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MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de Sio Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
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PROJETO DE LEI N° 33/2023
DE 23 DE MAIO DE 2023
"Autoriza instituição do Plano Municipal
de Saneamento Básico do Município de
Planalto."
Eu, OLIM PIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito
do Município de Planalto, Estado de Sio
Paulo, usando das atribuições que me são
conferidas pelo artigo 30, I, da
Constituição da República Federativa do
Brasil;
FAÇO SABER que aCamaraMunicipal de
Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte
LEI:
Art.10 Esta Lei atualiza o Plano Municipal de
Saneamento Básico do Município de Planalto, de acordo com
os termos constantes na Revisão/Atualização de Pianos
LY
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PLANALTO
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Municipais de Saneamento Básico Específicos dos Serviços de
abastecimento de Agua Potável e Esgotamento Sanitário dos
Municípios regulados e fiscalizados pela ARSESP.
Art. 2° — A presente revisão/atualização visa
assegurar que os respectivos serviços estejam em
conformidade com o crescimento populacional municipal, bem
como às atividades econômicas desenvolvidas na região, e que
as demais normas quanto ao esgotamento sanitário e manejo
de resíduos sólidos atendam, tanto quanto possível, aos
critérios e expectativas constantes no referido documento.
Art. 3° — A revisão/atualização do Plano
Municipal de Saneamento Básico deverá interagir com as
políticas e pianos estaduais de saneamento básico, de saúde
pública, do meio ambiente e de recursos hídricos.
Art. 4° — A revisão/atualização do Plano
Municipal de Saneamento Básico não poderá ocasionar
inviabilidade técnica ou desequilíbrio econômico-financeiro na
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prestação de serviços delegados, devendo qualquer acréscimo
de custo ter a sua respectiva fonte de custeio.
Art.5° — Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, Pago
Municipal "Gelso•o Tol y, 23 de maio 2023.
//
OtIMPIO RINO DA SILVA
EITO MUNICIPAL
PRISCILA VALVERD ACHECO DOS SANTOS
OAB/SP 457396
MAYNE ELCHIOR MASCHIO
SECFtTÁRIA AD HOC
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JUSTIFICATIVA
EXCELEN'TISSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTtSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Submeto à apreciação desta e. Casa Legislativa, visando
aprovação, o presente projeto de lei que tem por objetivo a
revisão/atualização do Plano Municipal de Saneamento Básico do
Município de Planalto, que, em conformidade com a Lei n°
048/2014, deverá ser revisto a cada quatro anos.
Cuida-se, em apertada síntese, de atendimento ao Oficio
CSAN /152 / 2023 da Coordenadoria de Saneamento do Estado de
São Paulo em que se informa a necessidade de se aprovar e
sancionar em lei municipal a revisão e atualização do Plano.
Assim, considerando tratar-se de propositura de grande
interesse da população local, contamos com a costumeira atenção
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de Vossas Excelências na aprovação do presente Projeto de Lei,
ante o interesse público acima especificado.
Valho-me do ensejo para reiterar-lhes votos de estima e
consideração.
Atenciosamente.
OLIMPIO SE RINODASILVA
PRE UNICIPAL
AO EXCELENTISSIN10 SENHOR
GUILHERME SILVA BONFIM
MD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PLANALTO-SP
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