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materia nº 13/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-01-30
EmentaAUTORIZA CONCESSÃO DE REPASSES E SUBVENÇÕES SOCIAIS A ENTIDADE FILANTRÓPICA QUE ESPECIFICA, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS LEGAIS.
native_id473

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-08T21:43:07.899160-03:00 Aprovado 8 0 0
2023-02-08T20:19:56.773942-03:00 Aprovado 8 0 0

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MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
PLANALTO
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PROJETO DE LEI Nº 013/2023
DE 30 DE JANEIRO DE 2023
“Autoriza concessão de repasses e subvenções
sociais a entidade filantrópica que especifica,
dando outras providências legais”
Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do
Município de Planalto, Estado de São Paulo,
USANDO das atribuições que me são
conferidas pelo artigo 30, |, da Constituição da
República Federativa do Brasil;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Planalto APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1º. - Fica autorizado o Municipio de Planalto,
no exercício de 2023, por intermédio do Chefe do Poder
Executivo Municipal, a conceder repasses em forma de
Subvenção Social para a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais (APAE) inscrita no CNPJ nº51.840.999/0001-18, de
José Bonifácio inscrita no CNPJ nº 51.840.999/0001-18, de até R$ E cad
Z
Fone: 18 3695.9500
Av. Carlos Gomes, 971 - Centro
CEP: 15260-000 - Planalto-SP
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MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
> E PLANALTO
usmy ama cuida)
57.344,64 (CINQUENTA E SETE MIL, TREZENTOS E QUARENTA E
QUATRO REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS ) ano.
PARAGRAFO ÚNICO - Fica terminantemente proibido o aumento
dos valores fixados neste artigo as entidades contempladas no
exercício financeiro de 2023.
Art. 2º. - Os repasses de que trata o artigo 1º,
serão efetuados em parcelas mensais de acordo com a
disponibilidade financeira e orçamentária do Executivo Municipal,
e as prestações de contas e das despesas serão efetuadas na
forma da legislação.
Ficha: 58-9 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
Unidade Orçamentária
02 - EXECUTIVO
040 - EDUCAÇÃO BASICA
Funcional Programática
12 - Educação
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
006 - EDUCANDO ALUNOS DA EDUCAÇÃO BASICA
2.007 - ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO BASICA MUNICIPAL
335043.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
Fonte de Recurso: 01 - TESOURO
Código de Aplicação: 220-0 - ENSINO FUNDAMENTAL
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79 38 R
D0> PLANALTO 95
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
Art. 3º- A entidade de que trata a presente Lei deverá
prestar contas dos recursos recebidos, no moldes da Instrução
nº. 02/2008, e outras pertinentes à matéria, emanadas do Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 4º. - As despesas com a execução desta Lei,
correrão por conta de dotações próprias consignadas no
orçamento vigente eventual suplementações de verbas, far-se-
ão na forma da Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, e a produzir seus efeitos jurídicos retroativos ao dia
1º de janeiro de 2023, revogadas eventuais disposições em
contrário.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PLANALTO-SP, Paço Municipal
“Gelsomino Toloy, 30 de janeiro de 2023
”
4
OLIMPIO o DA SILVA
Prefe
hopeniinal
PLANALTO
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- Centro
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MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
GOVERNO M
o Dá 2
R0> PLANALTO A
PLANALTO
Query ama cuida!
despesa teria uma proporção bem maior, levando em conta os custos
para instalação, contratação de pessoal e manutenção.
Assim, findando, deixamos a certeza de que, ao submetermos
o Projeto à Vossa apreciação, esta Egrégia Casa, através dos
Senhores Vereadores, com a convicção de que receberá o habitual
apto
Aproveitamos a oportunidade para reiterar à Vossas
Excelências protestos de elevado apreço.
Atenciosamente,
e
OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
a
V
AO EXCELENTISSIMO SENHOR
GUILHERME SILVA BONFIM
MD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE
PLANALTO-SP
Fone: 18 3695.9500
Av. Carlos Gomes, 971 - Centro
CEP: 15260-000 - Planalto-SP
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