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materia nº 37/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2023
Date 2023-07-13
EmentaDISPÕE SOBRE RESSARCIMENTO DOS VALORES BLOQUEADOS NO CARTÃO DE VALE ALIMENTAÇÃO "CONVÊNIOSCARD" AOS FUNCIONÁRIOS CREDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id527

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-09T20:21:29.124596-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

MUNICÍPIO DE PLANALTO 
Estado de Sio Paulo 
CNPJ: 46.935.763/0001-25 
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 
PLANALTO 
1 
PROJETO DE LEI N° 037/2023 
DE 06 DE JULHO DE 2023 
e. 
°DISPOE SOBRE O RESSARCIMENTO DOS VALORES 
BLOQUEADOS NO CARTÃO DE VALE ALIMENTAÇÃO 
"CONVENIOSCARD" AOS FUNCIONÁRIOS CREDORES, E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS." 
OLIMPIO SEVERINO DA SILVA. Prefeito do Município de 
Planalto, Estado de São Paulo, rto uso das atribuições conferidas pela 
Legislação dos artigos 40, 1, 34, 1, II, da Lei Orgânica do Município e dos 
artigos 30,1, 37, II, 39, inciso 1, §1°, da Constituição da República Federativa 
do Brasil, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVA e 
eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: 
Art.1° - Determina-se o ressarcimentos aos funcionários 
credores dos valores bloqueados no cartão °ConvêniosCard", a titulo de 
vale alimentação. 
§1° - O respectivo ressarcimento será efetivado via quitação 
em parcela única. 
§2° - Será realizado um amplo chamamento para que todos 
os funcionários que possuam saldo compareçam ao Setor de Recursos 
Humanos munidos com documentação hábil a comprovar o valor a ser 
ressarcido. 
§3° - O não atendimento ao parágrafo anterior não 
assegurará ao funcionário inerte que se manifeste posteriormente ao 
Fone: 18 3695.9500 
Av. Carlos Gomes, 971 - Centro 
CEP: 15260-000 - Planalto-SP 
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MUNICÍPIO DE PLANALTO 
Estado de Sio Paulo 
CNPJ: 46.935.763/0001-25 
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 
PLANALTO 
2 
prazo estipulado no chamamento o direito à correção monetária, juros, 
danos ou qualquer outra via indenizatória ou compensatória. 
Art.2° - A medida adotada pela presente Lei tem como 
fundamento única e exclusivamente o ressarcimento dos pagamentos a 
título de vale alimentação conveniados à empresa "ConvfiniosCard'i, tendo 
em vista o descumprimento contratual da mesma perante à Municipalidade. 
§1° - Qualquer outro episódio futuro deverá ser disciplinado 
atendendo às peculiaridades e necessidades do caso concreto, não 
gerando esta Lei direito adquirido às eventuais compensações por 
situações similares. 
Art.3° - Ao finai da presente Lei segue anexa tabela com 
relação dos funcionários que compareçam ao Setor de Recursos Humanos, 
seus cargos e valores a serem ressarcidos. 
Art. 4' - As despesas decorrentes da execução desta Lei 
correrão à conta das dotações próprias, suplementadas se necessário. 
Art.5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura do Município de Planalto (SP),PasoMunicipal 
°Gelsomino'rotor, 06 de julho de 2023. 
OLIM PIO S INO DA SILVA 
PfEJTO MUNICIPAL 
Fone: 18 3695.9500 
Av. Carlos Gomes, 971 -Centro 
CEP: 15260-000 - Planalto-SP 
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Estado de São Paulo 
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GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 
PLANALTO 
ANEXO AO PROJETO DE LEI N* 037/2023 
Tabela referente aos servidores que se apresentaram ate" 11/07/2023. 
Nome Saida 
Analucia dos Santos R$ 2.260,00 
Marcos Martimiano da Silva R$ 33848 
Carla C. de A.Seaton R$ 65,64 
Mauro Mendonça R$ 252,12 
Katia Viviani Oliveira R$ 55,79 
Eloy Celso L. de Souza R$ 50,80 
Antonio Batista Dionisio R$ 1,33 
Vitoria A. M. de Paula R$ 213,65 
Leandro Batista Dionisio R$ 453,22 
Rafael R. A. Justino R$ 291,02 
Paulo R. Dias Magalhaes R$ 435,48 
Luiz Antonio de Souza R$ 732,37 
Ataide Valeria da Silva 
Souza 
R$ 274,54 
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GOVERN-MUNICIPAL 2021-2024 
PLANALTO 
coat,/ 
4 
Mauro S. Dias Magalhaes R$ 803,80 
Francielle F. S. Demetrio R$ 114,65 
Silmara Cristina Upaiolo R$ 269,43 
Marcos R. Alves Lopes R$ 267,37 
Sineide Soares Pereira R$ 81,13 
Vera Lucia Modesto Vicente R$ 146,00 
Luciana Dutra Oliveira R$ 271,98 
Total: R$ 7.376,00 (sete mil, trezentos e setenta e seis reais). 
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Estado de São Paulo 
CNPJ: 46.935.763/0001-25 
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 
PLANALTO („,,t, („,4„/ 
JUSTIFICATIVA 
EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE, 
EXCELENTISSIMOS SENHORES VEREADORES, 
Submeto à apreciação desta e. Casa Legislativa, visando aprovação 
do presente projeto de lei que tem por objetivo o ressarcimento aos 
credores dos valores pagos titulo de vale alimentação conveniados aos 
cartões °ConvêniosCard". 
Devido ao inadimplemento contratual da empresa para com o 
Município, muitos funcionários tiveram seus cartões bloqueados, 
possuindo ainda saldo a ser utilizado. E importante salientar que a empresa 
responde à ação judicial movida por munícipes de estabelecimentos que 
foram lesados peta conduta da empresa, estando a Prefeitura atuando 
como devedor subsidiário. 
Dessa forma, visando amenizar as consequências da conduta 
desidiosa da empresa, entendendo que o deslinde judicial pode demorar a 
gerar efeitos reflexos quanto ao ressarcimento dos funcionários, e cientes 
de que trata-se de verba de caráter alimentar, é que se propõe esse projeto 
de Lei, na expectativa da decisão soberana de Vossas Excelências e dessa 
Egrégia Casa, no sentido de aprovação do referido Projeto, para que o 
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Av. Carlos Gomes, 971 - Centro 
CEP: 15260-000 - Planalto-SP 
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41MPIO SE 
7: PREF 
0 DA SILVA 
UNICIPAL 
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Estado de São Paulo 
CNPJ: 46.935.763/0001-25 
Piaiateo 
6 
Poder Executivo tenha condições de administrar com eficiência 
administrativa, buscando os resultados que toda sociedade espera da 
Administração. 
Ate,ntiosa ente. 
AO EXCELENTISSIMO SENHOR 
GUILHERME BONFIM 
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PLANALTO 

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