^^"'
^DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI
MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS"
Eu, OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do
Município de Planalto, Estado de SIo Paulo,
USANDO das atribuições que me são
conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da
República Federativa do Brasil^ . • k... :.: w•"
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Planalto APROVA e eu SANCIONO tPROMULGO a seguinte LEI;
Art.r.-0 art. V da"Lei"n* OU/23,'de 23 de janeiro
de 2023, passa avigorar com a seguinte redação:
Ârtf. Fica autorizado o Município de Planalto,
por intermédio do Chefe do Poder Executivo Municipal, a
concederrepassesemformadeSubvençãoSocialparaoLardos
VelhosSão Camilo deLeles,inscrita no CNPJn* 44,435J75/0Q01~
39, com sede na Pua Cunha ffueno, 934, Bairro Livramento, na
cidade de Buritama, até o valor de R$Z5ÚO,O0 (dois mil e
quinhentosreais} mensais, totalizando o valordeP$30.000,00 (
trinta milreais) durante o exercício de 2023), tendo em vista a
necessidade de abrigamento de idososdo Município de Planalto,
/íti
PROJETO DE LEI N* 012/2023
DE 23 DE JANEIRO DE 2023
^UNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
pt
olímpio severing dasilva
Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTG-SP, Paço Municipal
"Gelsomino Totoy, 23 de janeiro de 2023.
Art. 2*. Ficam mantidos os demaistermos da Lei
Municipal n* 011/2023, de 23 de janeiro de 2023.
Art. 3^. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
de decisõesJudiciais e de demandas de atendimento do
serviço de acolhimento institucionalpara idosos com idade igual
ousuperiora 60anos,realizadopelaCoordenadoriaMunicipalde
AssistênciaSocial.-*
Estado de SlçLEâ^^
CNPJ; 46.935.783/00^1-25ÍÈÚÍ
,. I., t MUNICÍPIO DH PLANALTO
.'-ijíi-'^'-""' *
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
GUILHERME SILVA BONFIM
MD, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PLANALTQ-SP
OLÍMPIO SEVERiNO DA SILVA
Prefeito Municipal
Conforme se depreende do teor do Incluso Projeto de
Lei, a par de alterar o artigo r da 011/23 de 23 de janeiro de 2023, que
trata de repasses para o Lar dos Velhos São Camilo de Leles, para
adequar ao valor que vem já vem sendo, efetivamente, pago peta
municipalidade, isto é, R$2,500,00 (dois mil e quinhentos reais),
totalizando R$30.000,00 (trinta milreais) anual, diante da quantidade
de Idosos que o estabelecimento atende.
Assim, na expectativa de que a proposição merecerá a
aprovação unânime dessa Cotenda "Casa de Leis", valho-me do ensejo
para reiterar-lhes votos de estima e consideração.
Atenciosamente,/
SENHOR PRESIDENTE;
SENHORES VEREADORES
JUSTIFICATIVA
MUNICÍPIO DE PLANALTO
'Estadode^âoPaulo
-25