| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4959 / 2026 |
| Date | 2026-04-02 |
| Ementa | Autoriza suplementação do orçamento vigente. |
| native_id | 6172 |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.959, de 02 de abril de 2026 Autoriza suplementação do orçamento vigente. O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a importância de R$ 578.003,00 (quinhentos e setenta e oito mil e três reais) para reforma do Mercado Municipal nas seguintes dotações orçamentárias: 02 — Poder Executivo 02.09.00 — Secretaria de Serviços Públicos e Transporte 02.09.03 — Divisão de Serviços Comunitários 23692.0008.1012 — 4.4.90.51.00 — Obras e instalações... R$ 578.003,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais provirão de excesso de arrecadação no valor de R$ 578.003,00 (quinhentos e setenta e oito mil e três reais) e por excesso de arrecadações conforme contrato de repasse em anexo. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 2 de abril de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal