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materia nº 40/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2023
Date 2023-08-09
EmentaDISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES QUE ENCONTRAM-SE EM LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE.
native_id533

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-09T20:34:06.736091-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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MUNICÍPIO DE PLANALTO 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 40.935.763/0001-25 
GOVERNO MUNICIPAL 2021.2024 
PLANALTO 
(4,(1, CAtittit 
PROJETO DE LEIIT040/2023 
DE 08 DE AGOSTO DE 2023 
"DISPOE SOBRE O PAGAMENTO DO AUXILIO ALIMENTAÇAO 
PARA OS SERVIDORES QUE ECONTRAM-SE EM LICENÇA 
PARA TRATAMENTO DE SAUDE." 
OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de 
Planalto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas 
pela legislação, especificamente oart. 4°, I, "8", da Lei Orgânica do 
Município e dos artigos 30. I, da Constituição da República Federativa 
do Brasil. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVA 
e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: 
CAPITULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1° A Lei 024, de 27 de abril de 2023 passa a vigorar com 
a inclusão da seguinte redação. 
I - Terá direito ao recebimento do auxilio alimentação o 
servidor que estiver em gozo de licença prêmio, licença gestante, 
licença paternidade, licença para tratamento de saúde e licença por 
mais de 15 (quinze) dias decorrente de afastamento pelo Instituto 
o 
 g Nacional da Seguridade Social. ru — 
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Fone: 18 3695.9500 
Av. Carlos Gomes, 971 -Centro 
CEP: 15260-000 - Planalto-SP 
www planalto sp gov br - prefeitura©planalto sp gov br 
MUNICÍPIO DE PLANALTO 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 46.935.763/0001-25 
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 
PLANALTO 
( ticA-rt curl CAP.Cfaz, 
Art.2° Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Art.3. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura do Município de Planalto SP),Page)Municipal 
"Gelsomino Totoy", 08 de agosto de 2023. 
OLIMPIO SEVERINOMA SILVA 
Prefeito)fita cipat 
Fone: 18 3695.9500 
Av. Carlos Gomes, 971 - Centro 
CEP: 15260-000 - Planalto-SP 
www.planalto.sp gov br - prefeitura©planalto sp gov br 
MUNICÍPIO DE PLANALTO 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 46.935.763/0001-25 
GOVERNO MUNICIPAL 2021-2024 
PLANALTO 
JUSTIFICATIVA 
SENHOR PRESIDENTE; 
SENHORES VEREADORES 
O presente Projeto de Lei tem como finalidade a ampliação 
ao pagamento do auxilio alimentação, uma vez que a Consolidação 
das Leis do Trabalho (CLT), não obriga o fornecimento do vale￾alimentação e/ou vale-refeição aos seus servidores, sendo 
necessária determinação legal para o pagamento. 
Dessa forma, entende-se que o salário do servidor deve 
suprir a necessidade de alimentação durante o período de trabalho. 
Sendo assim, é certo que o servidor afastado por 
tratamento de saúde é o mais afetado pela sua condição vivida 
naquele momento, uma vez que devido ao tratamento precisa utilizar 
maiores recursos financeiros para suportar os custos dos 
medicamentos e/ou tratamento. 
Nesse ponto, a administração pública municipal entende 
que não deve incluir o servidor afastado norotde servidores 
vedados ao recebimento do beneficio. 
Por esses motivos, se faz necessária a aprovação do 
presente projeto de lei para possibilitar o pagamento do beneficio 
aos servidores afastados. 
Essas são as razões da apresentação do presente Projeto 
de Lei. 
Fone: 18 3695.9500 
Av. Carlos Gomes, 971 - Centro 
CEP: 15260-000 - Planalto-SP 
www planalto sp gov br - prefettura©planalto sp.govbr 
Fone: 18 3695.9500 
Av. Carlos Gomes, 971 - Centro 
CEP: 15260-000 - Planalto-SP 
www planalto sp gov br - prefeitura©planalto sp gov.br 
MUNICÍPIO DE PLANALTO 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 46.935.763/0001-25 
GOVERNO MUNICiPAL 2021-2024 
PLANALTO 
Atenciosamente 
OLIMPIO SEVERINO DA SILVA 
Prefeito ffunicipat 
AO EXCELENTISSIMO 
GUILHERME SILVA BONFIM 
MD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE PLANALTO/SP 

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