| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2019 |
| Date | 2019-04-01 |
| Ementa | Altera a redação do § 2º do artigo 152 da Lei Orgânica do Município de Piedade. |
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10/05/2019 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/13/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Emenda à Lei Orgânica nº 43 de 01 de Abril de 2019 Altera a redação do § 2º do artigo 152 da Lei Orgânica do Município de Piedade. A Mesa da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal, de 5 de abril de 1990: Art. 1º. O § 2º do artigo 152 da Lei Orgânica do Município de Piedade passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. A presente Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Piedade, 1º de abril de 2019. Daniel Dias de Moraes Presidente Nelson Prestes de Oliveira Vice-Presidente Jorge de Souza Biscaia Júnior 1º Secretário Wagner Takeshi Yoshizako 2º Secretário § 2º O Município aplicará, anualmente, nunca menos de 15% (quinze por cento) da receita resultante de imposto e das transferências recebidas do Estado e da União, na manutenção e no desenvolvimento dos serviços de saúde.