| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4956 / 2026 |
| Date | 2026-03-11 |
| Ementa | Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Piedade e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.956, de 11 de março de 2026 Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Piedade e dá outras providências. O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2027, a vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Piedade, instituído para o período de 2015 a 2025 pela Lei Municipal nº 4.387, de 23 de junho de 2015. Art. 2º Ficam mantidas em vigor todas as diretrizes, metas e estratégias previstas no Plano Municipal de Educação do Município de Piedade enquanto perdurar a prorrogação estabelecida no art. 1º desta lei. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2026. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 11 de março de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal