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norma nº 1/2014

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2014
Date 2014-03-31
EmentaConcede licença para tratar de assuntos particulares ao vereador Marcos Pinto de Camargo.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE 
Resolução nº 1/2014 - Mesa da Câmara
“Concede licença a Vereador”
A Presidente da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou, e eu promulgo a seguinte: 
RESOLUÇÃO 
Art. 1º – É concedida licença para tratar de interesses particulares ao Vereador Marcos Pinto 
de Camargo, pelo período de 90 (noventa) dias compreendido entre 10/03/2014 e 08/06/2014, 
de conformidade com a solicitação feita, e com o quanto disposto no art.232,II, da Resolução 
n°1/2005, que instituiu o Regimento Interno da Câmara Municipal de Piedade.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 31 de março de 2014. 
Nilza Maria dos Santos Godinho 
Presidente 
Registrado e publicado na data supra. 
Jussara Maria Gonçalves 
Secretária Administrativa 

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