| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2016 |
| Date | 2016-04-25 |
| Ementa | Concede título de cidadão piedadense ao Sr. Herculano Castilho Passos Junior |
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Câmara Municipal de Piedade Praça Coronel João Rosa, 26 - Centro Piedade—SP CEP 18170-000 Telefone: (15) 3244-1377 / Fax; (15) 3244-2933 Site: www.camarapiedade.^.gov,br E-mail: contato@camarapiedade.sp.gov.br Decreto Legislativo n- 0512016 Autoria: Vereador Adilson Castanho (PV) vpALO^ 'Concede título de cidadão piedadense ao Sr. Herculano Castilho Passos Júnior." O Presidente da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais,faço saber que a CâmaraMunicipal de Piedade aprovou e eu promulgo o seguinte DecretoLegislativo: Art. 1°- Fica a Câmara Municipal de Piedade autorizada a conceder título de cidadão piedadense ao Sr. Herculano Castilho PassosJúnior, pelos relevantesserviços que vemprestando ao município. Parágrafo único - O título a quese refere o presente artigo, deverá ser entregueemsessão solene da CâmaraMunicipal. Art, 2° - As despesas decorrentes do presente DecretoLegislativo correrão à conta de dotaçõesorçamentárias próprias. Art, 3° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data desua publicação. Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 25 de abril de 2016 Registrado e publicado na data supra Odilon Lenies (li Silva Secretário Administrativo Norton^oshio Nakayatna Presidente