| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2014 |
| Date | 2014-03-31 |
| Ementa | Concede licença para tratar de assuntos particulares ao vereador Marcos Pinto de Camargo. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE Resolução nº 1/2014 - Mesa da Câmara “Concede licença a Vereador” A Presidente da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou, e eu promulgo a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1º – É concedida licença para tratar de interesses particulares ao Vereador Marcos Pinto de Camargo, pelo período de 90 (noventa) dias compreendido entre 10/03/2014 e 08/06/2014, de conformidade com a solicitação feita, e com o quanto disposto no art.232,II, da Resolução n°1/2005, que instituiu o Regimento Interno da Câmara Municipal de Piedade. Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 31 de março de 2014. Nilza Maria dos Santos Godinho Presidente Registrado e publicado na data supra. Jussara Maria Gonçalves Secretária Administrativa