| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4951 / 2026 |
| Date | 2026-02-11 |
| Ementa | Autoriza suplementação do orçamento vigente. |
| native_id | 6157 |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.951, de 11 de fevereiro de 2026 Autoriza suplementação do orçamento vigente. O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para realização de obras de ampliação e adequação do prédio da Câmara Municipal de Piedade, na seguinte dotação orçamentária: 01 — Poder Legislativo 0101 — Corpo Legislativo 010101 — Corpo Legislativo Função Programática — 01.031.0001.1001 — Ampliação e Reforma da Câmara Municipal. Ficha 001 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 500.000,00 Total da suplementação R$ 500.000,00 Art. 2º Para atender a despesa com a suplementação serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias: 01 — Poder Legislativo 0101 — Corpo Legislativo 010101 — Corpo Legislativo Função Programática — 01.031.0001.2002 — Gestão de Pessoal — Servidores. Ficha 004 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil R$ 300.000,00 Ficha 005 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais R$ 85.000,00 Ficha 007 3.3.90.46.00 —Auxílio Alimentação R$ 115.000,00 Total da anulação R$ 500.000,00 Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 11 de fevereiro de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal SAPL - Câmara Municipal de Piedade https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1206/text?print 1 of 1 13/02/2026, 10:28