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal

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