OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de
Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhessão conferidas porLei;
FAZ SABER, que aCâmara do Município de Planalto, APROVA
e Ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1-Fica autorizado o Município dePlanalto,representado
pelo Prefeito Municipal, a doar àsfamílias de baixa renda do Município,
Cestas Básicas de Alimentação, conforme programa anexo, que fica
fazendo parte integrante desta Lei.v
Art. 2o -As despesas decorrentes com a execução desta Lei,
correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento
vigente, autorizado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e pelo Plano
Plurianual de Investimentos.
Ficha: 151-7- MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA
UnidadeOrçamentária
02-EXECUTIVO
110^FUNDO MUNICIPAL DAASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcional Programática
PROJETO DE LEI N.004/2023
DE 16 DE JANEIRO DE 2023. ^
^AUTORIZA A DOAÇÃO DE CESTAS BÁSICAS ÀS FAMÍLIAS
DE BAIXA RENDA E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS LEGAISQUE
ESPECIFICA".
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
PLANALTO
MUNICÍPIO D^PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
OLIMPIOSEVÉRINO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Município de Planalto (SP), Paço Municipal "Gelsomino Toloy", aos 16
dias domês dejaneiro do ano de doiâ^iil e vinte e três(2023).
08 - Assistência Social
244-ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
014-DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO
2.019-ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA
SOCIAL
339032.00 - MATERIAL^ BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO
Fonte deRecurso: 01-TESOURO
Código de Aplicação: 510-0-ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL
Art. 3o -Esta Lei poderá serregulamentada por Decreto Municipal.
Art. 4o -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e a
produzirseus efeitosjurídicosretroativos ao dia 02 dejaneirode 2023,
revogadas eventuaisdisposições em contrário.
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
PLA^ALTO
MUNICÍPIO DEPLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
1-OBJETIVO
O presente programa a serinstituído, visa proporcionar àsfamílias de
baixa renda com renda per capta de até % salário mínimo,salvo em
condições emergenciais em dificuldades financeiras devidamente
justificadas e comprovadas para adoação de uma cesta básica deforma
que possa suprir parte de suas necessidades alimentares.
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ações de cestas básicas de alimentos
aosmunícipesque venham necessitardeste benefício.
2.2Pressupõe, portanto, que os munícipes que atendam às
condicionalidades do ProgramaCesta Solidária, e que tenham renda per
captade até%saláriomínimo porpessoa da família. Quanto àquelas que
solicitem e que não atendam às condicionalidades prescritas em
condições emergenciais, em dificuldades financeiras, deverão
comprovar e justificar gastos como: aluguel, medicamentos ou outras
despesas emergenciais verificadas pormeio de triagem social e visitas
domiciliares. As cestas básicas a serem doadasserão adquiridas com
recursos próprios.
3-QUEM PODE PLEITEAR ASCESTAS BÁSICAS
Podem pleitear as cestas básicas, asfamílias de baixa renda, conforme
consignado no item 1 deste programa.
4-PARTICIPANTES DA AÇÃO
Participarão da ação, âCoordenadoria Municipal de Assistência Social
em conjunto com oSetorde Administraão e Finanas.
PROGRAMA DE DOAÇÃO DECESTASBÁSICAS DE ALIMENTAÇÃO AOS
MUNÍCIPES DE BAIXA RENDA DOMICILIADOS NO MUNICÍPIO DE
PLANALTO-SP
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CNPJ: 46.935.763/0001-25
5-ORIGEM DOS RECURSOS
Orçamento Municipal, na unidade orçamentária daAssistênciaSocial.
6-DIRETRIZES PARA VIABILIZAÇÃO DO PROGRAMA
6.1Para que as cestas básicas possam ser doadas, a família solicitante
deverá atender às condicionalidades aqui dispostas, no objetivo da
6.2Serão consideradas prioritárias, depois do enquadramento no
critério de renda familiar, doações que atendam:
a)Famílias que estejam desempregadas com maior dificuldade
financeira;
b)Famílias que demonstrem estado de saúde debilitada, em
conseqüênciademá alimentação;•. v : <-
c)Famílias que preferencialmente não estejam participando de outros
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aior número possível de famílias,
detendo grande amplitude social;
6.4Será vedado o repasse de cestas básicas que não atendam as
condicionalidadesdescritas neste referido Programa.
6.5Fica limitado a quantidade de cestas básicas a serfornecida, ao
valorde até 40.000.00 (quarentamil reais) pormês,sendo que o total do
Programa de Doação deCestas Básicas de Alimentação está restrito ao
montante de R$ 400.000.00 (quatrocentos mil reais) para o exercício de
2023. montante este a ser distribuído entre asfamílias, segundo as
condicionalidades apresentadas neste Programa.^.
7 -PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS: CONTRAPARTIDA
Roteiro para apresentação do requerimento solicitando as cestas
básicas epara o repasse dasmesmas:*
7.1 Asfamílias interessadas deverão aresentar na Coordenadoria
PLANALTO
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municípiodlplanalto
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9 -DA AVALIAÇÃO DO PROGRAMA
A avaliaão do Proraasarasde costantes atalzaõe
alimentação, devendo tal pedido ser avaliado, apóstriagem social e ou
visita domiciliardasAssistentesSociais.
7.2Apóstriagem social e ou visita domiciliar, a cesta básica poderá ser
liberada na proporção da disponibilidade financeira e orçamentária do
Município.
7.3Serão concedidas a cada família, após as devidas aprovações
previstas nositens anteriores,somente uma (1)CestaBásica,sendo um
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olicitação deverá e
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xistir uma triagem social e
mensalmente um parecersocial destinado ao Setor responsável o
fornecimento dos nomes dasfamílias que receberam esta doação no
referidomês. No caso dejá existira triagem social da família, arquivada
naCoordenadoria Municipal deAssistênciaSocial em outra época aesta
família, será solicitado ao membro responsável pela família, a
atualização de suasinformações, caso venha receber novamente após
o tempo determinado.
7.5Preferencialmente, asfamílias e o Município deverão buscar meios
para que a situação de doação de cestas ^ásicas não perdure pelo
período superiora 6 (seis) meses.
8 -CRONOGRAMA DO PROGRAMA
8.1O Programa terá a duração de 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogado porigual período, devendo serdisponibilizado para compra
das cestas básicas, o valor máximo de acordo com a capacidade
financeira do Município.
8.2Deverá ser elaborado um cronograma mensal de desembolso que
fará parte deste Programa. .
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Estado de São Paulo
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PLANALTO
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
O^ÍMPIO SEV^RINÕ DA SILVA
Prefeito Municipal
10-DO CUSTO DO PROGRAMA
10.1 O custo do programa será de até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil
reais), distribuídos de acordo com asreceitas, dotações e critérios do
Município.
Ficha: 151-7 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA
UnidadeOrçamentária
02-EXECUTIVO
110 - FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcional Programática
08 - Assistência Social
244-ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
014- DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO
2.019 - ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA
SOCIAL
339032.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO
Fonte de Recurso: 01 -TESOURO
Código de Aplicação: 510-0 -ASSISTÊNCIA SOCIAL - GERAL
10.2 O Município de Planalto deverá re^lizar processo de licitação
para efetivar as aquisições previstas neste programa.
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
PLAtJALTO
MUNICÍPIO DEPLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
Temos a honra de apresentar à consideração de
VossasExcelênciaso presenteProjeto deLei 004/2023, quedispõe:
"AUTORIZA A DOAÇÃO DE CESTAS BÁSICAS ÀS FAMÍLIAS DE
BAIXA RENDA", durante o exercício de 2023, com objetivos
inteiramente social e voltado para as pessoas carentes do nosso
Município, dando continuidade ao Programa da "Cesta Solidária,
comalgumas adequações.
Sabemos que a Cidadania nada mais é do que o
exercício de direitos e a cobrança de deveres. Esse trabalho faz
parte também da Declaração Universal dos Direitos Humanos,
desde 1948, onde afirmaque osdireitossão iguais, é não podemos
de forma alguma deixaro nosso povo passarfome em um Paístão
rico quanto o nosso,sem uma ação eficaz daqueles que são os
"gerentes do poder", eleitos pelo povo para solucionar os
problemas da sociedade.
Portanto, não podemos deixarde praticar ajustiça
social, deixando de lado a educação, a saúde, a moradia e a
proteção familiar, um direito de todos. Uma democracia moderna
requertambém solidariedade e respeito às pessoas necessitadas.
SenhorPresidente,
SenhoresVereadores
JUSTIFICATIVA
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
PLANALTO
MUNICÍPIO DEPLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
ILUSTRÍSSIMO SENHOR,
GUILHERME SILVA BONFIM
D.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO-SP
OLÍMPIOSEVERINO DA SILVA
feito Municipal
Prefeitura do Município de Planalto-SP, Paço
Municipal "GelsominoToloy", aosiO^dejaneiro de 2023.
senhores Vereadores hão de aperfeiçoá-lo, e sobretudo,
reconhecendo suaprioridade, oaprovar.•>.• .
MUNICÍPIO DEPLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
ALT
M 2021-201
PLANALTO