br-locleg corpus explorer

← Planalto (SP)

materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-02-01
EmentaDISPÕE SOBRE O AUMENTO DE VAGAS PARA O EMPREGO DE ENGENHEIRO CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id471

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-08T21:41:17.886331-03:00 Aprovado 8 0 0
2023-02-08T20:55:58.570972-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Atribuições:
• Atividade 01 -Gestão,supervisão,
^oordenação, orientação técnica;
Requisitos:
Art. 2a - São requisitos e atribuições do emprego citado por esta lei:
Emprego de Provimento
efetivo
Forma de Provimento
34
R$ 3.926,00
Ref.Sal.
40
CH. Sem.
01
Qtd.
Engenheiro Civil
Denominação
^DISPÕE SOBRE O AUMENTO DE VAGAS PARA 0 EMPREGO DE ENGENHEIRO
CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ^
OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA. Prefeito do Município de Planalto, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições conferidas pela legislação, especificamente a Lei
Complementar ne 023/93 (Lei do Regime Jurídico Único), dos artigos 4a, I, 34, i, II, da Lei
Orgânica do Município e dos artigos 30, I, 37, II, 39, inciso I, l6, da Constituição da
República Federativa do Brasil,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVA e Ele SANCIONA
e PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1* - Fica aumentado no quadro de pessoal do Município, na qualidade de
servidor público efetivo, integrado ao quadro de pessoal de obras e engenharia, o
emprego a seguir, relacionado com a respectiva denominação, quantidade/carga horária,
referência salarial e forma de provimento, como segue:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N*
DE Ql DE FEVEREIRO DE 2023
i anta.- c
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
PLANALTO
municípiode planalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
produção, fabricação, instalação, montagem,
• Atividade 15 ^ Condução de equipe de
• Atividade 14 -Condução de serviço técnico;
especializada;
• Atividade 13 - Produção técnica e
serviço técnico;
• Atividade 12 - Fiscalização de obra ou
técnico;
• Atividade 11 - Execução de obra ou serviço
controle de qualidade;
t Atividade 10 - Padronização, mensuração,
• Atividade 09 -Elaboração de orçamento;
extensão;
experimentação, ensaio, divulgação técnica,
pesquisa, desenvolvimento, análise,
• Atividade 08 -Treinamento, ensino,
função técnica;
• Atividade 07 •^ Desempenho de emprego ou
técnico,,auditoria, arbitragem;
avaliação, monitoramento, laudo, parecer
• Atividade 06 - Vistoria, perícia, inspeção,
técnico;
• Atividade 05 - Direção de obra ou serviço.
consultoria;
• Atividade 04 -Assistência, assessoria.
econômica e ambiental;
• Atividade 03 ^ Estudo de viabilidade técnico￾especificação;
detalhamento, dimensionamento e
planejamento, anteprojeto, projeto,
• Atividade 02 -Coleta de dados, estudo,
/
\
conhecimento de informática.
Civií. Registro no CREA e
Curso Superior em Engenharia
o'{; <M'
• GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
PLAIIALTO
municípiode planalto
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
i c! t
OLÍMPIO SEVEFilNO DA SILVA
EITO/MUNICIPAL
Ari 3'- 0 Poder Executivo editará os atos necessários à consolidação da
Legislação referente à alteração do seu quadro funcional.
Ari4* - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta
das dotações próprias,suplementadasse necessário."
Ari 5* - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.~~
Prefeitura do Município de Planalto (SP), Paço Municipal "Gelsomino Toloy",
81 de fevereiro de 2023..
• Atividade 18 -Execução de desenho técnico.
equipamento ou instalação;
• Atividade 17 ^ Operação, manutenção de
manutenção;
reforma,restauração,reparo ou
fabricação, instalação, montagem, operação,
• Atividade 16 - Execução de produção,,
manutenção;
operação, reforma, restauração,reparo ou
• - • 1.
' cauia-1
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
fla::,\lto
L^UN!C!?!O DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
GUILHERME SILVA BONFIM
DD. PR
VERINO DA SILVA
O^ MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA•
"•/--
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Submeto à apreciação desta e. Casa Legislativa,-visando aprovação do presente
projeto de lei que tem por objetivo o aumento de vagas no emprego de engenheiro civil,
mediante concurso público, junto ao município de planalto.
Cuida-se, em apertada síntese, de Projeto de Lei que tem por objetivo o aumento
de vagas de emprego de provimento efetivo de Engenheiro Civil, para atendimento ao
aumento da demanda de serviços da área junto à Secretaria Municipal de Obras de
Planalto.
De fato, como é sabido, com o aumento de projetos e de empreendimentos
imobiliários em nosso Município, o que contribuiu sobremaneira para o aumento da
demanda dos serviços locais, notadamente de desenvolvimento de projetos e
fiscalizaçõesimobiliárias, impõe-se a criação do emprego em tela, de natureza efetiva,
junto ao quadro de servidoresmunicipais.•
Assim, considerando tratar-se de propositura de grande interesse da população
local, contamos com a costumeira atenção de Vossas Excelências na aprovação do
presente Projeto de Lei, ante o interesse público acima especificado.
Valho-me do ensejo para reiterar-lhes^etosde estima e consideração.
Atenciosamente.
PLANALTO ^iMe*H a ia ctuaa*^
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25

open original →