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materia nº 11/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-05-17
EmentaIndica ao Exmo Sr.Prefeito Municipal a criação de uma Lei Municipal para padronização das cores dos prédios públicos, adesivos dos veículos da frota municipal, uniformes da rede municipal de ensino, uniformes esportivos e papéis timbrados de uso do executivo, que deverão ser padronizados de acordo com as cores predominantes da Bandeira Municipal: vermelho, branco e verde.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-31T20:54:28.557726-03:00 Aprovado 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO
—— CNPJ 51 840 965/0001-23 ——
Fone: (18)3695-1245
email: camaraplanalto(Dcamaraplanalto.sp.gov.br
Avenida Rui Barbosa n.º 821 - Centro - Cep 15 260-000 - Planalto - SP
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(7, — o
22) PLANALTO (AS
INDICAÇÃO Nº 011/2023
Eu, Devair Fernandes Costa, Vereador desta Casa,
usando das atribuições que me são conferidas por lei;
INDICO, ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal a criação
de uma Lei Municipal para padronização das cores dos prédios públicos,
adesivos dos veículos da frota municipal, uniformes da rede municipal de
ensino, uniformes esportivos, e papéis timbrados de uso do executivo, que
deverão ser padronizados de acordo com as cores predominantes da
Bandeira Municipal: Vermelho Branco e verde.
JUSTIFICATIVA
Essa indicação tem por finalidade impedir que a
cada mandato o prefeito e o presidente da Câmara eleitos adotem cores e
logo marcas selecionadas de acordo com o seu critério pessoal ou
partidário, acarretando assim despesas indevidas para satisfazer apenas um
desejo particular. Além do mais, a padronização permitirá a população
Planaltense um melhor controle social da gestão pública, e ao mesmo
tempo, exercendo a fiscalização de bens do patrimônio público local.
Sugiro que, para a pintura dos prédios públicos,
seja determinado por lei municipal que os mesmos sigam as cores
predominantes da Bandeira do Município, e os prédios já reformados
atualmente sejam padronizados ao longo dos anos assim que se fizer
necessária uma nova pintura, de modo que, a padronização das cores não
se aplicará em casos de edificação que exigir a sua identificação ou
visualização em cores especiais definidas em normas técnicas nacionais e
Camara Municipal de Planalto
PROTOCOLO GERAL 85/2023
egislativo - IND 11/2023
CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO
—— CNPJ 571 840 965/0001-23 ——
Fone: (18)3695-1245
email: camaraplanalto(Qcamaraplanalto.sp.gov.br
Avenida Rui Barbosa n.º 821 - Centro - Cep 15 260-000 - Planalto - SP
EN ==> S
D0>) PLANALTO) (AoA
internacionais, a se tratar de bem tombado pelo Patrimônio Histórico e
Cultural Municipal ou Estadual, de bens cedidos por órgãos da
administração direta ou indireta da União do Estado e de obra oriunda de
convênio ou parceria, devidamente, expressa em lei.
Para os veículos da frota municipal (exceto carro
do gabinete e carro do legislativo que já contem identificação padronizada
através das placas) deve ser determinado pela Lei Municipal que seja
proibido a colocação da logo marca da gestão do executivo, devendo assim
conter apenas no veículo o Brasão, bem como, a Bandeira Municipais, de
maneira que, a administração poderá identificar o veículo com a
informação do ano inicial e final da gestão no qual foi adquirido ou
recuperado o determinado veículo.
Para os uniformes da rede municipal de educação
que seja criado um modelo e se torne padrão por Lei municipal, seguindo
as cores predominantes da bandeira do município, evitando assim que a
cada mudança de mandato crie se um novo modelo de uniforme, fazendo
com que os uniformes do mandato passado não sejam mais utilizados e
muitas vezes estão em boas condições para uso, criando apenas um gasto
desnecessário para o município que a cada mudança de mandado faz
uniformes novos para todos os alunos da rede municipal.
Para os uniformes Esportivos, que seja obrigatório
por lei conter as cores predominantes da bandeira, brasão do município e
o brasão do P.E.C (Planalto Esporte Clube), ficando proibido a colocação da
logo marca da gestão do executivo, podendo assim o uniforme ser usado
em todos mandatos enquanto tiver em boas condições de uso, evitando
também gastos desnecessários ao município a cada troca de mandato.
CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO
—— CNPJ 57 840 965/0001-23 ——
Fone: (18)3695-1245
email: camaraplanalto()camaraplanalto.sp.gov.br
Avenida Rui Barbosa n.º 821 - Centro - Cep 15 260-000 - Planalto - SP
ENE S
DO> PLANALTO 495
Para os papéis de uso diário para protocolos e
outros, que seja apenas timbrado o brasão e bandeira do município
podendo assim usar os papéis por vários mandatos sem que sejam
desperdiçados os que restarem do mandato anterior com a mudança de
prefeito.
Sala das Spgsões, 08 de maio de 2023.
|
Vereador

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