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PROJETO DE LEI Nº 002/2.023
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL
ANUAL AOS VEREADORES E AO PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PLANALTO, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que o plenário da Câmara Municipal de Planalto
APROVA e o Prefeito SANCIONA e PROMULGA a seguinte
Lei:
ARTIGO 1º - Fica concedida a revisão geral anual de
que trata o artigo 3º da Resolução Legislativa nº 001/2020, aos vereadores e ao Presidente
da Câmara Municipal de Planalto em 5,45% (cinco inteiros e quarenta e cinco centésimos
por cento).
ARTIGO 2º - O índice de base do artigo anterior
corresponde à parte da variação do IGP-M/FGV – referente ao período de 01/01/2022 a
31/12/2022.
ARTIGO 3º - A data base para a concessão da revisão
geral anual será 1º de janeiro de 2023.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução da
presente lei serão por conta das dotações próprias deste Poder Legislativo, consignadas no
orçamento e suplementadas se necessário, guardando consonância com a Lei das Diretrizes
Orçamentárias, combinados com o Artigo 169 da Constituição Federal, Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964 e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2.000).
Parágrafo Único – Nos termos do Artigo 16, Inciso I,
da Lei de Responsabilidade Fiscal, a estimativa do impacto financeiro das despesas no
exercício vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesas
de pessoal nos exercícios abrangidos.
ARTIGO 5º - A presente lei entrará em vigor na data
de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de janeiro de 2023, revogando-se qualquer
disposição em contrário.
Edifício da Câmara Municipal de Planalto, 20 de
janeiro de 2023.
GUILHERME SILVA BONFIM
Presidente
THIAGO TOBIAS CARMO DA SILVA
1º Secretário
LEANDRO BATISTA DIONÍSIO
2º Secretário
JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores:
Senhora Vereadora:
Encaminho a apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, o anexo Projeto de
Lei que "concede a revisão da remuneração dos vereadores e Presidente do Poder Legislativo
do Município de Planalto e dá outras providências".
A Revisão Geral Anual é determinada pelo inciso X, do artigo 37 da
Constituição Federal, que dispõe que a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de
que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica,
observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na
mesma data e sem distinção de índices;
Assim, trata-se de um direito fundamental insculpido na Constituição
Federal a concessão da revisão anual das remunerações dos vereadores e Presidente do
Legislativo Municipal, instituída pela Resolução Legislativa nº 001/2020 (artigo 3º).
Cumpre esclarecer que não se trata de aumento, mas, apenas na reposição
do poder aquisitivo tendo em vista que a inflação que voltou a assolar o nosso país,
ocasionando a perda salarial.
Dispensando maiores justificativas pela própria clareza do projeto e pela
grande relevância da matéria, submetemos a consideração do Plenário o incluso projeto de lei,
merecendo de plano a aprovação e posterior sanção e promulgação pelo Senhor Prefeito
Municipal.
Sala das sessões, 20 de janeiro de 2023.
GUILHERME SILVA BONFIM
- Presidente -
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