| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2011 |
| Date | 2011-10-03 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 9º. |
| native_id | 92 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
07/05/2019 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/35/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Emenda à Lei Orgânica nº 18 de 03 de Outubro de 2011 Dá nova redação ao art. 9º. A Mesa da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ela, nos termos do artigo 36, § 2º, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda: Art. 1º. O artigo 9º da Lei Orgânica do Município, com a redação dada pelas emendas nº. 12, de 18 de fevereiro de 2002 e 15, de 18 de outubro de 2004, passa a ter a seguinte redação: Art. 2º. Esta emenda entrará em vigor em 1º de janeiro de 2013. Mesa da Câmara Municipal de Piedade, em 3 de outubro de 2011. Adilson Castanho Presidente Nilza Maria dos Santos Godinho Vice-Presidente Geraldo Pinto de Camargo Filho 1º Secretário Celso Antônio Vieira 2º Secretário Art. 9º. A Câmara Municipal de Piedade será composta de 13 (treze) vereadores, de acordo com os limites fixados no inciso IV do artigo 29 da Constituição Federal.