| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2015 |
| Date | 2015-03-09 |
| Ementa | Justifica a ausência de vereador em sessão ordinária |
| native_id | 928 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
GAMARA MUNICIPAL DE PIEDADE (9\ RESOLUÇÃO n° 02/2015 - Mesa da Câmara Justifica a ausência de vereador em sessão ordinária A Câmara Municipal de Piedade resolve: Art.l** Fica justificada, para todos os efeitos legais e regimentais, a ausência do Vereador Marcos Pinto de Camargo na sessão ordinária da Câmara Municipal realizada no dia 1^ de dezembro de 2014, face aos motivos e comprovantes anexados no Processo 0^6676/2014, em trâmite nesta Casa, garantíndo-se ao mesmo a percepção da remuneração mensal integral. Art.2'' No caso de ter sido procedido o desconto do subsídio na folha mensal de pagamento, fica assegurado ao Vereador o direito à restituição do valor descontado. Art.3** Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 09 de março de 2015. Norton Yo^ío Nakayama Presidente Registrado e publicad ^ data Supra JussaraW^^onçalves Secretária Administrativa