^Art. P.-Fica aPoderExecutivo^ nostermosdo
artigo 7* do Decreto Lei n* 271/67, autorizado a promover a
concessão com encargos do direito realde uso observadas as
condições estabelecidas no art. 2" desta lei, o terreno industrial
urbano localizado nesta cidade de Planalto, encravado na
confluência daRod. VicinalGovernadorMário CovaseRuaPedro
de Souza Brandão, Distrito Industrial, medindo 14.8WJÍ m2,
Eu OLÍMPIO SEVERINQ DA SILVA Prefeito do
Município de Planalto Estado de São Paulo, USANDO das
atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, I da
Constituição da República Federativa do Brasil,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Planalto APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Art^ 1\-O ari 1" da Lei Municipal n054/2022, de
01 de dezembro de 2022 passa a vigorarCom a seguinte redação:
PROJETO DE LEI N* 011/2023
DE 20 DE JANEIRO DE 2023
-DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL 054/2022 DE 01 DE DEZEMBRO DE
2022 E DÁ OUTRASPROVIDENCIAS"
, oi'(rt/
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
PLANALTO
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
objeta de matrícula n* 21873, junto ao Oficiai de Registro de
Imóveisda Comarca deBuritama/SPe que obedece asseguintes
especificações: Memorialdescritivo: Um imóvelurbano objeto de
Matrícula n* 21873, do CRI da Comarca de Buritama/SP, com a
área superficial de 14^810,31 metros quadrados(Quatorze mil e
oitocentosedezmetrose trinta e um centímetrosquadrados)de
terras, com frente para Rua Pedro Souza Brandão, lado impar
desta, -e de esquina formada com aRodovia GovernadorMario
Covas,situada no município de Planalto, comarca de Buritama,
dentro dasseguintes divisase confrontações: Oponto inicialP-1
deste levantamento esta cravado na linha divisória dasterras
desta área, Rodovia Vicinal GovernadorMário Covas de acesso
Planalto aNipoãe terrasdepropriedade de Tirso deBiase e sua
*
cônjuge Maria Gilda Florence de Biase da matrícula n\(16.141),'.
Daísegue confrontando com terras de propriedade de Tirso de
Biase e sua cônjuge Maria Gilda Florence deBiase da matrícula
n*. (16.141), com osseguintes azimutes e distâncias: 124*48*5^* -
112,51 metros até o P-2; 181*36*26^ - 4,06 metros até o P-3 e
229*12*43**- 146,85metrosatéo ¥^1 Daísegue confrontando com
aRuaPedro deSouzaBrandão conforme (Lein*. 038/2.022, de 09
de Junho de 2.022), com o azimute de 212'44'QO" numa distancia
de20,79metrosatéoP-A. Daísegue confrontando comterrasdo
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FLAÍIALTO
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
Art. 2*.-'O'art-2* mcapuC da Lei Municipal
n05V2022, de 01 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art2*. -A concessão de que trata apresente
Leiserá de 35 (trinta e cinco) anos, prorrogáveispelo mesmo
prazo, desde que de comum acordo entre aspartes, devendo
para tanto a concessionária cumprir, além dos que porventura
se/amoportunosamunicipalidade, osseguintesencargos"
Lote 02 de propriedade do Município de Planalto, com os
seguintesazimutesedistâncias:42*0973"-35,65metrosatéoPB; 317*5972" - 33,91metros atéo P-Ce 221*4572" - 35,2tmetros
até o P-D. Daísegue confrontando com aRua Pedro de Souza
Brandão conforme (Lein* 033/2.02^ de 09 de Junho de 2.022}^
como azimute de312*44V0"numa distância de 55,16metrosatéo
V-2. Daíforma esquina com aRodovia Vicinal GovernadorMário
Covas de acesso Planalto a Nipoã, com o azimute de 01*4873"
numa distância de 5,45 metros até o V-3. Deste segue
confrontando com aRodovia VicinalGovernadorMário Covas de
acesso Planalto a Nipoã, com o azimute de 49*4425" numa
distância de 130,18metros até o ponto inicial considerado P-1,
fechando a poligonal e encerrando a presente descrição
planfmétrica."
*l/
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FLA^ALTO
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
O DA SILVA
icipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP Paço Municipal
"GelsominoToloy, 20 de janeiro de 2022.
^Ari31 - Ficam mantidos os demaistermos da
Lei Municipal n054/2022, de 01 de dezembro de 2022.
YArt. 4*.-Esta Lei entra em vigor na data de sua
- . publicação^ revogadas eventuais disposições em contrario.
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
GNPJ: 46.935.763/0001 -25
SENHOR PRESIDENTE;
SENHORES VEREADORES
O Projeto de Lei que ora encaminhamos a essa Casa
Le^islativa, dispõe sobre alteração da Lei Municipal n05^/2022,
V
de 01 de dezembro de 2022, visando adequação ao procedimento
de concessão com encargos do direito real de uso de imóvel
urbano.
Altera-se os artigosT e 2o "caput"da referida Lei para
promover a Concessão de Direito Real de Uso,sob encargos de
terreno industrial urbano, localizado no Município de Planalto,
com área de 14.810.31 m2 (catorze mil oitocentos e dez metros e
trinta e um centímetros), encravado na confluência da Rod.
Vicinal Governador Mário Covas e Rua Pedro de Souza Brandão,
adaptando àsregras gerais da Lei 8.666/93 e da Nova Lei de
Licitações n 14.133/21, que disciplinam normas para licitações e
contratos da Administração Público.
Assim, findando, deixamos a certeza de que, ao
submetermos o Projeto à Vossa apreciação, esta Egrégia Casa,
através dos Senhores Vereadores, com convicção, receberá o
habitual apoio.
f' |/ U'[fh CMiitx
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
PLAI1ALTO
JUSTIFICATIVA
MUNICÍPIO DE PLANALTO
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CNPJ: 46.935.763/0001-25
AO EXOELENHSSIMO SENHOR
OÜILHERME SILVA BONFIM
MD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE PLANALTO-SP
OASILVA
al^
••••.,•• :-• .^:,'-/- ••, ;• 6 <.• ;.;^ ^;•.,:••^
^ Aproveitamos a oportunidade parareiterar à
Vossas Excelências protestosde elevado apreço. >^r
•'}•••'.•••'.^• :"-i:./;'':Atenciosamente > '.<^^.\'.-".'••^•• •' •'_
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PLANALTO
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