| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4580 / 2019 |
| Date | 2019-03-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual aos servidores públicos e agentes políticos do Poder Legislativo Municipal para o exercício de 2019, conforme especifica. |
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16/07/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/110/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.580, de 26 de março de 2019 Dispõe sobre a revisão geral anual aos servidores públicos e agentes políticos do Poder Legislativo Municipal para o exercício de 2019, conforme especifica. Álvaro Francisco Figueiredo Júnior, Prefeito do município de Piedade em exercício, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica concedida revisão geral anual nos vencimentos, subsídios e pensões aos servidores públicos e agentes políticos do Poder Legislativo Municipal, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre os valores vigentes ao mês de dezembro de 2018. Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a 1º de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 26 de março de 2019. Álvaro Francisco Figueiredo Júnior Prefeito Municipal em exercício Autoria do projeto: 2ª Mesa Diretora da 17ª Legislatura