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materia nº 10/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-01-19
EmentaDE LEI Nº 010//2023, de autoria do Executivo Municipal que “Autoriza concessão de repasses e subvenção social ao Lar dos Velhos São Camilo de Leles, na cidade de Buritama-SP.
native_id463

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-22T18:09:01.483609-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

"Autoriza concessão de repasses e subvenção
social ao Lar dos Velhos São Camilo de Leles,
na cidade de Buritama -SP."
EuF OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do
Município de Planalto, Estado de São Paulo,
USANDO das atribuições que me são
conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da
República Federativa do Brasil;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Planalto APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1.- Fica autorizado o Município de Planalto,
por intermédio do Chefe do Poder Executivo Municipal, a
concederrepasses em forma de Subvenção Social para o Lar dos
VelhosSão Camilo de Leles, inscrita no CNPJ n 44.435.675/0001-
39, com sede na Rua Cunha Bueno, 934, Bairro Livramento, na
PROJETO DE LEI N 010/2023
DE 19 DE JANEIRO DE 2023
^UJACI'1; tU > (
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
PLAÜALTO
Ficha: 147-8 -SUBVENÇÕES SOCIAIS
Unidade Orçamentária
02-EXECUTIVO
110 - FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcional Programática
08 - Assistência Social
244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
014 - DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO
2.019 - ATIVIDADES DO FUNDO MUN DA ASSISTÊNCIA
SOCIAL
cidade de Buritama, até o valor de R$ 1.500,00 (Um mil e
quinhentosreais) mensais, totalizando o valor de R$ 18.000,00
(dezoito milreais) durante o exercício de 2023), tendo em vista a
necessidade de abrigamento de idosos do Município de Planalto,
fruto de decisõesjudiciais e de demandas de atendimento do
serviço de acolhimento institucional para idosos com idade igual
ou superior a 60 anos, realizado pela Coordenadoria Municipal de
Assistência Social.
Art. 2o.- Osrepasses de que trata o artigo 1% serão
efetuados em parcelas mensais de acordo com a disponibilidade
financeira e orçamentária do Executivo Municipal, e as
prestações de contas e das despesasserão efetuadas na forma
da legislação.
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
PLA^ALTO
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
OLÍMPIO SEVERINOt)A SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Paço Municipal
^Gelsomino Toloy, 19 de janeiro de 202^.
335043.00 - SUBVENÇÕESSOCIAIS
Fonte de Recurso: 01 -TESOURO
Código de Aplicação: 510-0 -ASSISTÊNCIA SOCIAL - GERAL
Art. 3o- A entidade de que trata a presente Lei deverá
prestar contas dosrecursosrecebidos.
Art. 4a. - As despesas com a execução desta Lei,
correrão por conta de dotações próprias consignadas no
orçamento vigente eventualsuplementações de verbas, far-se￾ão na forma da Lei.
Art. 5a.- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, e a produzirseus efeitosjurídicosretroativos ao dia
1 de janeiro de 2023, revogadas eventuais disposições em
contrário.
O
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
A Lei Federal n. 4.320/64, em seu artigo 16 dispõe
sobre a concessão de subvenção, fundamentalmente e nos
limites das possibilidadesfinanceiras do Município, visando à
prestação de serviços essenciais, na área social, médica e
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE;^
SENHORES VEREADORES
0 Projeto de Lei que ora encaminhamos a essa Casa
Legislativa^ dispõe sobre autoriza a concessão de repasses e
subvenção social para o Lar dos Velhos São Camilo de Leles,
inscrito no CNPJ n 44.435.675/0001-39, com sede na Rua Cunha
Bueno, 934, Bairro Livramento, na cidade de Buritama, até o valor
de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentosreais) mensais, no período
de janeiro a dezembro de 2023, tendo em vista a necessidade de
abrigamento de idosos do Município de Planalto, fruto de
decisõesjudiciais e de demandas de atendimento do serviço de
acolhimento institucional para idosos com idade igual ou superior
a 60 anos,realizado pela Coordenadoria Municipal de Assistência
Social.
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GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
GUILHERME SILVA BONFIM
MD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PLANALTO-SP
olímpio severin^dasilva
/ Prefeito t
Aproveitamos a oportunidade para reiterar à
Vossas Excelências protestos de elevado apreço.
Atenciosamente,
educacional,sempre que a suplementação de recursos de origem
privada, aplicadosa esses objetivos,revelar-se mais econômica.
Assim, findando, deixamos a certeza de que, ao
submetermos o Projeto à Vossa apreciação, esta Egrégia Casa,
através dos Senhores Vereadores, com a convicção de que
receberá o habitual apoio.
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
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MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25

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