br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 4940/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4940 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaDispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica.
native_id6139

Originating matéria

matéria 5736 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.940, de 26 de novembro de 2025
Dispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo,
no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica.
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, subordinados à Secretaria Municipal de Saúde,
os cargos a serem providos mediante concurso público de provas, conforme especificações abaixo:
Denominação Quantidade Carga Horária Mensal Vencimento (R$)
Agente Comunitário de
Saúde
24 200 horas 3.036,00
Parágrafo único. As atribuições específicas, as condições de trabalho e os requisitos para provimento do cargo de que
trata este artigo estão estabelecidos no Anexo I, parte integrante desta lei.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 26 de novembro de 2025.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal

open original →