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norma nº 4947/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4947 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaDispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica.
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.947, de 18 de dezembro de 2025
Dispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo,
no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica.
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, subordinados à Secretaria Municipal de Saúde, 3
(três) cargos de Farmacêutico, a serem providos mediante concurso público de provas, com as seguintes
especificações:
Classe Denominação Quantidade Carga horária mensal Vencimento R$
XVII Farmacêutico 3 150
6.043,29 (seis mil e
quarenta e três reais e
vinte e nove centavos)
Parágrafo único. A carga horária mensal, vencimentos, atribuições, condições de trabalho e os requisitos para provimento
dos cargos de que trata esta lei são os constantes do Anexo I, parte integrante desta norma.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 17 de dezembro de 2025.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal
SAPL - Câmara Municipal de Piedade https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1203/text?print
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