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materia nº 12/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-05-23
EmentaAltera o artigo 21º, II, §1º, §3º, I, II, II e § 4º da Lei Complementar 001/2014 e altera o artigo 1º, II da Lei Complementar 004/2019.
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2023-05-31T20:16:23.337332-03:00 Aprovado 8 0 0

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MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
ir
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 012/2023
DE 22 DE MAIO DE 2023
“Altera o artigo 21º, |, 81º, 83º, |, Il, Ill e 8 4º da Lei
' Complementar 001/2014.”
e
“Altera o artigo 1º, Il da Lei Complementar 004/2019.
OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Municipio de
Planalto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições
conferidas pela legislação, especificamente o art. 4º, |,
““grda Lei Orgânica do Município e dos artigos 30, |, da
Constituição da República Federativa do Brasil
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto
APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Art, 1º - Fica alterado o inciso Il, do artigo 21 da Lei
Complementar 001/2014, passando a ter a seguinte redação:
Il = um professor escolhido entre seus pares em cada
turno de funcionamento da escola.
Art. 2º - Fica alterado o parágrafo 1º do artigo 21 da Lei
Complementar 001/2014, passando a ter a ter a seguinte redação:
81º - A duração do mandato da Comissão Especial de
Avaliação de Estágio Probatório é de dois anos, podendo ser
reconduzida por mais uma única vez, no todo ou em parte.
Fone: 18 3695.9500
Av. Carlos Gomes, 971 - Centro
CEP: 15260-000 - Planalto-SP
cipal de Planalto
ivo - PLC 12/2023
www.planalto.sp.gov.br - prefeituraDplanalto.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
ES a
= q
PLANALTO NS
PLANALTO
Art. 3º - Ficam alterado os incisos |, Il e Ill do parágrafo
3º da Lei Complementar 001/2014, passando a ter a seguinte redação:
| - um servidor da Divisão de Recursos Humanos;
1 - um servidor da Divisão de Saúde com formação em
curso de nivel superior;
Hl - um servidor da Divisão Municipal de Educação com
formação em curso de nível superior.
Art. 4º - Fica alterado o parágrafo 4º da Lei
Complementar 001/2014, passando a ter a seguinte redação:
84º - A coordenação dos trabalhos da Comissão Especial
de Avaliação de estágio Probatório será efetuada pelo diretor de
escola mais antigo na função e, em se tratando de situação prevista
nos parágrafos anteriores, o coordenador será escolhido entre os
membros da Comissão.
Art. 5º - O inciso Il do artigo 1º da Lei Complementar nº
004/2019 passa a ter a seguinte redação:
Il - um servidor estável, com formação em curso de nível
superior em direito.
Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor -na data de sua
publicação. AA
Fone: 18 3695.9500
E "E Av. Carlos Gomes, 971 - Centro
CEP: 15260-000 - Planalto-SP
wwyw.planalto.sp.gov.br - prefeitura(Dplanalto.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE PLANALTO
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GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
PLA
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Prefeitura do Município de Planalto (SP), Paço Municipal
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MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
PLA
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uemy ama
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE;
SENHORES VEREADORES
O presente Projeto de Lei Complementar tem como
finalidade a adequação da legislação municipal vigente para
promover maior qualidade do serviço público, afim de trazer maior
eficiência dos servidores municipais no desempenho de suas
funções, na qual deverão ser avaliados através de servidores com
conhecimento técnico igual ou superior a das funções que estejam
sob avaliação, razão pela qual, encaminhamos o presente Projeto de
Lei para apreciação desta Casa Legislativa.
Essas são as razões da apresentação do presente Projeto
Atenciosamente Sa
OL
de Lei.
AO EXCELENTÍSSIMO
GUILHERME SILVA BONFIM
MD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE PLANALTO/SP E
Fone: 18 3695.9500
28 = Av. Carlos Gomes, 971 - Centro
CEP: 15260-000 - Planalto-SP
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