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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-01-16
EmentaAutoriza à doação de materiais de construção às famílias de baixa renda e dá outras providências legais que especifica.
native_id455

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-22T18:09:01.074652-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

pedras^ teOtas, madeiras^ tijoCos, materiai
Art. Io.-Fica autorizado o Município de Planalto,
representado pelo Prefeito Municipal, a doar asfamílias de
baixa renda do Município, CWientOS,
OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Comarca de
Buritama Estado de São Paulo, USANDO das
atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 30, I, da Constituição da República
FederativadoBrasil^
V
FAZ SABER que a Câmara Municipal
APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:
EMENTA: Autoriza à doação de materiais de
construção a famílias de baixa renda e dá
outras providênciaslegaisque específica".
PROJETO DE LEI W003/2023
DE 16 DE JANEIRO DE 2023.
GOVERNO MUNICIPAL 2021 -2024
PLAUALTO
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
Ficha: 151-7- MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
UnidadeOrçamentária
02-EXECUTIVO;
110-FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcional Programática
08 -AssistênciaSocial
244-ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
014-DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO
sanitários^ caixas de descmyasr pias g pisos^
conforme projetoAnexo;
Art. 2.-Asdespesasdecorrentescom aexecução
desta Lei, correrão por conta de dotações próprias
consignadas no orçamento vigente, autorizado pela Lei de
Diretrizes Orçamentárias e pelo Plano Plurianual de
Investimentos, asaber:
para encanamentos, tintas
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GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
PLANALTO
MUNICÍPIO DEPLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
339032.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
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ecurso: 01-TESOURO
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Código deAplicação: 510-0 -ASSISTÊNCIA SOCIAL￾geral'-. "'•'. : 7 .-••"•••' 7 ' ^ . ^ •'" V7..- -77^- 7 • 7
Art. 3o.-Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, eaproduzirseusefeitosjurídicosretroativosao
dia 02 dejaneiro de 2023,revogadas eventuaisdisposições
emcontrãrio.v
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO,
EstadodeSãoPaulo, em16 de janeiro de2023.
OLÍMPIO SEV^Rp^DA SILVA
Prefeito Municipal
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
PLANALTO
MUNICÍPIO DEPLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
2.1 Esta modalidade contempla a doação de materiais de
construção asfamílias carentes., CIMENTQS. CAL. AREIAS.
PEDRAS. TELHAS. MADEIRAS. TIJOLOS. MATERIAIS
ELÉTRICOS. PORTAS. JANELAS. VIDROS. FERROS.
MATERIAIS PARA ENCANAMENTOS. TINTAS LÁTEX E
ESMALTE. VASOSSANITÁRIOS. CAIXAS DE DESCARGAS.
I.-INTRODUÇÃO
.1. OBJETIVO:
Proporcionar às famílias de baixa' renda, assim
consideradas aquelas com renda familiarmensal de até 02
(dois) salários mínimos, condições de tornarem a sua
habitação familiar, um lugar menos precário e mais
confortável, melhorando assim, as condiçõessociais e de
saúdedafamília.
2. MODALIDADE:
"PROGRAMA DE DOAÇÃO DE MATERIAISPARA
CONSTRUÇÃO AOS MUNÍCIPES DE BAIXA RENDA'^
' o/*IA'
GOVERNIO MUNICIPAL 2021-2021 4
PLAÍJALTO
municípiode planalto
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CNPJ: 46.935.763/0001-25
Participarão da ação a Coordenadoria Municipal de
Assistência Social em conjunto com a Diretoria de
Administração
Prefeitura.
4. PARTICIPANTES DA
PIAS e PISOS^ para que os munícipes possam construir,
reformarou ampliarsuasresidências;
2.2 Pressupõe, portanto, as existências por parte dos
munícipes enquadrados, de propriedadede imóveisque lhes
sirvam regularmente de moradia familiar, devendo ser
imóveis únicos e em condições de precariedade ou de
conforto comprovadas porTriagem Social e ParecerSocial
do Serviço Social Município,respaldo por parecer do setor
de Engenharia. Os materiais a serem doados serio
adquiridoscom recursos próprios.'
3. QUEM PODE PLEITEAR OS MATERIAIS:
Podem pleitear os materiais descritos no item 2-1, as
famílias de baixa renda que atendam as condicionalidades
no item 1 deste Programa.
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
PLANALTO
municípiodeplanalto
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CNPJ: 46.935.763/0001-25
1-DIRE
Ficha: 151-7- MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
UnidadeOrçamentária
02-EXECUTIVO
110 - FUNDO MUNICIPAL DAASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcional Programática
08-AssistênciaSocial
244-ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA^
014- DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO
2.019-ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL
339032,00- MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
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ecurso: dl-TESOU
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Código de Aplicação: 510-0-ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL
II-DIRETRIZESPARAVIABILIZAÇÃO DO PROGRAMA:
5. ORIGEM DOSRECURSOS
Orçamento Municipal^ na unidade orçamentária da
AssistênciaSocial.
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
PLANALTO
municípiodeplanalto
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CNPJ: 46.935.763/0001-25
1.3- O programa deve atender ao maior número
possível de famílias, defendo grande amplitude social.
1.1-Para que os materiais citados no item 2-1 possam
ser doados, a família deverá atender as condicionalidades
aqui dispostasno objetivo daAção.
1.2-Serão consideradas prioritárias, apóstriagem social,
doaçõesque atendam:
a)Famílias localizadas em áreas sujeitas a fatores de
risco ou insalubridade;
i.."^'••''•
b)Moradias que tenham número de cômodosinsuficiente
para ademandafamiliar;
c)Moradias que estejam representando risco físico para
osmoradores;
d)Famílias que estão iniciando a construção de sua
residência desde que atendam as condicionalidades do
objetivo do Programa.
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
PLA^ALTO
M v* X
UNICÍPIO DEPLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
2.1-A intervenção deve:
1.4- Não será objeto de enquadramento,sendo vedado
o repasse dos materiais, a construção, a reforma ou
ampliação que não atendam as condicionalidades prescritas
neste programa.
1.5-PARA AQUISIÇÃO DOS MATERIAIS:
a)a família deverá . REQUERER mediante
REQUERIMENTO junto ao Setor de Assistência Social o
material necessário.
b)os custos e a quantidade dos materiais deverá ser
de exclusividadedo Setorde Engenharia do Município;
c)para cada doação, o Engenheiro Civil do Município,
deverá através de meiostécnicos apresentar o croqui de
cada residência e encaminhá-la aoSetorde Licitação para a
providências cabíveis..
2. DIRETRIZES ESPECÍFICAS:
, a* ha￾GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
PLAUALTO
^UNICÍPIO DEPLANALTO
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CNPJ: 46.935.763/0001-25
b) TRABALHO SOCIAL: abrange ações que
objetivem desencadear e ou/fortalecer e mobilização e a
organização comunitária.
a)promover a melhoria da qualidade de vida das
famílias beneficiárias;
b)adotar quando possível materiais e métodos
construtivosinovadores que objetivem ganhos de eficiência
e redução de custos;
3. COMPOSIÇÃO DO INVESTIMENTO A SER FEITO PELO
GOVERNO MUNICIPAL:
3.1- O valor de investimento a serfeito pelo Governo
Municipal é representado pelos custos e exclusivamente,
por:
a) OS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO. O valor
correspondente à construção, reforma ou ampliação será
entregue na forma dos materiais de construção citados no
item 2-1 necessários à implementação da obra conforme
relatório técnico sendo vedada a doação demateriais parao
acabamento;
PLANALTO
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
municípiodbplanalto
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3.2- limita-se à quantidade de materiais CtmmtQS*ça
areias^ pedras, telBas, madeiras, tijolos, materiais
elétricos, portas,janelas, vidros,ferros, materiais
para encanamentos, tintaslátexe esmalte, vasos
sanitários, caixas de descargas, pias e pisos, a
serem fornecidos^ sendo que o total do Programa está
restrito ao montante de ATÉ R$ 10.000.00 (dezmilreais) por
família, para o exercício de 2023, montantes este a ser
distribuído entre as famílias segundo os critérios
apresentadosneste Projeto.
III -PROCEDIMENTOSOPERACIONAIS
1. CONTRAPARTIDA:
Asfamílias deverão apresentar como contrapartida do
programa a mão de obra a ser utilizada nas construções
reformas e ou ampliações para as quais estejam recebendo
osmateriais
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GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
municípiode planalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
2. ROTEIRO PARA APRESENTAÇÃO DO
REQUERIMENTO SOLICITANDO OS MATERIAIS E PARA
REPASSE DOS MATERIAIS:
2.1.Asfamíliasinteressadas deverão apresentar na
Coordenadoria Municipal de Assistência Social,
REQUERIMENTO dos materiais de construção descritos no
item 2-1 de que necessitam, devendo tais pedidosserem
avaliados, primeiro do ponto de vista social apóstriagem
social e visita domiciliar das Assistentes Sociais, depois
tecnicamente pelo setor de Engenharia da Prefeitura. Tais
visitas, sejam a social ou a técnica, deverão estar
respaldadas em triagem social e parecersocial assinados
pelo profissional do serviço social, pelo engenheiro do
município e pelomunícipe;
2.2.Depois dos relatórios aprovados, os materiais
poderão ser liberados na proporção da disponibilidade
financeira e orçamentáriado Município.
• 01*10/
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PLAUALTO
municípiodeplanalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
4,1. Q Programa terá a duração de 12 meses, desde
que não ultrapasse o custo do Programa de até R$
400.000,00 (quatrocentos mil reaisV ano disponibilizado
para compra dosmateriais, ovalormáximo de acordocom a
capacidadefinanceiradaPrefeitura.
3. COMO E QUANDO OS MATERIAIS DEVEM SER
UTILIZADOS:
3.1Após a -entrega do material asfamíliasserio
acompanhadasaté a execuçãofinal daobra,tendo um prazo
máximo de 15 (quinze) dias parao iníciodamesma.
3.2Se não iniciadas no prazo acima, poderá o Poder
Público Municipal requisitarde volta osmateriaisdoados.
3.3As famílias terão o prazo máximo de 06 (seis)
meses para conclusão daobra,sob pena, de ao nãofazê-lo e
não apresentarjustificativa aceitável,terque reembolsaro
PoderExecutivo Municipal do Valordos Materiaisdoados.
4. CRONQGRAMA DO PROGRAMA:
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
PLANALTO
MUNICÍPIO DEPLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura do Município. de Planalto-SP, Paço Municipal
\ 16de janeirode 2023.-
4.2. Deverá ser elaborado um cronograma mensal de
desembolso que fará partedeste Programa.
IV. DAAVALIAÇÃO DO PROGRAMA:
A avaliação do Programa se dará através de visitas
sociais e técnica durante a construção^ a reforma e ou
ampliação sempre que necessário até o término da
utilização dosmateriaisdoados.
V. DO CUSTO DO PROGRAMA:
O custo do programa será de ATÉ R$ 400.000.QQ
(quatrocentos mil reais), para o exercício de 2023,
distribuídos de acordo com as receitas, dotações e
condicionalidadesdescritos nesta referida Lei.
municípiode planalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
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GOVERNO MUNICIPAL 2021 -2024
O Projeto de Lei que ora encaminhamos a essa
Casa Legislativa, dispõe sobre a autorização para doação de materiais de
construção a pessoas carentes, visando propiciar uma moradia digna
àquelesfinanceiramentemenosfavorecidos, emelhor condição de vida.
Referido programa foi bem sucedido nos anos
anteriores, e com certeza também será no corrente ano, beneficiando um
grande número de famílias e as demaisregras encontram-se delineadas no
roteiro em anexo, numa forma transparente e pública, que são previamente
do conhecimento dessaCâmara Municipal.
Portanto, esta é em síntese a proposta
encaminhada à apreciação de Vossas Excelências, com a convicção de que
receberáohabitual apoio.
Atenciosamente,
OLÍMPIO SEVERiNO DASILVA
Prefeito Municipal
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
GUILHERME SILVA BONFIM
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
PLANALTO/SP.
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES
,.... /
JUSTIFICATIVA
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
IPÍO DEPLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25/
GOVERNl
PLANALTO

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