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norma nº 4954/2026

Tipo Lei
Número / Ano 4954 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaInstitui no calendário oficial do Município de Piedade/SP o Dia do Profissional de Educação Física e a Semana do Profissional de Educação Física e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.954, de 11 de março de 2026
Institui no calendário oficial do Município de Piedade/SP o Dia do
Profissional de Educação Física e a Semana do Profissional de Educação
Física e dá outras providências.
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do município de Piedade/SP, a “Semana do Profissional de Educação Física", a ser
comemorada, anualmente, no período de 1º a 7 de setembro, tendo como data principal o dia 1º de setembro (Dia do
Profissional de Educação Física).
Art. 2º A data instituída por esta lei passará a integrar o Calendário Oficial do Município de Piedade/SP.
Art. 3º Fica autorizada a entrega de medalhas de Honra ao Mérito e Comenda Benemérita, a serem concedidas pelo
CREF4/SP (Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região – São Paulo), nos termos da Resolução nº 97, de 26 de
junho de 2017, e 102, de 19 de março de 2018.
Parágrafo único. Os profissionais indicados deverão estar devidamente registrado, regularizados e em dia com suas
obrigações estatutárias perante o CREF4/SP.
Art. 4º Constituem objetivos principais da Semana Municipal do Profissional de Educação Física:
I – conscientizar a população da importância da prática de atividades físicas de maneira regular, sistematizada e
orientada;
II – contribuir para valorização do profissional de educação física, bem como divulgar o seu importante papel na
sociedade como profissional da área de saúde;
III – informar sobre a importância da educação física nas escolas da rede municipal de ensino, com ênfase para o
desenvolvimento afetivo, cognitivo, psicomotor e sociocultural dos alunos;
IV – difundir conhecimentos teóricos e práticos sobre as técnicas utilizadas no aprimoramento da educação física, do
esporte, da recreação e do lazer, promovendo a realização de campanhas educativas, cursos, exposições, pesquisas,
palestras, publicações, reuniões e seminários.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 11 de março de 2026.
Renaldo Correa da Silva
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Vereador Isidoro Poly de Brito

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