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← Piedade (SP)

norma nº 4959/2026

Tipo Lei
Número / Ano 4959 / 2026
Date 2026-04-02
EmentaAutoriza suplementação do orçamento vigente.
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matéria 5959 →

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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.959, de 02 de abril de 2026
Autoriza suplementação do orçamento vigente.
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a importância de R$ 578.003,00 (quinhentos e setenta e oito
mil e três reais) para reforma do Mercado Municipal nas seguintes dotações orçamentárias:
02 — Poder Executivo
02.09.00 — Secretaria de Serviços Públicos e Transporte
02.09.03 — Divisão de Serviços Comunitários
23692.0008.1012 — 4.4.90.51.00 — Obras e instalações... R$ 578.003,00
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais provirão de excesso de arrecadação no valor de
R$ 578.003,00 (quinhentos e setenta e oito mil e três reais) e por excesso de arrecadações conforme contrato de
repasse em anexo.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 2 de abril de 2026.
Renaldo Correa da Silva
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal

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