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norma nº 43/2019

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 43 / 2019
Date 2019-04-01
EmentaAltera a redação do § 2º do artigo 152 da Lei Orgânica do Município de Piedade.
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10/05/2019 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/13/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Emenda à Lei Orgânica nº 43 de 01 de Abril de 2019
Altera a redação do § 2º do artigo 152 da Lei Orgânica do Município de Piedade.
A Mesa da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal, de 5 de abril de 1990:
Art. 1º. O § 2º do artigo 152 da Lei Orgânica do Município de Piedade passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. A presente Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Piedade, 1º de abril de 2019.
Daniel Dias de Moraes 
Presidente
Nelson Prestes de Oliveira
Vice-Presidente
Jorge de Souza Biscaia Júnior
1º Secretário
Wagner Takeshi Yoshizako
2º Secretário
§ 2º O Município aplicará, anualmente, nunca menos de 15% (quinze por cento) da receita resultante de imposto
e das transferências recebidas do Estado e da União, na manutenção e no desenvolvimento dos serviços de saúde.

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