| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4954 / 2026 |
| Date | 2026-03-11 |
| Ementa | Institui no calendário oficial do Município de Piedade/SP o Dia do Profissional de Educação Física e a Semana do Profissional de Educação Física e dá outras providências. |
| native_id | 6162 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.954, de 11 de março de 2026 Institui no calendário oficial do Município de Piedade/SP o Dia do Profissional de Educação Física e a Semana do Profissional de Educação Física e dá outras providências. O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do município de Piedade/SP, a “Semana do Profissional de Educação Física", a ser comemorada, anualmente, no período de 1º a 7 de setembro, tendo como data principal o dia 1º de setembro (Dia do Profissional de Educação Física). Art. 2º A data instituída por esta lei passará a integrar o Calendário Oficial do Município de Piedade/SP. Art. 3º Fica autorizada a entrega de medalhas de Honra ao Mérito e Comenda Benemérita, a serem concedidas pelo CREF4/SP (Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região – São Paulo), nos termos da Resolução nº 97, de 26 de junho de 2017, e 102, de 19 de março de 2018. Parágrafo único. Os profissionais indicados deverão estar devidamente registrado, regularizados e em dia com suas obrigações estatutárias perante o CREF4/SP. Art. 4º Constituem objetivos principais da Semana Municipal do Profissional de Educação Física: I – conscientizar a população da importância da prática de atividades físicas de maneira regular, sistematizada e orientada; II – contribuir para valorização do profissional de educação física, bem como divulgar o seu importante papel na sociedade como profissional da área de saúde; III – informar sobre a importância da educação física nas escolas da rede municipal de ensino, com ênfase para o desenvolvimento afetivo, cognitivo, psicomotor e sociocultural dos alunos; IV – difundir conhecimentos teóricos e práticos sobre as técnicas utilizadas no aprimoramento da educação física, do esporte, da recreação e do lazer, promovendo a realização de campanhas educativas, cursos, exposições, pesquisas, palestras, publicações, reuniões e seminários. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 11 de março de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal Autoria do projeto: Vereador Isidoro Poly de Brito