| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4962 / 2026 |
| Date | 2026-04-15 |
| Ementa | Autoriza suplementação do orçamento vigente. |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.962, de 15 de abril de 2026 Autoriza suplementação do orçamento vigente. O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a importância de R$ 1.120.730,50 (um milhão, cento e vinte mil, setecentos e trinta reais e cinquenta centavos) para aquisição de uma motoniveladora, na seguinte dotação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.09.00 — Secretaria de Serviços Públicos e Transporte 02.09.02 — Divisão de Serviços Públicos 04.4520008.2008-4.4.90.52.00 — Eqto e Material Permanente R$ 1.120.730,50 Total da suplementação R$ 1.120.730,50 Art. 2º Para atender a suplementação, será utilizado o superávit do exercício anterior, conforme extratos anexos. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 15 de abril de 2026. Renaldo Correa da Silva Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal