texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Art. 1 -FicaoPoderExecutivo autorizado a abrirumCrédito
Adicional Especial no valor de R$ 765.000,00 (setecentos e
sessenta e cinco mil reais), para atender à seguinte dotação
orçamentária..
Unidade Orçamentária
02-EXECUTIVO
020 -SERVIÇOSPÚBLICOS MUNICIPAIS
Funcional Programática
15-Urbanismo
451 -INFRA-ESTRUTURA URBANA
017-CONSTRUÇÃO CENTRO DE CONVIVÊNCIA
1.060 -CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE CONVIVÊNCIA
MÚLTIPLO USO
02-ESTADUAL
FAZ Saber que a Câmara Municipal de
Planalto, APROVA e ele SANCIONA e
PROMULGA a seguinte lei. •
OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito
Municipal de Planalto, Comarca de
Buritama, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuiçõeslegais;
"AutorizaaaberturadeCréditoAdicionalEspecial'
PLAtlALTO s^^cfH, cu|íIl couta.'
.GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
PROJETO DE LEI N 008/2023
DE 17 DEJANEIRO DE 2023.
DA SILVA
ipal
Prefeitura do Município de Planalto - SP, Paço Municipal
"GelsominoToloy", 17dejaneiro de 2023.
Art. 3o -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadasas disposições em contrário.
Art. 2o -O crédito aberto nostermos do artigo anteriorserá
coberto com recursos, por excesso de arrecadação,
provenientes da transferênciado Governo do Estado, através da
Secretaria do Desenvolvimento Regional para a execução do
Termo deConvênio n 101737/2022.
PL
Çtu
Ae*v\
Nr cu*
A
\p. CM
L
Á
T
I
O
449051.00-OBRAS E INSTALAÇÕES.........:,........R$ 765.000,00
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
* CNPJ: 46.935.763/0001-25
OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA
Prefeito Municipal
Prefeitura do Município de Planalto -SF^jPaço Municipal "Gelsomino
Toloy", 17 dejaneiro de 2023. :X
O incluso projeto de lei que versa sobre autorização para
abertura de crédito adicional especial tem porfinalidade atender às
despesas corri o Convênio com a Secretaria do Desenvolvimento
Regional, tendo como objeto a execução do Projeto . de
"CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE CONVIVÊNCIA MÚLTIPLO USO DO
MUNICÍPIO DE PLANALTO", conforme Termo de Convênio n
101737/2022.
Ocorre, contudo, que para a execução das despesas, por
conta do Convênio ora firmado, torna-se necessário a Abertura de
Crédito Adicional Especial. E, em assim sendo encaminho a esta
edilidade o presente projeto de lei, para a apreciação, discussão e
votação porVossas Excelências.
E, assimjustifico o presente encaminhamento no aguardo
de uma decisão favorável destaCasa.
SENHOR PRESIDENTE, GUILHERME SILVA BONFIM
SENHORES VEREADORES.
JUSTIFICATIVA
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
PLANALTO
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
open original →