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norma nº 20/2018

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 20 / 2018
Date 2018-05-21
EmentaAcrescenta inciso XXV ao art. 5º da Lei Orgânica do Município de Piedade.
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08/05/2019 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/37/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Emenda à Lei Orgânica nº 20 de 21 de Maio de 2018
Acrescenta inciso XXV ao artigo 5º da Lei Orgânica do Município de Piedade.
A Mesa da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ela promulga a seguinte EMENDA à Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990:
Art. 1º. Fica acrescentado o inciso XXV ao art. 5º da Lei Orgânica do Município de Piedade, com a seguinte redação:
Art. 2º. A presente Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Piedade, 21 de maio de 2018.
Nelson Prestes de Oliveira
Presidente
Mauro Vieira Machado
Vice-Presidente
Daniel Dias de Moraes
1º Secretário
Geraldo Amâncio Vieira
2º Secretário
XXV – regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros no âmbito
dos seus territórios, nos termos da lei federal.

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