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norma nº 4951/2026

Tipo Lei
Número / Ano 4951 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaAutoriza suplementação do orçamento vigente.
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matéria 5869 →

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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.951, de 11 de fevereiro de 2026
Autoriza suplementação do orçamento vigente.
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil
reais) para realização de obras de ampliação e adequação do prédio da Câmara Municipal de Piedade, na seguinte
dotação orçamentária:
01 — Poder Legislativo
0101 — Corpo Legislativo 
010101 — Corpo Legislativo Função Programática — 01.031.0001.1001 — Ampliação e Reforma da Câmara Municipal.
Ficha 001 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 500.000,00
Total da suplementação R$ 500.000,00
Art. 2º Para atender a despesa com a suplementação serão anuladas parcialmente as seguintes dotações
orçamentárias:
01 — Poder Legislativo
0101 — Corpo Legislativo
010101 — Corpo Legislativo
Função Programática — 01.031.0001.2002 — Gestão de Pessoal — Servidores.
Ficha 004 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil             R$ 300.000,00
Ficha 005 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais                                         R$  85.000,00
Ficha 007 3.3.90.46.00 —Auxílio Alimentação                                             R$ 115.000,00
Total da anulação                                                                                            R$ 500.000,00
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 11 de fevereiro de 2026.
Renaldo Correa da Silva
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal
SAPL - Câmara Municipal de Piedade https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1206/text?print
1 of 1 13/02/2026, 10:28

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