| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2019 |
| Date | 2019-04-29 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 198 da Lei Orgânica do município de Piedade. |
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10/05/2019 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/60/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Emenda à Lei Orgânica nº 45 de 29 de Abril de 2019 Altera a redação do artigo 198 da Lei Orgânica do Município de Piedade. A Mesa da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990: Art. 1º. O artigo 198 da Lei Orgânica do Município de Piedade passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. A presente Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Piedade, 29 de abril de 2019. Daniel Dias de Moraes Presidente Nelson Prestes de Oliveira Vice-Presidente Jorge de Souza Biscaia Júnior 1º Secretário Wagner Takeshi Yoshizako 2º Secretário Art. 198. Os Poderes Municipais darão ampla divulgação do conteúdo desta Lei Orgânica, podendo se utilizar para isso de todos os meios tecnológicos disponíveis.