FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVA e
eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI;
Ari 1* ^A presente Lei tem como objetivo regulamentar
a política habitacional do Município, com a implantação de
loteamento de interesse social, para atendimento de famílias de
baixa renda residentes no Município de Planalto,
1* ^ Todos os empreendimentos a serem realizados
pela entidade promotora especificada neste artigo, deverão ser
executados emterrenos de sua propriedade.
2* •• A entidade responsável pela implantação do
loteamento previsto nesta lei, não poderá terfinalidade lucrativa ou
divisã
^Dispõe sobre a implantação de LOTEAMENTQ DE
INTERESSE SOCIAL no Município de Planalto,*-
OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA^ Prefeito do Município de
Planalto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas
pela legislação, especificamente o art4\I *8", da Lei Orgânica do
Município e dos artigos 30,1, daConstituição da República Federativa
do Brasil
DE 08 DE MAIO DE 2023
PROJETO DE LEI ^032/2023
I/oIA'(
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2, localização dos cursos dágua com as respectivas
cotasde inundação, lagos, bueirose represas.
Ari 2^ -Arruamentos e toteamentos de interesse social
são parcelamentos do solo que resultam em abertura de Ruas e
divisão em lotes, cujas medidas mínimas estão definidas no Ari 5*
desta Lei e que tenham por fim receber construção de moradia
popular.
Ari 3o - A elaboração de plano de arruamento e
loteamento de interesse social será procedida da fixação de
diretrizes por parte da Prefeitura, que instruirá o mesmo com a
seguinte documentação:
••••••.•<•
I - anteprojeto descritivo do plano geral, do qual constem
osseguintes elementos.
a)título de propriedade do imóvel, devidamente
registrado, ou documento equivalente, assim considerado
compromisso de compra e venda quando irretratável,sem cláusula
restritiva quanto a sua alienabilidade.
b)planta do imóvel em escala de 1:1,006, em3 (três) vias,
sendo duas comfirmasreconhecidas, assinadas pelo representante
legal, e por profissional devidamente habilitado pelo CREA/CAU e
licenciado no Município, contendo,
L denominação, situação, divisas da propriedade
perfeitamente definidas, áreas e demais elementos que identifiquem
e caracterizem o imóvel.
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3.curvas de nível de dois em doismetros.
4.arruamentos vizinhos a todo perímetro, com a
localização exata das vias de comunicação, áreas de recreação e
locais de uso institucional
5.bosques, monumentos naturais ou artificiais, e
pedreiras,se foro caso;
4. construções existentes;,
7. serviços de utilidade pública existentes no local e
adjacências, ou sejam, linhas de transmissão de energia elétrica,
telefone,sistema de águas e sanitários,ferrovias e rodovias,
II- As plantas apresentadas, deverão conter os
seguintesitens.-.
a)asruas e estradas que compõem o sistema geral de
vias principais do município,
b)as áreas de recreação necessáriasI população,
c)as áreas destinadas a usosinstitucionais.
III-asfaixaslongitudinais, ao longo dos cursos d'água e
retificação dosmesmos.
F, A Prefeitura devolverá ao interessado a planta que
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X-< * lA 'IA' CUUÍa vt
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ori^ntará o plano geral, atendendo àsindicações do artigo 5V
2\ Estando em conformidade com as diretrizes
definidas no 1\ a Prefeitura expedirá a aprovação prévia do
loteamento de interesse social
3\O prazo para execução das obrasserá de 2 (dois)
anos, podendo ser prorrogado porigual período.
Ari A* - A execução das obras de infra-estrutura ê de
responsabilidade das entidades promotoras, sem prejuízo de
recebimento de benefíciosfiscais e demais benefícios concedidos
pelo Poder Público, na conformidade com o que lhe faculta a Lei
Federal 0*11124/2005;
1*. Poderá a Prefeitura pormeios próprios ou terceiros,
mediante autorização legislativa, executar obras de auxílio e apoio
para a implantação dosloteamentos;.
28 - Nos casos das obras de infra-estrutura serem
executadas pela Prefeitura Municipal em loteamentos de interesse
social, fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir mão do
ressarcimento do custeio do maquinário,situação em que ficará a
entidade proibida de repassarseu custo para o valorfinal da obra e
do imóvel
Ari 58 - Nos arruamentos e loteamentos de interesse
social, quando implantados pelo município, nostermos da presente
lei, de
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.•• . I -Vias: ' -."•• '.•-•'..
a)largura mínima total de 11,00 (onze) metros, com o
mínimo de 8,00 (oito) metros de faixa carroçável e de no mínimo 1,50
(um metro emeio) para cada passeio;
b)quando interrompidas, deverão terlocais de retorno;
II -Lotes:
a)área mínima: 180,00 m2 (cento e oitenta metros
quadrados);'
b)frentemínima: 9,00 (nove) metros;
Parágrafo único: os demais itens deverão estar em
conformidade com a legislação aplicável a espécie.
Art 6R - Além das especificaçõestécnicas contidas no
artigo anterior, nos arruamentos e toteamentos de interesse social
observar-se-aoasseguintes exigências:
I-Nenhuma quadra poderá ter o comprimento superior
a 300,00 (trezentos) metros;
II-Noslocais onde a declividade do terreno não permitir
a utilização das redes de esgoto e galerias existentes na via
fronteiriça, oslotes deverão conter faixa mnon aadifíçandf nos
fundos de no mínimo, 2
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Parágrafo único - A área destinada à faixa mnon
aedifícandt^ para os efeitos desta Lei, não será computada na área
mínima prevista na letraVdo inciso II, do Ari5V
AriV - As áreas destinadas a espaçoslivres, a fins
institucionais e asruas, deverão ser doadas ao Município, antes da
aprovação definitiva do toteamento de interesse social e após
executadas as obrasde infra-estrutura,
Ari 8o. Os empreendimentos habitacionais de interesse
social aqui regulados poderão serinstalados emáreas previamente
definidas pela Lei Municipal como área de interesse social
Ari 91 - 0 município, a seu critério, poderá submeter
seus projetos a apreciação dos departamentostécnicos, visando
dirimir quaisquer dúvidas que eventualmente possam ocorrer.
Parágrafo único - Em caso de haver possibilidade de
execução do plano de parcelamento, aPrefeitura encaminhará ofício
à entidade promotora, pronunciando-se sobre o projeto, devendo a
interessada quando do pedido de aprovação do mesmo, anexar esse
pronunciamento./
Art. 10 - Os planos e projetos a seremapresentados pela
Prefeitura terão andamento urgente e preferencial, devendo ser
apreciados nos prazosseguintes:
I - Aprovação do plano de arruamento e loteamento,
comp
tU*l<a<
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Ari 11 - Os alvarás de aprovação dos planos de
arruamentós e loteamentos são válidos por 03 (três) anos
prorrogáveis porigual período, uma única vez.
Ari12 -Fica concedida isenção de taxas e emolumentos
para aprovação, junto aos órgãosmunicipais dos projetos a que se
destina a presente
b) expedição do alvará de licença; 30 (trinta) dias úteis a
partir da data de recebimento do projeto completo devidamente
assinado pelo Engenheiro Responsável pela execução das obras.
Parágrafo único - Os prazos acima especificadosserão
interrompidos quando houver qualquer necessidade de
esclarecimentos.
a)diretrizes doplanodefinitivo; 90 (noventa) dias úteis a
partir da data de entrega do pedido na Prefeitura.
b)aprovação do plano definitivo; 60 (sessenta) dias úteis
a partir da data de entrega dosprojetosnaPrefeitura.
II - Aprovação das edificações, compreendendo duas
fases, a saber;
a) aprovação; 20 (vinte) dias úteis a partir da data de
recebimento do pedido, quando será expedido o ofício I entidade
promotora ou seus órgãos assessores comunicando a aprovação
rlmr
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Ari 13 - Poderio ser declaradas Áreas de Especial
Interesse Social para assentamentos e ocupaçõesinformaisjá
consolidados,' os empreendimentos habitacionais regulares ou
irregulares, desde que passíveis de regularização e dotados de
melhoramentos públicos como rede de água e esgoto, energia
elétrica e armamentos, nostermos da Lei Federaln ê.?6ê/7?.
Parágrafo único: Fica declarado, para os fins de
implantação de loteamentos de interesse social e aplicação dos
efeitos desta Lei, como Área de Especial Interesse Social, a área
urbana (Av. Q3/M 21.245} abaixo descrita:.
Um imóvel urbano com área superficial de 4,84,00ha
(quatro hectares e oitenta e quatro ares), ou seja,
48.400,00m2 (quarenta e oito mil e quatrocentosmetros
quadrados) de terras, denominado de ZEIS 03 -
ZONEAMENTQ ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL E
MISTO, encravado no geral da ^Fazenda Canoas* com a
denominação particular de "Sítio São Pedro, com frente
para aRua Paulo Vieira, confrontando, do lado esquerdo
de quem da determinada rua olha o imóvel, com vias e
lotesdo toteamento ResidencialAntônio Passeti, do lado
direito com a Estância Santa Clara, de propriedade de
José C
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chácara São Bento, de propriedade de Roseli Aparecida
Garrio Carfane e seu marido^ e pelosfundos com a área
remanescente do Sitio Sâo Pedro, de propriedade de
Pedro Ruiz Pereira", pertencente ao distrito emunicípio
de Planalto, desta comarca, compreendido dentro do
seguinte roteiro:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01;
situado no limite da Rua Paulo Vieira com a Área
Institucional 01 ^ Quadra "A" do Loteamento "Residencial
Antônio Passetti"*, deste,segue confrontando comaÁrea
Institucional 01 - Quadra ^A" do Loteamento ^Residencial
Antônio Passetti" (M.11.749) de propriedade do Município
de Planalto, com o seguinte azimute e distancia:
134*03*48* e 33,03m (oitenta e três metros e três
centímetros) até o vértice V-02; deste, segue
confrontando com a Área Verde 02 - Quadra "A* do
Loteamento "Residencial Antônio Passetti" (M. 11.746) de
propriedade do Município de Planalto, com o seguinte
azimute e distância: 134*03*48* e 39,19m (trinta e nove
metro
1/ O^
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deste segue confrontando com a Rua Pedro Barbosa
Sandoval do Loteamento "Residencial Antônio PassettP
com oseguinte azimute e distância: 13Ao03'A8" e lA.OOm
(quatorze metros) até o vértice V-0A: deste segue
confrontando como Lote Pt ^ Quadra "Pdo Loteamento
^ResidencialAntônio Passetti" (M. 11.580) de propriedade
de A. F. Passetti Loteamento de (móveis Ltda., com o
seguinte azimute e distância: 134*03*48* e 1 l,25m (onze
metros e vinte e cinco centímetros) até o vérticeV-05;
deste,segue confrontando comoLote F2 ^ Quadra"Fdo
Loteamento "ResidencialAntônio Passetti" (M, 11.581) de
propriedade de Monir Hatoum e sua mulher Maiara
Machado Hatoum, com o seguinte azimute e distância:
134*03*48* e 1078m (dez^metros e setenta e oito
centímetros) até o vértice V-06; deste segue
confrontando com a Área Verde 03 - Quadra "F do
Loteamento "Residencial Antônio Passetti" (M. 11.747) de
propriedade do Município de Planalto com o seguinte
azimute e distância: 13403'48" e 136,81m (cento etrinta e
mcentímetros) atéo vérticeV-
)/oiUv
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ffll deste, segue confrontando com a Rua Edno
Mestrinari, do Loteamento ^Residencial Antônio
Passetti", como seguinte azimute e distância: 13403'49H
e 14,0Qm (quatorze metros) até o vértice V-08; deste,
segue confrontando com o Sítio São Pedro
(Remanescente M. 13.341), de propriedade de Pedro Ruiz
Pereira, como seguinte azimute e distância: 2073V39" e
165,38m (cento e sessenta e cinco metros e trinta e oito
centímetros) até o vértice V-31A; deste, segue
confrontando com a Chácara São Bento (M. 13.343) de
propriedade de Roseli Aparecida Garrio Carfane e seu
marido Alcino Carfane Júnior, com o seguinte azimute e
distância; 31543'5r' e 50,10m (cinqüenta metros e dez
centímetros) até o vértice V-32; deste, segue
^onfrontando com a Estância Santa Clara (M. 13.342) de
propriedade de JoséCarlosTeixeira Lopes e sua mulher
Heloísa Aparecida Da Costa Lopes, com o seguinte
azimute e distância: 31526'27H e 268,70m (duzentos e
sessenta e oito metros e setenta centímetros) até o
vérticeV-33; deste,seue confrontando comaRua Paulo
.' Oí'l
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DAStLVA
rfcípal
Vieira, com o seguinte azimute e distância: 30*08'00" e
155,45m (cento ecinqüenta ecincometros e quarenta e
cinco centímetros) até o vértice ¥^01, ponto inicial da
descrição deste perímetro.
Ari14- Ficamrevogadas as disposiçõesemcontrário,
Ari 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, " • ^r:>. ,* : " • '••':'.: ,-.';• :\;.:•'. . ',•'.'•'•"..:•.'''•
Prefeitura do Município de Planalto (SP), Paço
•GelsominoToloy*, 08 demaio de 2023, ;
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MUNICÍPIO b PLANALTO
- 0 Projeto de Lei que ora encaminhamos a essa
Casa Legislativa, dispõe sobre a autorização para
regulamentar a política habitacional do Município, com a
implantação de loteamento de interesse social para
atendimento do núcleo familiar de baixa renda, no imóvel
urbano objeto damatrícula ns 21.245 doO.R.I, da comarcade
Buritama ^ SP, de propriedade da Prefeitura Municipal de
Planalto.
Considerando que o parcelamento do solo
urbano para empreendimentos habitacionais declarados de
interesse social poderá ser feito mediante loteamento,
desmembramento e condomínio, observadas as
disposições da Lei e da Lei Federal n* 6.766, de 19 de
dezembro de 1.979, assegurando o melhorresultado para
coletividade, encaminha-se o presente projeto para
devida autorização legislativa para a alienação emtela.
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SENHOR PRESIDENTE;
SENHORES VEREADORES
JUSTIFICATIVA
MUNICÍPIO tí PLANALTO
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AO EXCELENTÍSSIMO
GUILHERME SILVA BONFIM;'^:• MD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE PLANALTO/SP
DA SILVA
cipal
7 Aproveitamos a oportunidade para reiterar a
VossasExcelências protestosdeelevado apreço,
^77'^ '•- 7.'- ••'• -.:./. :--'•)" '••-''•'•'•"'í;. v;.^>V:^ -í; -^ ••"'". .,':.• ••. ••••'•* ' .'- '-'-''•'•
7 •:i-.;,^;; Atenciosamente "••/:^^/"" -;'^.^--.-^'^{y^•.••[-'
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MUNICÍPIO D^PLANALTO
Estado de São Paulo ' ,
CNPJ: 46.935.763/0001-25
AvenidaCarlos Gomes n 971 - Planalto -SP, CEP: 15.26
MEMORIAL DESCRITIVO
PrefeituraMunicipal dePlanalto
Localização:Rua PauloVieira
Município:PlanaltoU.F:SP
Comarca:Buritama
Transcrição:21.245
M. 21.245
Um imóvel urbano com área superficial de 4,8400 ha (Quatro hectares e
oitenta e quatro ares) ou seja 48.400,00 m2 (Quarenta e oito mil e quatrocentos metros
quadrados) encravada no Geral da FazendaCanoas, com frente para a Rua Paulo Vieira,
lado impar desta, distante 28,82 m da esquina mais próxima da Rua Lino dos Santos
Moreira, pertencente ao distrito e município de Planalto e comarca de Buritama, objeto da
Matrícula n 21.245 do ORI da Comarca de Buritama - SP, compreendido dentro das
seguintesdivisaseconfrontações:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01;situado no limite da
Rua Paulo Vieira com a Área Institucional 1 - Quadra "A" do Loteamento "Residencial
Antônio Passetti"; deste,segue confrontando com aÁREA INSTITUCIONAL 1 - QUADRA
"A" do LOTEAMENTO "RESIDENCIAL ANTÔNIO PASSETTI" (M.11.749) de propriedade do
MUNICÍPIO DE PLANALTO, com o seguinte azimute edistância: 13403'48" e83,03 matéo
vértice V-02; deste, segue confrontando com a ÁREA VERDE 02 - QUADRA "A" do
LOTEAMENTO "RESIDENCIAL ANTÔNIO PASSETTI" (M.11.746) de propriedade do
MUNICÍPIO DE PLANALTO, com o seguinte azimute e distância: 13403'48" e 39,19m até o
vértice V-03; deste,segue confrontando com a atual RUA PEDRO BARBOSA SANDOVAL
ANTES (RUA PROJETADA 01) do LOTEAMENTO "RESIDENCIAL ANTÔNIO PASSETTI",
com o seguinte azimute e distância: 13403'48" e 14,00 m até o vértice V-04; deste,segue
confrontando com o LOTE F1 - QUADRA "F" do LOTEAMENTO "RESIDENCIAL ANTÔNIO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP -Setor deEngenharia eObras
Fone (018) 3695-9500 /E-mail: enqenharia@planalto.sp.qov.br
AvenidaCarlosGomes n 971 - Planalto-SP, CEP: 15.260-000
^AGNEICDA^SILVA BAZALHA
EngenheiroCivil
)69629734
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP -Setor deEngenharia eObras
Fone (018) 3695-9500 /E-mail: enqenharia@planalto.sp.gov.br
PASSETTI" (M.11.580) de propriedade de A. F. PASSETTI LOTEAMENTO DE IMÓVEIS
LTDA, com o seguinte azimute e distância: 13403'48" e 11,25 m até o vértice V-05; deste,
segue confrontando com o LOTE F2 - QUADRA "F" do LOTEAMENTO "RESIDENCIAL
ANTÔNIO PASSETTI", (M.11.581) de propriedade de MONIR HATOUM e sua mulher
MAIARA MACHADO HATOUM, com o seguinte azimute e distância: 13403'48" e 10,78 m
até o vértice V-06; deste, segue confrontando com a ÁREA VERDE 03 - QUADRA "F1 do
LOTEAMENTO "RESIDENCIAL ANTÔNIO PASSETTI" (M.11.747) de propriedade do
MUNICÍPIO DE PLANALTO, com o seguinte azimute edistância: 134o03'48" e 136,81 m até
o vértice V-07; deste, segue confrontando com a atual RUA EDNO MESTRINARI (ANTES
RUA PROJETADA 02) do LOTEAMENTO "RESIDENCIAL ANTÔNIO PASSETTI", com o
seguinte azimute e distância: 13403'49" e 14,00 m até o vértice V-08; deste, segue
confrontando com a Área Remanescente do Sítio São Pedro (M.13.341) de propriedade
de PEDRO RUIZ PEREIRA, com o seguinte azimute e distância: 20731'39" e 165,38 m até
o vértice V-31A; deste,segue confrontando com aCHÁCARA SÁO BENTO (M.13.343) de
propriedade deROSELI APARECIDA GARRIO CARFANE e seu marido ALCINO CARFANE
JÚNIOR, com o seguinte azimute e distância: 31525'47" e 50,10 m até o vértice V-32;
deste,segue confrontando com a ESTÂNCIA SANTA CLARA (M.13.342) de propriedade de
JOSÉ CARLOS TEIXEIRA LOPES e sua mulher HELOÍSA APARECIDA DA COSTA
LOPES, com o seguinte azimute e distância: 31526'27" e 268,70 m até o vértice V-33;
deste,segue confrontando com a RUA PAULO VIEIRA, com o seguinte azimute e distância:
3008'00" e 155,45maté o vérticeV-01, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Planalto, aos 8 dias do mêsde maio de2023.