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materia nº 39/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2023
Date 2023-08-08
EmentaDECLARA COMO ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO, O LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM NOVA ESPERAÇA, SITUADO A AVENIDA MARGINAL JOSÉ LOPES MARQUES E ESTABELECE OS RESPECTIVOS PADRÕES ESPECIAIS DE URBANIZAÇÃO.
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2023-08-09T20:31:36.867979-03:00 Aprovado 8 0 0

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MUNICIPIO DE PLANALTO 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 46.935.763/0001-25 
GOVERNO MUNICIPAL
P tp i
PROJETO DE LEI N° 039/2023 
DE 08 DE AGOSTO DE 2023 
*DECLARA COMOAREADE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL PARA 
FINS DE URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO, O LOTEAMENTO 
DENOMINADO JARDIM NOVA ESPERANÇA, SITUADO A AVENIDA 
MARGINALJOSELOPES MARQUES, E ESTABELECE OS 
RESPECTIVOS PADRÕES ESPECIAIS DE URBANIZAÇÃO." 
OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de 
Planalto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas 
pela legistação, especificamente oarts40, f, "8". da Lei Orgânica do 
Município e dos artigos 30, I, da Constituição da RepúblicaFederative 
do Brasil 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVA e 
eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: 
Art.1° - A presente Lei tem como objetivo regulamentar 
a política habitacional do Município, com a impiantação de 
toteamento de interesse social, para atendimento defamiliesde 
baixa renda residentes no Município de Planalto. 
§ 1° - Todos os empreendimentos a serem realizados 
peta entidade promotora especificada neste artigo, deverão ser 
executados em terrenos de sua propriedade. 
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-60=-5itoteamento previsto nesta lei nãopod6 ter finalidadelucrativeou 
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§ 2° - A entidade responsável peta implantação do 
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PLANALTO 
 (U' (F cttluf 
divisão de lucro de qualquer espécie ou natureza. 
Art. 2° - Arruamentos e loteamentos de interesse social 
são parcelamentos do solo que resultam em abertura de Ruas e 
divisão em lotes, cujas medidas mínimas estão definidas noArt. 5° 
desta Lei e que tenham por fim receber construção de moradia 
popular. 
Art.30 - A elaboração de plano de arruamento e 
loteamento de interesse social será procedida da fixação de 
diretrizes por parte da Prefeitura, que instruirá o mesmo com a 
seguinte documentação: 
I - anteprojeto descritivo do plano geral, do qual constem 
os seguintes elementos: 
a) titulo de propriedade do imóvel, devidamente 
registrado, ou documento equivalente, assim considerado 
compromisso de compra e venda quando irretratável, sem cláusula 
restritiva quanto a sua alienabilidade. 
b) planta do imóvel em escala de 1:1.000, em 3 (três) vias, 
sendo duas com firma reconhecida, assinadas pelo representante 
legal, e por profissional devidamente habilitado pelo CREA/CAU e 
licenciado no Município, contendo o número de sua inscrição. 
1. denominação, situação, divisas da propriedade 
perfeitamente definidas, áreas e demais elementos que identifiquem 
e caracterizem o imóvel. 
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2. localização dos cursos d'água com as respectivas 
cotas de inundação, lagos, bueiros e represas. 
3. curvas de nível de dois em dois metros. 
4. arruamentos vizinhos em todo perímetro, com a 
localização exata das vias de comunicação, áreas de recreação e 
locais de uso institucional. 
5. bosques, monumentos naturais ou artificiais, e 
pedreiras, se for o caso; 
6. construções existentes; 
7. serviços de utilidade pública existentes no local e 
adjacências, ou seja, linhas de transmissão de energia elétrica, 
telefone, sistema de águas e sanitários, ferrovias e rodovias. 
II - As plantas apresentadas. deverão conter os 
seguintes itens. 
a) as ruas e estradas que compõem o sistema geral de 
vias principais do município. 
b) as áreas de recreação necessárias à população. 
c) as áreas destinadas a usos institucionais. 
Ill - as faixas longitudinais ao longo dos cursos d'água e 
retificação dos mesmos. 
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social, quando implantados pelo município, nos termos da presente 
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PLANALTO (flirt' c4tea,, 
§ 1°. A Prefeitura devolverá ao interessado a planta que 
orientará o plano geral, atendendo às indicaOes do artigo 5°. 
§ 2°. Estando em conformidade com as diretrizes 
definidas no § 1°, a Prefeitura expedirá a aprovação previa do 
toteamento de interesse social. 
§ 3°. 0 prazo para execução das obras será de 2 (dais) 
anos, podendo ser prorrogado por igual período. 
Art.4° - A execução das obras de infraestrutura é de 
responsabitidade das entidades promotoras, sem prejuízo de 
recebimento de beneficias fiscais e demais benefícios concedidos 
pelo Poder Público, na conformidade com o quethefaculta a Lei 
Federal n° 11.124/2005: 
§1°. Poderá a Prefeitura por meios próprios ou terceiros, 
mediante autorização legislativa, executar obras de auxilio e apoio 
para a implantação dos loteamentos; 
§ 2° - Nos casos das obras de infraestrutura serem 
executadas pela Prefeitura Municipal em loteamentos de interesse 
social, fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir mão do 
ressarcimento do custeio do maquinário, situação em que ficará a 
entidade proibida de repassar seu custo para o valor final da obra e 
do imóvel. 
Art.5° - Nos arruamentos e loteamentos de interesse 
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(ei, deverão ser observadas as seguintes características: 
I - Vias: 
a) larguraminimatotal de 11,00 (onze) metros, com o 
mínimo de 8,00 (oito) metros de faixa carroçável e de no mínimo 1,50 
(um metro e meio) para cada passeio; 
b) quando interrompidas, deverão ter locais de retorno; 
II - Lotes: 
a) area minima:180,00 m2 (cento e oitenta metros 
quadrados); 
b) frenteminima:9,00 (nove) metros; 
Parágrafo único: os demais itens deverão estar em 
conformidade com a legislação aplicável a espécie. 
Art. 6° - Alem das especificações técnicas contidas no 
artigo anterior, nos arruamentos e loteamentos de interesse social 
observar-se-ão as seguintes exigências: 
I - Nenhuma quadra poderá ter o comprimento superior 
de 300,00 (trezentos) metros; 
II - Nos locais onde a declividade do terreno não permitir 
a utilização das redes de esgoto e galerias existentes na via 
fronteiriça, os lotes deverão conter faixa "nonaedificandf nos 
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I - Aprovação do plano de arruamento e loteamento, 
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PLANALTO 
4.1.1da 
fundos de nominim, 2,00 (dois) metros de largura. 
Parágrafo único - A área destinada à faixa "non 
aedificandr, para os efeitos desta Lei, não será computada na área 
mínima prevista na tetra "a" do inciso II, doArt.50, 
Art.70- As áreas destinadas a espaços livres, a fins 
institucionais e as ruas, deverão ser doadas ao Município, antes da 
aprovação definitiva do toteamento de interesse sociat e após 
executadas as obras de infraestrutura. 
Art.8°. Os empreendimentos habitacionais de interesse 
social aqui regutados poderão ser instalados em áreas previamente 
definidas pela Lei Municipat como area de interesse sociat. 
Art.90. - O município, a seu critério, poderá submeter 
seus projetos à apreciação dos departamentos técnicos, visando 
dirimir quaisquer dúvidds que eventualmente possam ocorrer. 
Parágrafo único Em caso de haver possibilidade de 
execução do ptano de parcelamento, a Prefeitura encaminhará oficio 
entidade promotora, pronunciando-se sobre o projeto, devendo a 
interessada quando do pedido de aprovação do mesmo, anexar esse 
pronunciamento. 
Art.10 - Os planos e projetos a serem apresentados pela 
Prefeitura terão andamento urgente e preferencial, devendo ser 
apreciados nos prazos seguintes: 
Art. 12 - Fica concedida isenção de taxas e emolumentos 
para aprovação, junto aos órgãos municipais, dos projetos a que se 
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177,4) 
compreendendo duas fases, a saber: 
a) diretrizes do plano definitivo: 90 (noventa) dias úteis, a 
partir da data de entrega do pedido na Prefeitura. 
b) aprovação do plano definitivo: 60 (sessenta) dias úteis, 
a partir da data de entrega dos projetos na Prefeitura. 
II - Aprovação das edificações, compreendendo duas 
fases, a saber: 
a) aprovação: 20 (vinte) dias úteis, a partir da data de 
recebimento do pedido, quando será expedido o oficio à entidade 
promotora, ou seus órgãos assessores, comunicando a aprovação 
do projeto; 
b) expedição do alvará de licença: 30 (trinta) dias úteis a 
partir da data de recebimento do projeto completo, devidamente 
assinado pelo Engenheiro Responsável pela execução das obras. 
Parágrafo único - Os prazos acima especificados serão 
interrompidos quando houver qualquer necessidade de 
esclarecimentos. 
Art. 11 - Os alvarás de aprovação dos planos de 
arruamentos e loteamentos são válidos por 03 (três) anos, 
prorrogáveis por igual período, uma (mica vez. 
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PLANALTO 
(11Y1X1 C444Cea 
destina a presente lei. 
Art.13 - Fica declarado, para os fins de implantação de 
loteamentos de interesse social e aplicação dos efeitos desta Lei, 
comoAreade Especial Interesse Social, a área urbana abaixo 
descrita: 
IMOVEL:- Descrição daAreaTotal Unificada = 7,2600 
hectares. Imóvel com a área de 07,26 hectares (sete 
hectares e vinte e seis ares) ou 72.600,00 metros 
quadrados (setenta e dois mil e seiscentos metros 
quadrados) de terras encravado no geral da "Fazenda 
Canoas", com a denominação particular de "Sitio Pau 
D'Alho", situado no distrito e município de Planalto, desta 
comarca de Buritama, sem benfeitorias, compreendido 
dentro das seguintes divisas e confrontações: inicia - se 
a descrição deste perímetro no vérticeLL; distante 
356,32 m (trezentos e cinquenta e seis metros e trinta e 
dois centímetros) da Rua Projetada 04 do Loteamento 
denominado Residencial Antônio Passetti; cravado junto 
á divisa da faixa de domínio da Avenida Marginal Jose 
Lopes Marques; deste, segue confrontando com o Sitio 
São João, de Propriedade de João Teixeira Lopes e seu 
cônjuge Elizabel Ferreira Lopes (M.13.344), com o 
seguinte azimute e distância: 136'2108" e 172,28m (cento e 
setenta e dois metros e vinte e oito centímetros), até o 
vértice 12; deste, segue confrontando com a Estância 
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PLANALTO 
cotctil 
Santa Clara, de propriedade de Jose Carlos Teixeira 
Lopes e seu cônjuge Heloisa Aparecida da Costa Lopes 
(M.13.342), com o seguinte azimute e distância:136"31'07" 
e 179,03m (cento e setenta e nove metros e três 
centímetros) ate o vértice 124; deste, segue confrontando 
com terras da(Area02) de propriedade de Deoclecio 
Antônio Isepon e seu cônjuge Neusa Aparecida Dourado 
Isepon, com o seguinte azimute e distância:226"31'07" e 
149,56m (cento e quarenta e nove metros e cinquenta e 
seis centímetros) ate o vértice 123; deste, segue 
confrontando com terras do (Quinhão 02) de propriedade 
de Deoctecio Antônio Isepon e seu cônjuge Neusa 
Aparecida Dourado Isepon, com o seguinte azimute e 
distância: 226o31'07" e 75,80m (setenta e cinco metros e 
oitenta centímetros) ate o vértice 122; deste segue 
confrontando com o terras Gleba 02 da 
Matriculan".19.944 de propriedade de Carolina Marquini 
RuizeCassiaReginaRuizGomes e seu cônjuge Jaconias 
TeodoroRuizGomes, com o seguinte azimute e 
distância:315"17129" e 283,57m (duzentos e oitenta e três 
metros e cinquenta e sete centímetros) ate o vértice 118; 
deste segue confrontando com terras da Gleba 01C, Area 
desapropriada para abertura da Avenida Marginal José 
Lopes Marques de propriedade da Prefeitura Municipal 
de Planalto (Matricula n".20.213), com os seguintes 
azimutes e distâncias: 29"32'55" e 02,04m (dois metros e 
Fone: 18 3695.9500 
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PLANALTO 1'I 
quatro centímetros) até o vórtice 117; 29"51'43" e 43,77m 
(quarenta e três metros e setenta e sete centímetros) até 
o vértice LL6: 30114154" e 36.69 m (trinta e seis metros e 
sessenta e nove centímetros) ate o vértice 43; deste, 
segue confrontando com a faixa de domínio de Avenida 
Marginal Jose Lopes Marques; com o seguinte azimute e 
distância: 30o13`36" e 158,18m (cento 5 cinquenta e oito 
metros e dezoito centímetros) ate o vértice 11, ponto 
inicial da descrição deste perímetro. 
Art.14 - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Art.15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
pubticação. 
Prefeitura do Munici Planalto (SP), Pago Municipal 
Telsomino lotoyTM, 08 de agosto de 2 23. 
OL MPIO SE RINli DA SILVA 
'to Municipal 
Fone: 18 3695.9500 
Av. Carlos Gomes, 971 - Centro 
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JUSTIFICATIVA 
PUNA:tip 
1(1 (41C1 
SENHOR PRESIDENTE; 
SENHORES VEREADORES 
0 Projeto de Lei que ora encaminhamos a essa 
Casa Legislativa, dispõe sobre a autorização para 
regulamentar a política habitacional do Município, com a 
implantação de toteamento de interesse social para 
atendimento do núcleo familiar de baixa renda, no imóvel 
urbano objeto da matriculare20.425 do 0.R.1, da comarca 
de Buritama - SP, de propriedade da Prefeitura Municipal 
de Planalto. 
Considerando que o parcelamento do solo 
urbano para empreendimentos habitacionais declarados de 
interesse social poderá ser feito mediante loteamento, 
desmembramento e condomínio, observadas as 
disposições da Lei e da Lei Federalre6.766, de 19 de 
dezembro de 1.979, assegurando o melhor resultado para 
coletividade, encaminha-se o presente projeto para a 
devida autorização legislativa para a alienação em tela. 
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Av. Carlos Gomes, 971 - Centro 
CEP: 15260-000 - Planalto-SP 
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CNPJ: 46.935.763/0001-25 
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 
PLANALTO 
Dsurrvl arrtrt cattfa, 
Aproveitamos a oportunidade para reiterar 
Vossas Excelências protestos de elevado apreço. 
Atenciosamente, 
OLIMPIO SEVERI 0 DASILVA 
Prefejt6icí pal 
AO EXCELENTISSIMO 
GUILHERME SILVA BONFIM 
MD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE PLANALTO/SP 
Fone: 18 3695.9500 
Av. Carlos Gomes, 971 -Centro 
CEP: 15260-000 - Planalto-SP 
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PLANALTO — SP 
Setor de Engenharia e Obras 
Fone (018) 3695-9500/E-mail: enuenhariaa planalto.sp.2,ov.br 
MEMORIAL DESCRITIVO 
Imóvel: Rural 
Município: Planalto 
Comarca: Buritama 
Matricula: 20.245 
Cad. Mun. n°: 
AreaTotal: 72.600,00 m2ou 7,26,00 ha 
U.F: SP 
IMÓVEL:- Imóvel rural com a área superficial de 7 26 00 hectares (sete hectares e 
vinte e seis ares) ou 72.600,00 m2(setenta e dois mil e seiscentos metros quadrados) 
de terras encravado no geral da "Fazenda Canoas", com a denominação particular de 
"Sitio Pau D'Alho", situado no distrito e município de Planalto, desta comarca de 
Buritama, sem benfeitorias, compreendido dentro das seguintes divisas e 
confrontações: inicia - se a descrição deste perímetro no vértice 11; distante 356,32 m 
(trezentos e cinquenta e seis metros e trinta e dois centímetros) da Rua Projetada 04 
do Loteamento denominado Residencial Antônio Passetti; cravado junto 6 divisa da 
faixa de domínio da Avenida Marginal Jose Lopes Marques; deste, segue confrontando 
com o Sitio São João, de Propriedade de João Teixeira Lopes e seu cônjuge Elizabel 
Ferreira Lopes (M.13.344), com o seguinte azimute e distância: 136°2108" e 172,28 m 
(cento e setenta e dois metros e vinte e oito centímetros), até o vértice 12; deste, segue 
confrontando com a Estância Santa Clara, de propriedade de Jose Carlos Teixeira 
Lopes e seu cônjuge Heloisa Aparecida da Costa Lopes (M.13.342), com o seguinte 
azimute e distância: 136°31'07" e 179,03m (cento e setenta e nove metros e três 
centímetros) até o vértice 124; deste, segue confrontando com terras da(Area02) de 
propriedade de Deoclecio Antônio Isepon e seu cônjuge Neusa Aparecida Dourado 
Isepon, com o seguinte azimute e distância: 226°31'07" e 149,56m (cento e quarenta e 
nove metros e cinquenta e seis centímetros) até o vértice 123; deste, segue 
confrontando com terras do (Quinhão 02) de propriedade de Deoclecio Antônio Isepon 
e seu cônjuge Neusa Aparecida Dourado Isepon, com o seguinte azimute e distância: 
226°31'07" e 75,80m (setenta e cinco metros e oitenta centímetros) até o vértice 122; 
deste segue confrontando com propriedade de Carolina MarquiniRuizeCassiaRegina 
1 
Av. Carlos Gomes no 971- Planalto - SP CEP 15.260-000 
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PLANALTO — SP 
Setor de Engenharia e Obras 
Fone (018) 3695-9500/E-mail: engenharia aplanalto.sp.go‘ .br 
RuizGomes (Matricula n°. 19.944), com o seguinte azimute e distância: 315°17'29" e 
283,57m (duzentos e oitenta e três metros e cinquenta e sete centímetros) até o vértice 
118; deste segue confrontando com terras da Gleba 01C, Areadesapropriada para 
abertura da Avenida Marginal José Lopes Marques de propriedade da Prefeitura 
Municipal de Planalto (Matricula n°. 20.213), com os seguintes azimutes e distâncias: 
29°32'55" e 02,04m (dois metros e quatro centímetros) até o vértice 117; 29°51'43" e 
43,77m (quarenta e três metros e setenta e sete centímetros) até o vértice 116: 
30°14'54" e 36.69 m (trinta e seis metros e sessenta e nove centímetros) até o vértice 
43; deste, segue confrontando com a faixa de domínio de Avenida Marginal José Lopes 
Marques; com o seguinte azimute e distância: 30013'36" e 158,18m (cento e cinquenta 
e oito metros e dezoito centímetros) até o vértice 11, ponto inicial da descrição deste 
perímetro. 
Planalto-SP, 08 de agosto de 2023. 
WAGNER A SILVA BAZALHA 
Secretário nicipal de Obras 
CREA/SP 069629734 
2 
Av. Carlos Gomes no 971- Planalto - SP CEP 15.260-000 
PREFEI TURA DO.MUNICIPIO DE PLANALTO - SP 
Setor de Engenharia e Obras 
Av. Carlos Gomes n°971- Planalto - SP CEP 15.260-000 
Fone (018) 3695-9500/E-mail:engenharia@planalto.sp.gov.br 
Responsável Técnico: Fol. UN. 
WAGNE SILVA BAZALHA 
CREA/SP 9958294 
PROCESSO N°: 
PROJETO: DATA: 08/08/2023 
PRORIETARIO: APLAH ESCALA: 
CPF (ME) N°: 29.180.954/0001-05 COD. MUN. n°: 
LOCALIZAÇÃO: APLAH ARTN°: 
MUNIC(PIO: PLANALTO -SP BURITAMA UF: 
MATRICULA N. 20.245 
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