| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4582 / 2019 |
| Date | 2019-03-28 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica. |
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16/07/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/108/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.582, de 28 de março de 2019 Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica. Álvaro Francisco Figueiredo Júnior, Prefeito do Município de Piedade em exercício, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, na importância de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) destinado à abertura de ficha para atender mudanças na classificação contábil impostas pelo Secretaria do Tesouro Nacional - STN. 1 – LEGISLATIVO 01.01 – Corpo Legislativo 01.01.02 – Secretaria da Câmara 18 01.0310002.2002 3.3.90.40.00 Serv Tecn da Inform e Com PJ ......................... R$ 35.000,00 Art. 2º Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias: 01.01 – Corpo Legislativo 01.01.02 – Secretaria da Câmara 14 01.0310002.2002 3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terc. - PJ ............................... R$ 35.000,00 Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 28 de março de 2019. Álvaro Francisco Figueiredo Júnior Prefeito Municipal em exercício Autoria do projeto: Prefeito Municipal com emenda da CJR