| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2018 |
| Date | 2018-05-21 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 5º, XX, "b", da Lei Orgânica do Município de Piedade. |
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08/05/2019 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/36/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Emenda à Lei Orgânica nº 19 de 21 de Maio de 2018 Altera a redação do artigo 5º, XX, “b”, da Lei Orgânica do Município de Piedade. A Mesa da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte EMENDA à Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990: Art. 1º. O artigo 5º, XX, “b”, da Lei Orgânica do Município de Piedade, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. A presente Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Piedade, 21 de maio de 2018. Nelson Prestes de Oliveira Presidente Mauro Vieira Machado Vice-Presidente Daniel Dias de Moraes 1º Secretário Geraldo Amâncio Vieira 2º Secretário b) fixar condições e horários para funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais, de prestação de serviços e similares, observadas as normas federais pertinentes; Art. 1º. (Revogado) Art. 2º. (Revogado) (Revogado) (Revogado) Art. 1º. (Revogado) Art. 2º. (Revogado) (Revogado)