PAL 2021-2024
LTO
CAA id. /
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
PG1:4,4
PROJETO DE LEI N° 035/2023
DE 13 DE JUNHO DE 2023
"DISPOE SOBRE a desafetação de área institucional
Localizada no "Residencial Teresinha", da categoria de
bem de dominical para o de bem de uso comum do povo
e dá outras providencias legais que especifica."
OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de
Planalto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas
pela legislação, especificamente oart.4°, I, "8", da Lei Orgânica do
Município e dos artigos 30, I, da Constituição da República Federativa
do Brasil.
FAÇO SABER que aGemaraMunicipal de Planalto
APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
CAPITULO I
DISPOSIÇOES PRELIMINARES
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
desafetar, da categoria de bem de dominical, a área institucional do
loteamento " Residencial Teresinha", para o de bem de uso comum
do povo, área de objeto da matricula n° 14.390 do Oficial de Registro
de Imóveis da Comarca de Buritama, situado na cidade e município
,a43 de Planalto, Comarca de Buritama, compreendida dentro das O e,
seguintes medidas e confrontações:
• o
o
LU co
'5 0 TA
E o cs) 2 •OD
— o
.03
ni
Fone: 18 3695.9500
Av. Carlos Gomes, 971 - Centro
CEP • 15260-000 - Planalto-SP
www planalto.sp gov br - prefettura@planalto sp gov br
GOVERNO MUNIC •AL 2021-2024
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
PLANALTO A41 „ryti:„.,c,„„f„,
Areainstitucional do loteamento "Residencial Teresinha", •
de formato irregular, localizada na Quadra "A", com área superficial
de 702,39m' (setecentos e dois metros e trinta e nave decímetros
quadrados), com frente para a Rua Projetada 03, lado impar desta,
distante 48,44m (quarenta e oito metros e quarenta e quatro
centímetros), da esquina mais próxima formada pela Avenida Altino
Arantes, na cidade e município de Planalto, Comarca de Buritama,
dentro das seguintes medidas e confrontações: pela frente mede
20,50m ( vinte metros e cinqüenta centímetros), confrontando-se
com a mencionada Rua Projetada 03; pelo lado direito de quem da
frente olha para o imóvel, mede 25,93m (vinte e cinco metros e
noventa e três centímetros), confrontando-se com ototen° 01 (um);
pelo lado esquerdo mede 32,43m. (trinta e dois metros e quarenta e
três centímetros), confrontando-se com a área verde 01, e
finalmente pelo fundo mede 28,49m (vinte e oito metros e quarenta
e nove centímetros), confrontando-se com Deoclécio Antonio lsepon
e outros (M.2.870), cadastrado junto a Prefeitura do Município de
Planalto sob o n° 7945, matricula sob o n° 14.390 no Oficial de
Registro de Imóveis da Comarca de Buritama-SP.
Art.2°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
utilizar a área objeto do imóvel da matricula informada no artigo
anterior para a realização' do prolongamento da "Rua Francisco
Marcos Costa".
Art.3°. - As despesas decorrentes com a execução da
presente Lei, se houverem, correrão por conta de dotações próprias
consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
Fone: 18 3695.9500
Av. Carlos Gomes, 971 - Centro
CEP: 15260-000 - Pla lalto-SP
www planalto.sp gov.br - prefeitura@planalto.sp gov br
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
PLANALTO
publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Planalto (SP), PapMunicipal "Gelsomino
Totoy", 13 de junho de 2023.
o DA SILVA
/to Municipal
Fone: 18 3695.9500
Av. Carlos Gomes, 971 - Centro
CEP: 15260-000 - Planalto-SP
www planalto sp gov br - prefeituranplanalL sp gov br
Sendo assim, observadas as limitações legais, o Município
Fone: 18 3695.9500
Av. Carlos Gomes, 971 - Centro
CEP: 15260-000 - Planalto-SP
www planalto sp gov br - prefeitura@planalt gov br
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
PLANALTO
r,y) itexv Goictiml
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
O presente Projeto de Lei tem como finalidade a adequação
do imóvel para realizar o prolongamento da "Rua Francisco Marcos
Costa".
Os bens de uso comum do povo destinam-se à utilização
coletiva, apesar de pertencerem ao Ente Público, no caso, ao
Município. Tratam-se de áreas de livre acesso às pessoas, podendo
o Poder Público estabelecer regras para sua adequada utilização,
como ruas, pragas, rios, e outros legalmente enumerados.
A finalidade da utilização dos bens públicos é determinada
pelos institutos da afetação e desafetação. Diz-se que um bem
público submetido à afetação é um bem público que está vinculado
a uma finalidade pública especifica, enquanto na desafetação ocorre
a desvinculação do bem da finalidade pública primária, propiciandolhe nova destinação.
A modificação da finalidade e destinação do bem dar-se-6,
em regra, mediante Lei, sendo de competência do próprio Ente
Público, tendo em vista a autonomia quethefoi atribuida pela
Constituição Federal.
Atenciosamente
QLIMPIO S ASILVA
Ito Municipal
MUNICÍPIO DE PLANALTO
Estado de Sio Paulo
CNR.J: 46.935.763/0001-25
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024
PLANALTO
„
pode dispor dos bens que estão sob o seu domínio, inclusive
alterando a sua finalidade para atender o interesse público.
Esse é exatamente o objetivo do presente Projeto de Lei,
alterar a finalidade do bem público e a sua classificação, de bem
dominical para bem de uso comum do povo, possibilitando a
abertura de rua servindo como bem de livre acessoa as pessoas.
Essas são asrubesda apresentação do presente Projeto
de Lei.
AO EXCELENTÍSSIMO
GUILHERME SILVA BONFIM
MD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE PLANALTO/SF'
Fone: 18 3695.9500
Av. Carlos Gomes, 971 - Centro
CEP: 15260-000 - Planalto-SP
www.planalto.sp gov br - prefeitura@planalto sp.gov.br
OFICIAL DE REGISTRO DE IMDVEIS,
Gerson Albino Pereira
• Olicial
Buritama-SP
4,
CERTIDA0
CERTIFICO que a presente certidao foi eoralda!do próprio original, nos !
termos do artigo 19, §!I° da Lei 6.015/1973, cic item 141, capitulo XX, do'l
Prov. CO 58/1 989 cunit))13, inciso Ill, da Lei Federal IV. 8935/1994,, nOo!
havendo qualquer alteracOo relativa aalien: e deOnus,alem do (Pie !
costa nu matrIcula n*, ,14390, bem como consta qualquer registro de !
cavil.)deKaureal ou pessoal rei r itória sobre o imóvel.
Ilurltania-S P, 14'de abril de 2023.
tier it Albin nt
co
CO
CY)
C\.1
T-1
§=to:
L'ET:
A Al=
R=
OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS
COMARCA DE BURtTAMA -
Itt PVIlt v:411 ftt RAMA
f:CL5:1.
• • 6,W
eifelikfo rs 4104, 114:3$643t
DELEGADO
LIVRO N 2 (DOIS) REGISTRO GERAL
MATRICULA ncHA
14.390.
-
Em 10 de maio de 2013.
Imóvel:-AreaInstitucional do loteamento "Residencial Terezinha", de formato
irregular, localizada na quadra "A", com aAreasuperficial de 702,39m2. (setecentos e
dois metros e trinta e nove decímetros quadrados), com frente para a Rua Projetada
RI lado impar desta, distante 48,44m. (quarenta e oito metros e quarenta e quatro
centímetros), da esquina mais próxima formada pela Avenida Altino Arantes, na
cidade e município de Planalto, desta comarca de Buritama, dentró das seguintes
medidas c confrontaVises: pela frente mede 20,50m. (vinte metros e cinquenta
centímetros), confrontando-se com a mencionada Rua Projetada 03; pelo lado direito
de quem da frente olha para o imóvel, mede 25,93m. (vinte e cinco metros e noventa e
três centímetros), confrontando-se com o lote n° 01 (um); pelo lado esquerdo mede
32,43m. (trinta e dois metros e quarenta e três centímetros), confrontando-se com a
AreaVerde 01, e finalmente pelo fundo mede 28,49m. (vinte e oito metros e quarenta
e nove centímetros), confrontando-se com Deoclécio Antonio Isepon e outros
(M.2.870).- Cadastrado junto a Prefeitura Municipal de Planalto sob n° 7945.
Proprietário- Município de Planalto entidade jurídica de direito público interno,
com sede e foro na cidade de Planalto-SP., na Avenida Carlos Gomes, 971 - Centro,
inscrita no CNPJ. (MF) so n° n° 46.935.763/0001-25.- Titulo Aquisitivo:
R.08/M.10.045, de 10 de maio de 2013, deste oficial. Nada mais. O. r ferido é
verdade. Buritama, em 10 de maio de 2013.
0 substituto do oficial: Wagner Albino PereiraAv.01/111.14.390. "Desafetaclo". Buritama, 30 de maio de 2014. Por requerimento
particular firmado por parte interessada, datado de Planalto, 18 de maio de 2014, com
firma reconhecida; e Lei n° 037/2014, de 15 de maio de 2014, da Prefeitura do
Município de Planalto, que ficam arquivados, procede — se a presente para constar que
de conformidade com o artigo 10da Lei supra citada, a área institucional constante
desta matrícula foi objeto de desafetacAo. De conformidade com o artigo 2° da Lei
referida, o Poder. Executivo Municipal fica autorizado a disponibilizar aAreapara a
constru9Ao do Centro de» Convivência do Idoso (CCI), nos termos do Convênio e
AdesAo junto a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social; continuando, dessa
forma, aAreaa ter a mesma destinaçAo, fim e objetivos originariamente estabelecidos
(Artigo 180, VII, da Constituição• do Estado de São Paulo). Nada mais. 0 referido 6
verdade. Desta: Oficial: R$12,59.
O substituto do oficial: Wagner Albino PereiraAo Oficial...: RO 40,91
Ao Zot4do ' R$ 0,00
Ao REM ' R$ 0,00
AoRog. Civil: R4 0,00
Ao Trib. Just: R. 0,00
Ao Hunicipio.: RI 2,05
Ao Min.94b,..: AI 0,00
Total • Rd 42,96
Para confe recedtncla este
documento efetue a letura do QrCode
impresso ou acosse o endereço
eletrônico: e 0001/0001
littps://seiodigital.tjsp.jus.br
INVAl IDA [SW DOCUMENTO'
ninitali7ar1n rnm ramSranrirar
'4IUAI GUI It AD01.11 1(4