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norma nº 45/2019

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 45 / 2019
Date 2019-04-29
EmentaAltera a redação do artigo 198 da Lei Orgânica do município de Piedade.
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10/05/2019 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/60/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Emenda à Lei Orgânica nº 45 de 29 de Abril de 2019
Altera a redação do artigo 198 da Lei Orgânica do Município de Piedade.
A Mesa da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990:
Art. 1º. O artigo 198 da Lei Orgânica do Município de Piedade passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. A presente Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Piedade, 29 de abril de 2019.
Daniel Dias de Moraes
Presidente
Nelson Prestes de Oliveira
Vice-Presidente
Jorge de Souza Biscaia Júnior
1º Secretário
Wagner Takeshi Yoshizako 
2º Secretário
Art. 198. Os Poderes Municipais darão ampla divulgação do conteúdo desta Lei Orgânica, podendo se
utilizar para isso de todos os meios tecnológicos disponíveis.

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