âmara Municipal de Planalto
CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO
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MOÇÃO Nº 001/2023
APRESENTA MOÇÃO DE APOIO AO
MOVIMENTO NACIONAL DE PRODUTORES E SANGRADORES
(SERINGUEIRA HEVEICULTURA)
CONSIDERANDO que existe um amplo
movimento de defesa, proteção e valorização dos produtores e sangradores
nacionais, intitulado de Movimento Nacional de Produtores e Sangradores
(Seringueira Heveicultura);
CONSIDERANDO que entre as bandeiras
defendidas por tal movimento, principalmente pelos sangradores e produtores
rurais de borracha natural é a que propõe a alteração da metodologia de cálculo
de formação do preço de coágulo nacional (borracha natural no campo), ou
seja, para que seja utilizado o novo índice de Preço de Importação de Borracha
Natural, índice esse criado pela Confederação de Agricultura e Pecuária d
Brasil (CNA) em parceria com o Instituto de Economia Agricola (IEA) da
Secretaria da Agricultura de Estado de São Paulo,
CONSIDERANDO que pelo que consta, o
produtor passou a ter um valor real de compra da borracha, desta forma, a
utilização do Índice IEHCNA, matemático e não manipulado, atende à *
demanda dos Heveicultores e expressa a realidade do que deveria balizar o
preço do produto, afastando assim a artificialidade da manipulação de preços;
CONSIDERANDO que esses fatos resultam
na Movimentação de Sangradores/Produtores Rurais de Borracha em todo o Pais
para, como forma de serem ouvidos pelos demais seguimentos de cadeia
produtiva de borracha natural e também pelo governo federal, possibilitando
4/2023 - Horário: 10:27
Legislativo
PRÍTOCOLO GERAL 67/2023
ata: 10/0:
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ESSE 2
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assim buscarem soluções imediatas para corrigir a distorção de preços
verificada entre as instituições que são responsáveis pela formação e divulgação
de índice de referência de preço;
CONSIDERANDO que o risco de colapso da
Heveicultura brasileira, cujo produto é considerado estratégico ao redor do
Mundo, é concreto, uma vez que mais de cem mil postos de trabalho estão
seriamente ameaçados de extinção por inviabilidade econômica com
consequências imediatas de natureza socioeconômicas que terão
desassossego ao campo e consequentemente o denominado êxodo
rural;
CONSIDERANDO que outro agravante em
desfavor a Heveicultura brasileira, pelo que consta, é que está em vigência
desde outubro de 2017 a Petição Pública Portaria
que majorou a Tarifa Externa Comum Sobre a Borracha Natural (TEC). Assim,
esta foi reduzida de 14% para 4% deixando exposto o seguimento frágil da
Heveicultura que atua para dentro da porteira;
CONSIDERANDO que se faz necessário que
se eleve a taxa de importação de Borracha Natural, como contraponto aos
subsídios dos países asiáticos aos seus produtores, o que deveria configurar
verdadeira concorrência desleal, ou seja, que se aumente a alíquota do imposto
de importação (TEC - Tarifa Externa Comum) de 4,0% para 35% associado a
contingenciamento. Aliás, a alteração de aliquota da TEC depende de
aprovação do Mercosul, além de tramitar em diferentes instâncias no governo
federal, garante competitividade para a Heveicultura; não onera o governo e
aumenta a arrecadação, devendo ser atrelado a uma política de
contingenciamento, obrigando assim a indústria a consumir primeiro a
produção nacional para depois a matéria prima importada;
CONSIDERANDO que como a produção
nacional representa um terço da demanda brasileira, a indústria passaria a
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comprar 1 kg do produto nacional para adquirir 2 kg no mercado internacional,
podendo se associar a um prêmio que incentive o consumo nacional, onde a
diferença entre o preço de mercado e o preço mínimo praticado na compra de
borracha nacional poderia ser recuperado por meio de um desconto no valor a
pagar de imposto sobre a borracha importada;
CONSIDERANDO que o Movimento Nacional
de Produtores e Sangradores propõe também que a fixação do preço mínimo
da Borracha Natural pago ao Sangrador/Produtor Rural seja pelo menos R$
5,00 (cinco reais); valor esse ainda situado abaixo do custo de produção. Aliás,
o aperfeiçoamento do preço mínimo é uma medida de emergência no qual deve
ser mais rápido e menos burocrático;
CONSIDERANDO que a Borracha Natural,
obtida a partir do látex da seringueira é um produto estratégico muito utilizado
na fabricação de pneus, brinquedos, acessórios, calçados e autopeças, sendo
que o setor de saúde é o segundo maior demandante de borracha natural,
representando aproximadamente 13% do total com produtos como: luvas
cirúrgicas, seringas, cateteres e cápsulas:
CONSIDERANDO que o Brasil produz 40%
da borracha que consome, gerando mais de cem mil empregos diretos no
campo e renda para inúmeras famílias quevivem da mencionada atividade;
CONSIDERANDO que outro dado relevante
relacionado a questão ambiental é que através da Heveicultura é possível
resgatar 15 kg de carbono da atmosfera a cada 1 kg de borracha natural
produzida, porém, o produtor rural não é remunerado por "tais serviços
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ambientais":
CONSIDERANDO que Heveicultura tem
como principais benefícios sociais; ser um trabalho saudável: mão de obra bem
remunerada; emprega o ano inteiro; fixa o trabalhador no campo e é uma
cultura ambientalmente sustentável e adequada aos reclamos mundiais por um
mundo menos poluído;
CONSIDERANDO que é necessário salientar
também que a seringueira é cultivada nos Estado de São Paulo (representando
70% da produção nacional), Mato Grosso, Minas Gerais, Goiás, Espirito Santo,
Pará, Tocantins, Mato Grosso do Sul, Paraná, Amazonas € Acre; e pelas razões
e fundamentais elencados, é que:
A CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO
apresenta a MOÇÃO DE APOIO AO MOVIMENTO NACIONAL
DE PRODUTORES E SANGRADORES DE BORRACHA NATURAL e ao
mesmo tempo APELAMOS os Ministério da Agricultura e Pecuária, na pessoa
do Ministro, Carlos Favaro, tendo como endereço a Esplanada dos Ministérios
- Bloco D - Brasília/DF - CEP 70842970 a Câmara da Cadeia Produtiva de
Borracha Natural, ligada ao Ministério da Agricultura e Pecuária, na pessoa do
Presidente Antônio Carlos Carvalho Gerin, com sede na Apotex - Iturama, s/n -
lturama/MG -CEP 33280-000; ao Ministério da Fazenda, na pessoa de
Fernando Haddad, com sede na Esplanada dos Ministérios - Bloco P - 2
Andar - Sala 223 - Brasília/DF - CEP 70079-900; a Secretaria da Abastecimento
de Estado de São Paulo, na pessoa do Secretário, Antônio Júlio Junqueira de
Queiroz, com sede na Praça Ramos de Azevedo, 254 - República - São
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V9o> ano se Avenida Rui Barbosa n.º 821 - Centro - Cep 15 260-000 - Planalto - SP
Paulo/SP - CEP 01035-000; a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva da
Borracha Natural, lIgada na Secretaria Estadual da Agricultura e
Abastecimento, na pessoa do Presidente, Roberto Quartim, com sede na
Praça Ramos de Azevedo, 254 - República - São Paulo/SP - CEP 01035-000:
a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) na pessoa do Presidente,
Edgar Pretto, com sede na SDS - Edifício Boulevard Center -Sala 601 -
Brasília/DF - CEP 70391-900; a Associação Paulista de Produtores e
Beneficiadores de Borracha (Apabor), na pessoa do seu Presidente, Fábio
Madrini, com endereço à Ria Mirassol 2859 - Vila Redentora - São José de Rio
Preto/SP -CEP 15015-830; ao Presidente do Senado Federal, Rodrigo
Pacheco, estabelecido no Palácio do Congresso Nacional - Praça dos Três
Poderes- Brasília/DF - CEP 70165-900; ao Presidente da Câmara Federal,
Arthur Lira, sediado no Congresso Nacional - Praça dos Três Poderes -
Brasilia/DF - CEP 70160-900; ao Presidente da Assembleia Legislativa de são Paulo,
Carlos Eduardo Pignatari, com endereço no Palácio 9 de Julho - Avenida Pedro Álvares
Cabral, 201 - Moema - São Paulo/SP - CEP 04097-900, ao Deputado Federal, Balia
Rossi, estabelecido na Câmara do Deputados Praça dos Três Poderes - Brasilia/DF -
CEP 70165-900, e ao Deputado Estadual, Itamar Borges, com endereço Palácio 9 de
Julho - Avenida Pedro Álvares Cabral, 201 - Moema - São Paulo/SP CEP 04097-900 -
para que ações sejam adotadas, visando atender as justas reivindicações do Movimento
Nacional de Produtores e sangradores, entre elas: que se eleve a taxa de importação
da borracha natural, como contraponto aos subsídios dos países asiáticos aos seus *
produtores, o que deveria configurar verdadeira concorrência desleal, ou seja, que se
aumente a alíquota do imposto de importação (TEC - Tarifa Externa Comum) de 4,0%
para 35% associado a contingenciamento e a fixação de preço mínimo de borracha natural
pago ao sangrador/produtor rural, de pelo menos R$ 5,00 (cinco Reais).
REQUEREMOS à Mesa, ouvido o Plenário,
nos termos do Regimento Interno desta Casa, que seja consignado o APOIO
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780; 3
nO> PLANALTO AS
deste Legislativo ao Movimento Nacional de Produtores e Sangradores
(Seringueira Heveicultura)
Pelas razões acima, espero contar com o voto
favorável dos demais edis para que a presente Moção de Apoio seja apreciada
e aprovada por esta Casa de Leis, com posterior expedição de ofício e
encaminhada cópia da presente MOÇÃO para as Câmaras Municipais da
região noroeste do estado de São Paulo para a ciência da mencionada
propositura e ao mesmo tempo para adoção de medidas pertinentes.
Edifício da Câmara Municipal de Planalto, Plenário José Lopes Marques, 06
de Abril de 2023.