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norma nº 4955/2026

Tipo Lei
Número / Ano 4955 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaDispõe sobre o reajuste nos vencimentos dos servidores públicos municipais, conforme especifica.
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.955, de 11 de março de 2026
Dispõe sobre o reajuste nos vencimentos dos servidores públicos
municipais, conforme especifica.
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido o reajuste nos vencimentos, salários e pensões dos servidores públicos municipais do Poder
Executivo, no percentual de 5,5% (cinco vírgula cinco por cento), aplicado sobre os valores vigentes no mês de
dezembro de 2025.
Parágrafo único. Após a aplicação do reajuste de que trata o caput, caso o valor final dos vencimentos, salários ou
proventos seja inferior ao salário mínimo nacional vigente, deverá ser promovida a equiparação necessária para
atendimento desse piso legal.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2026.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 11 de março de 2026.
Renaldo Correa da Silva
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal
SAPL - Câmara Municipal de Piedade https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1230/text?print
1 of 1 16/03/2026, 13:46

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