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materia nº 33/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2023
Date 2023-06-13
EmentaAutoriza a Instituição do Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Planalto.
native_id520

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-14T20:29:35.320498-03:00 Aprovado 8 0 0

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MUNICÍPIO DE PLANALTO 
Estado de Sio Paulo 
CNPJ: 46.935.763/0001-25 
PiAmitAt.fõ 
PROJETO DE LEI N° 33/2023 
DE 23 DE MAIO DE 2023 
"Autoriza instituição do Plano Municipal 
de Saneamento Básico do Município de 
Planalto." 
Eu, OLIM PIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito 
do Município de Planalto, Estado de Sio 
Paulo, usando das atribuições que me são 
conferidas pelo artigo 30, I, da 
Constituição da República Federativa do 
Brasil; 
FAÇO SABER que aCamaraMunicipal de 
Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte 
LEI: 
Art.10 Esta Lei atualiza o Plano Municipal de 
Saneamento Básico do Município de Planalto, de acordo com 
os termos constantes na Revisão/Atualização de Pianos 
LY 
Fone: 18 3695.9500 
Av. Carlos Gomes, 971 - Centro 
CEP: 15260-000 - Planalto-SP 
www ;1) (p)v 1)1 pioleiltihwil)1,imill() q()v 
Fone: 18 3695.9500 
Av. Carlos Gomes, 971 -Centro 
CEP: 15260-000 - Planalto-SP 
wwwmilk) ;1 ) !joyIn preleiltn,na/plimallo.sp govin￾MUNICÍPIO DE PLANALTO 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 46.935.763/0001-25 
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 
PLANALTO 
2 
Municipais de Saneamento Básico Específicos dos Serviços de 
abastecimento de Agua Potável e Esgotamento Sanitário dos 
Municípios regulados e fiscalizados pela ARSESP. 
Art. 2° — A presente revisão/atualização visa 
assegurar que os respectivos serviços estejam em 
conformidade com o crescimento populacional municipal, bem 
como às atividades econômicas desenvolvidas na região, e que 
as demais normas quanto ao esgotamento sanitário e manejo 
de resíduos sólidos atendam, tanto quanto possível, aos 
critérios e expectativas constantes no referido documento. 
Art. 3° — A revisão/atualização do Plano 
Municipal de Saneamento Básico deverá interagir com as 
políticas e pianos estaduais de saneamento básico, de saúde 
pública, do meio ambiente e de recursos hídricos. 
Art. 4° — A revisão/atualização do Plano 
Municipal de Saneamento Básico não poderá ocasionar 
inviabilidade técnica ou desequilíbrio econômico-financeiro na 
MUNICÍPIO DE PLANALTO 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 46.935.763/0001-25 
3 
GOVEIINO MUNICIPAL 2021-2024 
PLANALTO 
90rftl (Wirt Wu& 
prestação de serviços delegados, devendo qualquer acréscimo 
de custo ter a sua respectiva fonte de custeio. 
Art.5° — Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Pago 
Municipal "Gelso•o Tol y, 23 de maio 2023. 
// 
OtIMPIO RINO DA SILVA 
EITO MUNICIPAL 
PRISCILA VALVERD ACHECO DOS SANTOS 
OAB/SP 457396 
MAYNE ELCHIOR MASCHIO 
SECFtTÁRIA AD HOC 
Fone: 18 3695.9500 
Av. Carlos Gomes, 971 -Centro 
CEP: 15260-000 - Planalto-SP 
www.planalto.sp.gov.br- prefeitt It-0-01am ilto.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE PLANALTO 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 46.935.763/0001-25 
4 
GOVERNO MUNICIPAL 2021.2024 
PyAN ciA,4 
JUSTIFICATIVA 
EXCELEN'TISSIMO SENHOR PRESIDENTE, 
EXCELENTtSSIMOS SENHORES VEREADORES, 
Submeto à apreciação desta e. Casa Legislativa, visando 
aprovação, o presente projeto de lei que tem por objetivo a 
revisão/atualização do Plano Municipal de Saneamento Básico do 
Município de Planalto, que, em conformidade com a Lei n° 
048/2014, deverá ser revisto a cada quatro anos. 
Cuida-se, em apertada síntese, de atendimento ao Oficio 
CSAN /152 / 2023 da Coordenadoria de Saneamento do Estado de 
São Paulo em que se informa a necessidade de se aprovar e 
sancionar em lei municipal a revisão e atualização do Plano. 
Assim, considerando tratar-se de propositura de grande 
interesse da população local, contamos com a costumeira atenção 
Fone: 18 3695.9500 
Av. Carlos Gomes, 971 -Centro 
CEP: 15260-000 - Planalto-SP 
www.planalto.sp.gov.br-profeitura@plannIto.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE PLANALTO 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 46.935.763/0001-25 
5 
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 
• PLANALTO 
de Vossas Excelências na aprovação do presente Projeto de Lei, 
ante o interesse público acima especificado. 
Valho-me do ensejo para reiterar-lhes votos de estima e 
consideração. 
Atenciosamente. 
OLIMPIO SE RINODASILVA 
PRE UNICIPAL 
AO EXCELENTISSIN10 SENHOR 
GUILHERME SILVA BONFIM 
MD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PLANALTO-SP 
Fone: 18 3695.9500 
Av. CarlosGenies,971 -Centro 
CEP: 15260-000 - Planalto-SP 
www.planalto.sp.gov.br - preteliura@planalto.:-.1).90v.bi 

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