| Tipo | Sessão Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 |
| Date | 2017-12-18 |
| native_id | 53 |
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Ata da 10ª Sessão Extraordinária de 2017 Presidente: Nelson Prestes de Oliveira Secretário: Daniel Dias de Moraes Aos dezoito dias do mês de dezembro de dois mil e dezessete, às vinte e um minuto, no Plenário da Câmara Municipal de Piedade, situada na Praça Coronel João Rosa, número vinte e seis, com a presença dos Senhores Vereadores: 1) Adélcio Vieira de Jesus (PSB), 2) Alex Pinheiro da Silva (PTB), 3) Benedito Alves dos Santos (PTN), 4) Daniel Dias de Moraes (PSB), 5) Geraldo Amâncio Vieira (PSD), 6) Jorge de Souza Biscaia Júnior (PTN), 7) José Anésio Xavier Lemes (PP), 8) Marly Aparecida Godinho (PSB), 9) Mauro Vieira Machado (PT), 10) Nelson Prestes de Oliveira (PSD), 11) Nilza Maria dos Santos Godinho (PSDB), 12) Samuel de Oliveira Guimarães (PSD) e 13) Wagner Takeshi Yoshizako (PSDB) foi dado início a décima sessão extraordinária de dois mil e dezessete para tratar sobre o seguinte projeto de lei: 1) Projeto de Lei 49/2017 (Poder Executivo) “Dispõe sobre a concessão de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano incidente sobre as propriedades das agremiações desportivas e culturais, ou por elas ocupadas a qualquer título; revoga o artigo 35, inciso I, e artigo 67, inciso II, ambos do Código Tributário Municipal, e dá outras providências.” Em discussão o vereador Daniel Dias de Moraes - Diz que esse projeto de lei do incentivo a agremiações esportivas cultural do nosso município, fala sobre o terreno usado a qualquer tipo revogando os artigos 35 e 67, da lei municipal nº3803 de julho de 2017, quando fala em perfeição do projeto de lei quando chega na Câmara tem que ser aperfeiçoado, pedimos verbalmente o encaminhamento de determinados requisitos para que o projeto chegasse hoje a termo de ser aprovado, revogando o artigo 67. O presente projeto de lei ele trás o cumprimento das entidades beneficiados em ceder o espaço deles para esportista praticarem seus esportes desdê que não seja sócio do clube, e que tenha apoio de uma entidade que não tenha um campo ou ginásio para praticar seus esportes. O projeto tem sua razão de sua existência, foi encaminhado para as comissões no sentido da aprovação – obrigado. Em votação o projeto – Aprovado por unanimidade (13x0). Senhor presidente cumprimenta os aniversariantes os Srs. Odilon e Wagner pela data de hoje, continua dizendo que passamos por um ano bom com saúde e pronto para trabalhar pelo nosso município. Não havendo mais nada a ser tratado, o senhor presidente declarou encerrada a sessão extraordinária às 20h40, agradecendo a presença de todos. Eu, Daniel Dias de Moraes, 1º Secretário da Mesa Diretora deste Poder Legislativo, autorizei a transcrição desta ata, que será submetida ao Plenário oportunamente. Nelson Prestes de Oliveira Mauro Vieira MachadoPresidente Vice-Presidente Daniel Dias de Moraes Geraldo Amâncio Vieira 1º Secretário 2º Secretário
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PAUTA DA 10ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2017
NELSON PRESTES DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais define a pauta da ORDEM DO DIA da 10ª Sessão Extraordinária de 2017, a ser realizada após o encerramento da 41ª Sessão Ordinária de 2017.
- Projeto de Lei 49/2017 (Poder Executivo) –
“Dispõe sobre a concessão de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano incidente sobre as propriedades das agremiações desportivas e culturais, ou por elas ocupadas a qualquer título; revoga o artigo 35, inciso I, e artigo 67, inciso II, ambos do Código Tributário Municipal, e dá outras providências.”
(Em única discussão e votação)
Câmara Municipal de Piedade, 18 de dezembro de 2017.
Nelson Prestes de Oliveira
Presidente