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norma nº 4953/2026

Tipo Lei
Número / Ano 4953 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaDispõe sobre o reajuste da remuneração dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, conforme especifica.
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matéria 5919 →

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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.953, de 11 de março de 2026
Dispõe sobre o reajuste da remuneração dos servidores públicos do
Poder Legislativo Municipal, conforme especifica.
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste, sobre as remunerações dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, tanto
servidores efetivos como comissionados, no percentual de 6,5% (seis vírgula cinco por cento) sobre os valores
vigentes das remunerações dos servidores do mês de dezembro de 2025.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias,
consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 11 de março de 2026.
Renaldo Correa da Silva
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: 1ª Mesa Diretora da 19ª Legislatura

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