br-locleg corpus explorer

← Planalto (SP)

materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-02-01
EmentaDISPÕE SOBRE O AUMENTO DE VAGAS PARA O EMPREGO DE DIRETOR DE ENSINO INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id470

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-08T21:40:43.217461-03:00 Aprovado 8 0 0
2023-02-08T20:59:18.127485-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Art. 2a - É requisito para ocupação do emprego disciplinado por esta Lei o
curso superior em Pedagogia, com, no mínimo, 5 anos de atividade em docência.
Emprego de Provimento
efetivo
Forma de Provimento
40
R$ 4.666,81
Ref. Sal
40
CH. Sem.
01
Qtd.
Diretor de Ensino
infantil
Denominação
-DISPÕE SOBRE 0 AUMENTO DE VAGAS PARA O EMPREGO DE
DIRETOR DE ENSINO INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS*
OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Estado de
São Paulo,' no uso das atribuições conferidas peta legislação,^ especificamente a Lei
Complementam* 023/93 (Lei do Regime Jurídico Único), dos artigos 4a, 1,34,1, H, da Lei
Orgânica do Município e dos artigos 30, I, 37, II. 39, inciso I, F, da Constituição da
República Federativa do Brasil,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVA e Ele SANCIONA
e PROMULGA a seguinte LEI:
Art.F -Aumenta-se o número de vagas no quadro de pessoal do Município,
na qualidade de servidor público efetivo, integrado ao quadro de pessoal, do emprego a
seguir, relacionado com a respectiva denominação, quantidade, carga horária,referência
salarial e forma de provimento, como segue:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
PLAI1ALTO
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
\
Í;S:-. ^ .Kijl
OLÍMPIO SEVEF^ODA SILVA
PRIFEn^MüNiCiPAL
Ârt. 3* - 0 Poder Executivo editará os atos necessáriosI consolidação da
Legislação referente I alteração do seu quadro funcional.
' ArL 4* - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta
das dotações próprias,suplementadasse necessário.
Ârt. 5* - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.^
Prefeitura do Município de Planalto (SP).Paço Municipal "Gelsomino Toloy",
01 de fevereiro de 2023.
PL^
A
)
Najn
A
\pu c
LuUt
Ta/l
O
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
municípiode planalto
Estado deSão Paulo.'•'•"
CNPJ: 46.935.763/0001-25
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
GUILHERME SILVA BONFIM
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO.
IO SEYERINO DA SILVA
EFEITO MUNICIPAL
Atenciosamente.
JUSTIFICATIVA
E
E
X
X
C
C
E
E
L
L
E
E
N
NT
TÍ
Í
S
S
S
S
I
I
M
MO
O
S
S
S
EN
EN
H
H
O
O
R
R
P
E
R
S
E
V
S
E
ID
R
E
E
N
A
T
D
E
O
,
RES,
^
, Submeto à apreciação desta e. Casa Legislativa, visando aprovação do presente projeto
de lei que tem por objetivo o aumento de vagas para o emprego de Diretor de Ensino Infantil,
mediante concurso público, junto ao município de Planalto.
Cuida-se, em apertada síntese, de Projeto de Lei que tempor objetivo o aumento de vagas
para o emprego de provimento efetivo de Diretor de Ensino Infantil para atendimento do aumento
da demanda do serviço junto à Secretaria de Educação de Planalto, bem como o preenchimento
de vaga
A
j
s
á
s
e
im
xi
,
s
c
te
o
n
n
t
s
e
i
.
derando tratar-se de propositura
,
de grande interesse da população local,
contamos com a costumeira atenção de Vossas Excelências na aprovação do presente Projeto
de Lei, ante o interesse público acima especificado.
Valho-me do ensejo para reiterar-lhes votos de estima e consideração.
tíl-'
FLAfJALTO
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25

open original →