| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4960 / 2026 |
| Date | 2026-04-02 |
| Ementa | Autoriza suplementação do orçamento vigente. |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.960, de 02 de abril de 2026 Autoriza suplementação do orçamento vigente. O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a importância de R$ 889.000,00 (oitocentos e oitenta e nove mil reais) para implantação de solução de segurança eletrônica, na seguinte dotação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.02.00 — Chefia de Gabinete 02.02.02 — Guarda Municipal Ficha: 59-06.1810002-2007-3.3.90.39 — Outros serv. de terceiros PJ R$ 889.000,00 Total da suplementação R$ 889.000,00 Art. 2º Para atender a despesa com a suplementação serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias: 02 — Poder Executivo 02.06.00 — Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 02.06.02 — Diretoria de Cultura Ficha:201-13.3920014.2007-3.3.90.39.00 - Outros serv. de terceiros PJ R$ 889.000,00 Total da anulação R$ 889.000,00 Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 2 de abril de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal