| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2018 |
| Date | 2018-05-21 |
| Ementa | Acrescenta inciso XXV ao art. 5º da Lei Orgânica do Município de Piedade. |
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08/05/2019 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/37/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Emenda à Lei Orgânica nº 20 de 21 de Maio de 2018 Acrescenta inciso XXV ao artigo 5º da Lei Orgânica do Município de Piedade. A Mesa da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte EMENDA à Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990: Art. 1º. Fica acrescentado o inciso XXV ao art. 5º da Lei Orgânica do Município de Piedade, com a seguinte redação: Art. 2º. A presente Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Piedade, 21 de maio de 2018. Nelson Prestes de Oliveira Presidente Mauro Vieira Machado Vice-Presidente Daniel Dias de Moraes 1º Secretário Geraldo Amâncio Vieira 2º Secretário XXV – regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros no âmbito dos seus territórios, nos termos da lei federal.