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norma nº 18/2011

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 18 / 2011
Date 2011-10-03
EmentaDá nova redação ao artigo 9º.
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matéria 191 →

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07/05/2019 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/35/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Emenda à Lei Orgânica nº 18 de 03 de Outubro de 2011
Dá nova redação ao art. 9º.
A Mesa da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ela,
nos termos do artigo 36, § 2º, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º. O artigo 9º da Lei Orgânica do Município, com a redação dada pelas emendas nº. 12, de 18 de fevereiro de
2002 e 15, de 18 de outubro de 2004, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º. Esta emenda entrará em vigor em 1º de janeiro de 2013.
Mesa da Câmara Municipal de Piedade, em 3 de outubro de 2011.
Adilson Castanho
Presidente
Nilza Maria dos Santos Godinho
Vice-Presidente
Geraldo Pinto de Camargo Filho
1º Secretário
Celso Antônio Vieira
2º Secretário
Art. 9º. A Câmara Municipal de Piedade será composta de 13 (treze) vereadores, de acordo com os limites
fixados no inciso IV do artigo 29 da Constituição Federal.

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