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Art. 1 -FicaoPoderExecutivo autorizadoa abrirumCrédito
Adicional Especial no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e
cinqüenta mil reais), para atender à seguinte dotação
orçamentária.
UnidadeOrçamentária
02 - EXECUTIVO
020 -SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
Funcional Programática
15-Urbanismo
451 -INFRA-ESTRUTURA URBANA
1.030-RECAPE, PAVIMENTAÇÃO, IMPLANTAÇÃO GUIAS E
SARJETAS
02 - ESTADUAL
449051.00-OBRAS E
INSTALAÇÕESR$350.000,00
OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito
Municipal de Planalto, Comarca de
Buritama, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuiçõeslegais;
FAZ saber que a Câmara Municipal de
Planalto, APROVA e ele SANCIONA e
PROMULGA a seguinte Lei.
"AutorizaaaberturadeCréditoAdicionalEspecial'
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
: • PLAII^LTO
PROJETO DE LEI N 005/2023.
DE 17 DE JANEIRO DE 2023
OLÍMPIO A SILVA
P
Prefeitura do Município de Planalto - SP, Paço Municipal
"GelsominoToloy", 17dejaneiro de 2023.
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas asdisposições em contrário.
Art. 2o -O crédito aberto nostermos do artigo anteriorserá
coberto com recursos, por excesso de arrecadação,
provenientes da transferênciadoGoverno do Estado, atravésda
Secretaria do Desenvolvimento Regional para a execução do
Termo deConvênio n 101222/2021.
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
PLANALTO
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001 -25
OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA
PrefeitoMunicipal
Prefeitura do Município de Planalto -SP^, Paço Municipal "Gelsomino
Toloy", 17 dejaneiro de 2023.
O incluso projeto de lei que versa sobre autorização para
abertura de crédito adicional especial tem porfinalidade atender às
despesas com o Convênio com a Secretaria do Desenvolvimento
Regional, tendo como objeto a execução do Projeto de "OBRAS DE
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM RUAS E AVENIDAS DO MUNICÍPIO
DE PLANALTO", conformeTermo deConvênio n 101222/2021.
Ocorre, contudo, que para a execução das despesas, por
conta do Convênio ora firmado, torna-se necessário a Abertura de
Crédito Adicional Especial. E, em assim sendo encaminho a esta
edilidade o presente projeto de lei, para a apreciação, discussão e
votação porVossas Excelências._^
E, assimjustifico o presente encaminhamento no aguardo
de uma decisão favorável destaCasa.
SENHOR PRESIDENTE GUILHERME SILVA BONFIM;
SENHORES VEREADORES.
JUSTIFICATIVA
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GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001 -25
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