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norma nº 4582/2019

Tipo Lei
Número / Ano 4582 / 2019
Date 2019-03-28
EmentaAutoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica.
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16/07/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/108/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.582, de 28 de março de 2019
Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica.
Álvaro Francisco Figueiredo Júnior, Prefeito do Município de Piedade em exercício, estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, na importância de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil
reais) destinado à abertura de ficha para atender mudanças na classificação contábil impostas pelo Secretaria do
Tesouro Nacional - STN.
1 – LEGISLATIVO
01.01 – Corpo Legislativo
01.01.02 – Secretaria da Câmara
18 01.0310002.2002 3.3.90.40.00 Serv Tecn da Inform e Com PJ ......................... R$ 35.000,00
Art. 2º Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as
seguintes dotações orçamentárias:
01.01 – Corpo Legislativo
01.01.02 – Secretaria da Câmara
14 01.0310002.2002 3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terc. - PJ ............................... R$ 35.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 28 de março de 2019.
Álvaro Francisco Figueiredo Júnior
Prefeito Municipal em exercício
Autoria do projeto: Prefeito Municipal com emenda da CJR

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