MUNICIPIO DE PLANALTO
Estado de São Paulo
CNPJ: 46.935.763/0001-25
GOVERNO MUNICIPAL
P tp i
PROJETO DE LEI N° 039/2023
DE 08 DE AGOSTO DE 2023
*DECLARA COMOAREADE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL PARA
FINS DE URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO, O LOTEAMENTO
DENOMINADO JARDIM NOVA ESPERANÇA, SITUADO A AVENIDA
MARGINALJOSELOPES MARQUES, E ESTABELECE OS
RESPECTIVOS PADRÕES ESPECIAIS DE URBANIZAÇÃO."
OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de
Planalto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas
pela legistação, especificamente oarts40, f, "8". da Lei Orgânica do
Município e dos artigos 30, I, da Constituição da RepúblicaFederative
do Brasil
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVA e
eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Art.1° - A presente Lei tem como objetivo regulamentar
a política habitacional do Município, com a impiantação de
toteamento de interesse social, para atendimento defamiliesde
baixa renda residentes no Município de Planalto.
§ 1° - Todos os empreendimentos a serem realizados
peta entidade promotora especificada neste artigo, deverão ser
executados em terrenos de sua propriedade.
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§ 2° - A entidade responsável peta implantação do
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divisão de lucro de qualquer espécie ou natureza.
Art. 2° - Arruamentos e loteamentos de interesse social
são parcelamentos do solo que resultam em abertura de Ruas e
divisão em lotes, cujas medidas mínimas estão definidas noArt. 5°
desta Lei e que tenham por fim receber construção de moradia
popular.
Art.30 - A elaboração de plano de arruamento e
loteamento de interesse social será procedida da fixação de
diretrizes por parte da Prefeitura, que instruirá o mesmo com a
seguinte documentação:
I - anteprojeto descritivo do plano geral, do qual constem
os seguintes elementos:
a) titulo de propriedade do imóvel, devidamente
registrado, ou documento equivalente, assim considerado
compromisso de compra e venda quando irretratável, sem cláusula
restritiva quanto a sua alienabilidade.
b) planta do imóvel em escala de 1:1.000, em 3 (três) vias,
sendo duas com firma reconhecida, assinadas pelo representante
legal, e por profissional devidamente habilitado pelo CREA/CAU e
licenciado no Município, contendo o número de sua inscrição.
1. denominação, situação, divisas da propriedade
perfeitamente definidas, áreas e demais elementos que identifiquem
e caracterizem o imóvel.
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2. localização dos cursos d'água com as respectivas
cotas de inundação, lagos, bueiros e represas.
3. curvas de nível de dois em dois metros.
4. arruamentos vizinhos em todo perímetro, com a
localização exata das vias de comunicação, áreas de recreação e
locais de uso institucional.
5. bosques, monumentos naturais ou artificiais, e
pedreiras, se for o caso;
6. construções existentes;
7. serviços de utilidade pública existentes no local e
adjacências, ou seja, linhas de transmissão de energia elétrica,
telefone, sistema de águas e sanitários, ferrovias e rodovias.
II - As plantas apresentadas. deverão conter os
seguintes itens.
a) as ruas e estradas que compõem o sistema geral de
vias principais do município.
b) as áreas de recreação necessárias à população.
c) as áreas destinadas a usos institucionais.
Ill - as faixas longitudinais ao longo dos cursos d'água e
retificação dos mesmos.
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social, quando implantados pelo município, nos termos da presente
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PLANALTO (flirt' c4tea,,
§ 1°. A Prefeitura devolverá ao interessado a planta que
orientará o plano geral, atendendo às indicaOes do artigo 5°.
§ 2°. Estando em conformidade com as diretrizes
definidas no § 1°, a Prefeitura expedirá a aprovação previa do
toteamento de interesse social.
§ 3°. 0 prazo para execução das obras será de 2 (dais)
anos, podendo ser prorrogado por igual período.
Art.4° - A execução das obras de infraestrutura é de
responsabitidade das entidades promotoras, sem prejuízo de
recebimento de beneficias fiscais e demais benefícios concedidos
pelo Poder Público, na conformidade com o quethefaculta a Lei
Federal n° 11.124/2005:
§1°. Poderá a Prefeitura por meios próprios ou terceiros,
mediante autorização legislativa, executar obras de auxilio e apoio
para a implantação dos loteamentos;
§ 2° - Nos casos das obras de infraestrutura serem
executadas pela Prefeitura Municipal em loteamentos de interesse
social, fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir mão do
ressarcimento do custeio do maquinário, situação em que ficará a
entidade proibida de repassar seu custo para o valor final da obra e
do imóvel.
Art.5° - Nos arruamentos e loteamentos de interesse
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(ei, deverão ser observadas as seguintes características:
I - Vias:
a) larguraminimatotal de 11,00 (onze) metros, com o
mínimo de 8,00 (oito) metros de faixa carroçável e de no mínimo 1,50
(um metro e meio) para cada passeio;
b) quando interrompidas, deverão ter locais de retorno;
II - Lotes:
a) area minima:180,00 m2 (cento e oitenta metros
quadrados);
b) frenteminima:9,00 (nove) metros;
Parágrafo único: os demais itens deverão estar em
conformidade com a legislação aplicável a espécie.
Art. 6° - Alem das especificações técnicas contidas no
artigo anterior, nos arruamentos e loteamentos de interesse social
observar-se-ão as seguintes exigências:
I - Nenhuma quadra poderá ter o comprimento superior
de 300,00 (trezentos) metros;
II - Nos locais onde a declividade do terreno não permitir
a utilização das redes de esgoto e galerias existentes na via
fronteiriça, os lotes deverão conter faixa "nonaedificandf nos
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I - Aprovação do plano de arruamento e loteamento,
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4.1.1da
fundos de nominim, 2,00 (dois) metros de largura.
Parágrafo único - A área destinada à faixa "non
aedificandr, para os efeitos desta Lei, não será computada na área
mínima prevista na tetra "a" do inciso II, doArt.50,
Art.70- As áreas destinadas a espaços livres, a fins
institucionais e as ruas, deverão ser doadas ao Município, antes da
aprovação definitiva do toteamento de interesse sociat e após
executadas as obras de infraestrutura.
Art.8°. Os empreendimentos habitacionais de interesse
social aqui regutados poderão ser instalados em áreas previamente
definidas pela Lei Municipat como area de interesse sociat.
Art.90. - O município, a seu critério, poderá submeter
seus projetos à apreciação dos departamentos técnicos, visando
dirimir quaisquer dúvidds que eventualmente possam ocorrer.
Parágrafo único Em caso de haver possibilidade de
execução do ptano de parcelamento, a Prefeitura encaminhará oficio
entidade promotora, pronunciando-se sobre o projeto, devendo a
interessada quando do pedido de aprovação do mesmo, anexar esse
pronunciamento.
Art.10 - Os planos e projetos a serem apresentados pela
Prefeitura terão andamento urgente e preferencial, devendo ser
apreciados nos prazos seguintes:
Art. 12 - Fica concedida isenção de taxas e emolumentos
para aprovação, junto aos órgãos municipais, dos projetos a que se
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177,4)
compreendendo duas fases, a saber:
a) diretrizes do plano definitivo: 90 (noventa) dias úteis, a
partir da data de entrega do pedido na Prefeitura.
b) aprovação do plano definitivo: 60 (sessenta) dias úteis,
a partir da data de entrega dos projetos na Prefeitura.
II - Aprovação das edificações, compreendendo duas
fases, a saber:
a) aprovação: 20 (vinte) dias úteis, a partir da data de
recebimento do pedido, quando será expedido o oficio à entidade
promotora, ou seus órgãos assessores, comunicando a aprovação
do projeto;
b) expedição do alvará de licença: 30 (trinta) dias úteis a
partir da data de recebimento do projeto completo, devidamente
assinado pelo Engenheiro Responsável pela execução das obras.
Parágrafo único - Os prazos acima especificados serão
interrompidos quando houver qualquer necessidade de
esclarecimentos.
Art. 11 - Os alvarás de aprovação dos planos de
arruamentos e loteamentos são válidos por 03 (três) anos,
prorrogáveis por igual período, uma (mica vez.
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destina a presente lei.
Art.13 - Fica declarado, para os fins de implantação de
loteamentos de interesse social e aplicação dos efeitos desta Lei,
comoAreade Especial Interesse Social, a área urbana abaixo
descrita:
IMOVEL:- Descrição daAreaTotal Unificada = 7,2600
hectares. Imóvel com a área de 07,26 hectares (sete
hectares e vinte e seis ares) ou 72.600,00 metros
quadrados (setenta e dois mil e seiscentos metros
quadrados) de terras encravado no geral da "Fazenda
Canoas", com a denominação particular de "Sitio Pau
D'Alho", situado no distrito e município de Planalto, desta
comarca de Buritama, sem benfeitorias, compreendido
dentro das seguintes divisas e confrontações: inicia - se
a descrição deste perímetro no vérticeLL; distante
356,32 m (trezentos e cinquenta e seis metros e trinta e
dois centímetros) da Rua Projetada 04 do Loteamento
denominado Residencial Antônio Passetti; cravado junto
á divisa da faixa de domínio da Avenida Marginal Jose
Lopes Marques; deste, segue confrontando com o Sitio
São João, de Propriedade de João Teixeira Lopes e seu
cônjuge Elizabel Ferreira Lopes (M.13.344), com o
seguinte azimute e distância: 136'2108" e 172,28m (cento e
setenta e dois metros e vinte e oito centímetros), até o
vértice 12; deste, segue confrontando com a Estância
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cotctil
Santa Clara, de propriedade de Jose Carlos Teixeira
Lopes e seu cônjuge Heloisa Aparecida da Costa Lopes
(M.13.342), com o seguinte azimute e distância:136"31'07"
e 179,03m (cento e setenta e nove metros e três
centímetros) ate o vértice 124; deste, segue confrontando
com terras da(Area02) de propriedade de Deoclecio
Antônio Isepon e seu cônjuge Neusa Aparecida Dourado
Isepon, com o seguinte azimute e distância:226"31'07" e
149,56m (cento e quarenta e nove metros e cinquenta e
seis centímetros) ate o vértice 123; deste, segue
confrontando com terras do (Quinhão 02) de propriedade
de Deoctecio Antônio Isepon e seu cônjuge Neusa
Aparecida Dourado Isepon, com o seguinte azimute e
distância: 226o31'07" e 75,80m (setenta e cinco metros e
oitenta centímetros) ate o vértice 122; deste segue
confrontando com o terras Gleba 02 da
Matriculan".19.944 de propriedade de Carolina Marquini
RuizeCassiaReginaRuizGomes e seu cônjuge Jaconias
TeodoroRuizGomes, com o seguinte azimute e
distância:315"17129" e 283,57m (duzentos e oitenta e três
metros e cinquenta e sete centímetros) ate o vértice 118;
deste segue confrontando com terras da Gleba 01C, Area
desapropriada para abertura da Avenida Marginal José
Lopes Marques de propriedade da Prefeitura Municipal
de Planalto (Matricula n".20.213), com os seguintes
azimutes e distâncias: 29"32'55" e 02,04m (dois metros e
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PLANALTO 1'I
quatro centímetros) até o vórtice 117; 29"51'43" e 43,77m
(quarenta e três metros e setenta e sete centímetros) até
o vértice LL6: 30114154" e 36.69 m (trinta e seis metros e
sessenta e nove centímetros) ate o vértice 43; deste,
segue confrontando com a faixa de domínio de Avenida
Marginal Jose Lopes Marques; com o seguinte azimute e
distância: 30o13`36" e 158,18m (cento 5 cinquenta e oito
metros e dezoito centímetros) ate o vértice 11, ponto
inicial da descrição deste perímetro.
Art.14 - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art.15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
pubticação.
Prefeitura do Munici Planalto (SP), Pago Municipal
Telsomino lotoyTM, 08 de agosto de 2 23.
OL MPIO SE RINli DA SILVA
'to Municipal
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JUSTIFICATIVA
PUNA:tip
1(1 (41C1
SENHOR PRESIDENTE;
SENHORES VEREADORES
0 Projeto de Lei que ora encaminhamos a essa
Casa Legislativa, dispõe sobre a autorização para
regulamentar a política habitacional do Município, com a
implantação de toteamento de interesse social para
atendimento do núcleo familiar de baixa renda, no imóvel
urbano objeto da matriculare20.425 do 0.R.1, da comarca
de Buritama - SP, de propriedade da Prefeitura Municipal
de Planalto.
Considerando que o parcelamento do solo
urbano para empreendimentos habitacionais declarados de
interesse social poderá ser feito mediante loteamento,
desmembramento e condomínio, observadas as
disposições da Lei e da Lei Federalre6.766, de 19 de
dezembro de 1.979, assegurando o melhor resultado para
coletividade, encaminha-se o presente projeto para a
devida autorização legislativa para a alienação em tela.
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Dsurrvl arrtrt cattfa,
Aproveitamos a oportunidade para reiterar
Vossas Excelências protestos de elevado apreço.
Atenciosamente,
OLIMPIO SEVERI 0 DASILVA
Prefejt6icí pal
AO EXCELENTISSIMO
GUILHERME SILVA BONFIM
MD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE PLANALTO/SP
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PLANALTO — SP
Setor de Engenharia e Obras
Fone (018) 3695-9500/E-mail: enuenhariaa planalto.sp.2,ov.br
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: Rural
Município: Planalto
Comarca: Buritama
Matricula: 20.245
Cad. Mun. n°:
AreaTotal: 72.600,00 m2ou 7,26,00 ha
U.F: SP
IMÓVEL:- Imóvel rural com a área superficial de 7 26 00 hectares (sete hectares e
vinte e seis ares) ou 72.600,00 m2(setenta e dois mil e seiscentos metros quadrados)
de terras encravado no geral da "Fazenda Canoas", com a denominação particular de
"Sitio Pau D'Alho", situado no distrito e município de Planalto, desta comarca de
Buritama, sem benfeitorias, compreendido dentro das seguintes divisas e
confrontações: inicia - se a descrição deste perímetro no vértice 11; distante 356,32 m
(trezentos e cinquenta e seis metros e trinta e dois centímetros) da Rua Projetada 04
do Loteamento denominado Residencial Antônio Passetti; cravado junto 6 divisa da
faixa de domínio da Avenida Marginal Jose Lopes Marques; deste, segue confrontando
com o Sitio São João, de Propriedade de João Teixeira Lopes e seu cônjuge Elizabel
Ferreira Lopes (M.13.344), com o seguinte azimute e distância: 136°2108" e 172,28 m
(cento e setenta e dois metros e vinte e oito centímetros), até o vértice 12; deste, segue
confrontando com a Estância Santa Clara, de propriedade de Jose Carlos Teixeira
Lopes e seu cônjuge Heloisa Aparecida da Costa Lopes (M.13.342), com o seguinte
azimute e distância: 136°31'07" e 179,03m (cento e setenta e nove metros e três
centímetros) até o vértice 124; deste, segue confrontando com terras da(Area02) de
propriedade de Deoclecio Antônio Isepon e seu cônjuge Neusa Aparecida Dourado
Isepon, com o seguinte azimute e distância: 226°31'07" e 149,56m (cento e quarenta e
nove metros e cinquenta e seis centímetros) até o vértice 123; deste, segue
confrontando com terras do (Quinhão 02) de propriedade de Deoclecio Antônio Isepon
e seu cônjuge Neusa Aparecida Dourado Isepon, com o seguinte azimute e distância:
226°31'07" e 75,80m (setenta e cinco metros e oitenta centímetros) até o vértice 122;
deste segue confrontando com propriedade de Carolina MarquiniRuizeCassiaRegina
1
Av. Carlos Gomes no 971- Planalto - SP CEP 15.260-000
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PLANALTO — SP
Setor de Engenharia e Obras
Fone (018) 3695-9500/E-mail: engenharia aplanalto.sp.go‘ .br
RuizGomes (Matricula n°. 19.944), com o seguinte azimute e distância: 315°17'29" e
283,57m (duzentos e oitenta e três metros e cinquenta e sete centímetros) até o vértice
118; deste segue confrontando com terras da Gleba 01C, Areadesapropriada para
abertura da Avenida Marginal José Lopes Marques de propriedade da Prefeitura
Municipal de Planalto (Matricula n°. 20.213), com os seguintes azimutes e distâncias:
29°32'55" e 02,04m (dois metros e quatro centímetros) até o vértice 117; 29°51'43" e
43,77m (quarenta e três metros e setenta e sete centímetros) até o vértice 116:
30°14'54" e 36.69 m (trinta e seis metros e sessenta e nove centímetros) até o vértice
43; deste, segue confrontando com a faixa de domínio de Avenida Marginal José Lopes
Marques; com o seguinte azimute e distância: 30013'36" e 158,18m (cento e cinquenta
e oito metros e dezoito centímetros) até o vértice 11, ponto inicial da descrição deste
perímetro.
Planalto-SP, 08 de agosto de 2023.
WAGNER A SILVA BAZALHA
Secretário nicipal de Obras
CREA/SP 069629734
2
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PREFEI TURA DO.MUNICIPIO DE PLANALTO - SP
Setor de Engenharia e Obras
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Fone (018) 3695-9500/E-mail:engenharia@planalto.sp.gov.br
Responsável Técnico: Fol. UN.
WAGNE SILVA BAZALHA
CREA/SP 9958294
PROCESSO N°:
PROJETO: DATA: 08/08/2023
PRORIETARIO: APLAH ESCALA:
CPF (ME) N°: 29.180.954/0001-05 COD. MUN. n°:
LOCALIZAÇÃO: APLAH ARTN°:
MUNIC(PIO: PLANALTO -SP BURITAMA UF:
MATRICULA N. 20.245
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